Planos Feas: Revisão de Custeio Trimestral
Revisão de custeio: Planos Feas PAMC, Feas Básico e Novo Feas
Reajustes para os planos Feas são aprovados
Descontinuidade do Plano Novo Feas
Novo Feas: Cálculo da Mensalidade dezembro/2021
Economus busca melhores soluções para os planos Feas
Revisão do Custeio dos Planos Feas
Feas: Informações sobre os planos de saúde – janeiro a julho de 2021
Feas: fatores que contribuíram para o esgotamento dos recursos
Novos cálculos atuariais apontam o esgotamento dos recursos do Feas

Confira a seguir o histórico dos planos de saúde Feas do Economus:

1. Origem do Fundo FEAS – (1989)

Em fevereiro/1987, foi constituída a Empresa Economus – Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda. E, em fevereiro/1990, a Economus – Prestadora de Serviços S/C Ltda, ambas com o propósito de direcionarem recursos para a constituição de um fundo de assistência social para funcionários aposentados da Caixa Econômica do Estado de São Paulo – CEESP.

Em 1989, foi instituído o Fundo Economus de Assistência Social (FEAS), que por meio dos planos FEAS Básico e FEAS PAMC, doravante designados como planos FEAS, tinha por finalidade prestar serviços médico-hospitalares aos participantes do Economus pertencentes aos Grupos B e C, aposentados por tempo de serviço ou idade e aos seus respectivos dependentes.

Em março de 1990, a CEESP foi transformada em banco múltiplo com a denominação de Nossa Caixa Nosso Banco.

FEAS Básico e FEAS PAMC – (1989)

Os planos de saúde vinculados ao FEAS foram definidos da seguinte forma:

  • FEAS Básico – plano para aposentados residentes na capital, com cobertura médico-hospitalar em enfermaria, por meio de rede restrita da Medial Saúde, sem qualquer forma de contribuição;
  • FEAS PAMC – plano para aposentados residentes no interior de São Paulo, com cobertura médico-hospitalar em apartamento e participação financeira no custeio por meio de coparticipações, com limitador de desconto no salário do titular.

O custeio era formado pelas coparticipações dos beneficiários e pelo Fundo FEAS, com receitas resultantes de:

  • Vendas de seguros em que o Economus era o estipulante;
  • Lucros da Economus – Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda.;
  • Lucros da Economus – Prestadora de Serviços S/C Ltda.; e
  • Rendas produzidas por aplicações financeiras.

Os Planos FEAS PAMC e FEAS BÁSICO possuíam rede credenciada e rol de serviços mais limitados que os Planos PLUS e PLUS II e eram suportados pelo Fundo FEAS, após dedução de eventual coparticipação em serviços.

2. Encerramento da Prestadora (1997):

A prestadora de serviços encerrou as atividades em 1997, com baixa do CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, cessando essa fonte de recursos do Fundo.

3. Depósitos Judiciais da ação PIS COFINS (2004):

Em 2000 e 2001, a Receita Federal do Brasil autuou o Economus por conta do não recolhimento de PIS e Cofins sobre ressarcimentos recebidos da Nossa Caixa e da Secretaria da Fazenda de SP, entre 1996 e 2000, na ocasião contabilizados como receita. Em 2004, não obtendo êxito na defesa via esfera administrativa, houve a contestação pela via judicial, com a consequente efetivação de depósitos judiciais, entre os anos de 2004 e 2006, no montante de R$ 51.746 mil, condição requerida pela justiça.

Desde então, na forma da regulação, os recursos têm sido corrigidos pela SELIC, em regime de juros simples, totalizando, atualmente, R$ 139.958 mil. Porém, em 2007, uma associação de participantes de fundos de pensão ingressou com ação judicial questionando a utilização de recursos do Fundo FEAS para garantir a referida ação judicial junto à Receita Federal e requereu condenar o Economus a:

  • Devolver ao Fundo FEAS o montante de R$ 89.823 mil, atualizado monetariamente desde a data de referência (dezembro/2006), acrescido de juros de mora de 1% a.m., a partir da citação (março/2009);
  • Pagar ao Fundo o valor equivalente ao custo de oportunidade da aplicação dos recursos, desde a efetivação do depósito judicial até a devolução, tendo como parâmetro a taxa média de retorno obtida pelo Economus na administração dos ativos em igual período;
  • Pagar honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor total da condenação.

Em agosto/2010, o juiz de primeira instância acatou o pedido da referida associação de participantes de fundos de pensão, porém, o Economus recorreu da decisão e obteve efeito suspensivo à execução do julgado.

Esse processo está aguardando inclusão em pauta para julgamento conclusivo, sendo suspenso apenas por conta do cenário de pandemia.

4. Encerramento da Corretora (2005):

A corretora de seguros suspendeu suas operações comerciais e está em processo de liquidação extrajudicial desde 2005, motivada por auditoria realizada pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), atual Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que determinou a desmobilização do investimento. Com isso, houve o encerramento de mais essa fonte de custeio do Fundo.

5. Implantação do custeio para os Planos FEAS (4,72% per capita) – (2009):

Entre 2005 e 2009, o Fundo FEAS não recebeu novos recursos, além da receita financeira dos investimentos.

Em fevereiro/2009, estudo técnico desenvolvido pelo Economus indicou que os recursos do FEAS seriam insuficientes para manter a assistência no longo prazo para os participantes dos Planos FEAS PAMC e FEAS BÁSICO. Nesse sentido, em junho/2009, o ingresso de novos beneficiários (funcionários da Nossa Caixa e empregados do Economus, ao passarem para a condição de aposentados) a estes planos foi suspenso, inicialmente, pelo prazo de até 60 dias ou até a identificação de solução para o previsto déficit, o que ocorresse primeiro. Porém, foi admitida a reabertura de prazo de adesão aos planos, por 60 dias, a partir de janeiro/2010, inclusive para participantes de planos de demissão voluntária ocorridos em 2004 e 2009, que na ocasião não haviam exercido o direito dentro do prazo regulamentar, desde que devidamente aposentados. No entanto, a suspensão durou 4 anos e 4 meses (outubro/2013), período em que os cerca de 1.500 funcionários que se aposentaram neste ínterim tiveram como alternativa permanecer no plano de origem, porém, contribuindo por faixa etária, na condição de “autossustentável”, incluindo seus dependentes, ou migrar para plano de saúde ofertado no mercado.

Em dezembro/2009, o Conselho Deliberativo aprovou, por unanimidade, a cobrança de contribuição mensal per capita dos beneficiários (aposentados e dependentes) de planos subsidiados pelo Fundo FEAS (FEAS PAMC e FEAS BÁSICO), correspondente a 4,72% do salário de aposentadoria do titular (proventos mensais do plano de Benefício Definido + INSS). Em contrapartida, os aposentados do interior de SP ficariam desobrigados do pagamento de coparticipação, equiparando-os aos aposentados da capital:

6. Judicialização dos Planos FEAS Básico e FEAS PAMC – (2010):

Contudo, importante contingente de aposentados ingressou com ação judicial coletiva, via associação de aposentados, ou em grupos de beneficiários ou em ações individuais. Estas ações abrangeram um universo de 4.076 pessoas, entre titulares e dependentes.

A referida ação coletiva, abrangendo 3.218 beneficiários, requereu:

  • Solidariedade do Banco do Brasil e do Economus na obrigação de manter todas as condições do plano FEAS originalmente concedidas aos associados, bem como seus dependentes e agregados, mantendo todas as vantagens e condições contratuais até então estabelecidas no Regulamento antigo, sem contribuição mensal dos associados;
  • Devolver os valores já pagos pelos associados, desde fevereiro/2010.

As demais ações movidas por grupos de titulares ou individuais, abrangendo 858 beneficiários, pleitearam, principalmente, a manutenção da assistência à saúde oferecida pelos Planos FEAS PAMC e FEAS BÁSICO, sem o pagamento de contribuição mensal.

Em virtude de decisões judiciais, em caráter definitivo ou liminar, diversos titulares deixaram de fazer contribuições. Em decorrência, não houve ingresso de contribuições desse contingente nos planos subsidiados pelo Fundo FEAS, embora os serviços de saúde tenham sido mantidos para os litigantes, por determinação judicial.

Assim, dos atuais beneficiários dos Planos FEAS BÁSICO e FEAS PAMC (titulares e dependentes), cerca de 51% estão pagando contribuição per capita sobre o salário dos titulares. Mesmo assim, parte destes retomaram o pagamento somente em fevereiro/2017, após o Economus ter sucesso no cancelamento de liminar anteriormente obtida por beneficiários, em ação coletiva movida pela associação de aposentados, e do cancelamento de liminares em diversas ações movidas por grupos de participantes ou individuais, embora valores anteriormente não pagos somente poderão ser cobrados após o julgamento do mérito das ações, caso o Economus obtenha êxito nas mesmas. Desse modo, 49% dos beneficiários continuaram a utilizar os serviços de saúde dos planos amparados pelo Fundo FEAS sem efetuar contribuição mensal.

7. Implantação do Plano Novo FEAS (4,73% grupo familiar) – (2013):

Em julho/2013, com base no relatório atuarial elaborado pela Rodarte Nogueira Consultoria em Estatística e Atuária, foi aprovada pelo Conselho Deliberativo a criação do plano Novo FEAS que previa:

  • A uniformização do regime de custeio da cobertura assistencial e da rede credenciada para todos os beneficiários inscritos no FEAS Básico e FEAS PAMC;
  • Incentivar a migração dos titulares e dependentes dos Planos FEAS PAMC e FEAS BÁSICO e, desse modo, eliminar as ações na justiça, preservando o interesse coletivo; e
  • Possibilitar o ingresso dos titulares que se aposentaram durante o período de suspensão de novas adesões (desde junho/2009) e seus dependentes diretos (escopo redefinido para cônjuge ou companheiro e filhos de até 21 anos).

Este plano contemplou contribuição mensal por grupo familiar, de 4,73% do rendimento de aposentadoria do titular (além dos proventos do plano de Benefício Definido + INSS, base de cálculo dos Planos FEAS PAMC e FEAS BÁSICO, a renda auferida no PrevMais e contribuição sobre o 13º salário), e coparticipação pela utilização de serviços:

O NOVO FEAS possui a maior parte de beneficiários (titulares e dependentes), sendo que alguns deles migraram dos Planos FEAS PAMC e FEAS BÁSICO, inclusive participantes que possuíam ações judiciais. Porém, importante contingente ainda permanece nos Planos FEAS PAMC e FEAS BÁSICO, principalmente, aqueles que mantiveram, via liminar e/ou decisão definitiva, o direito de não pagar contribuição, mas manter a utilização dos serviços assistenciais pagos com recursos do Fundo FEAS.

O Fundo FEAS cobriu por longo tempo a diferença entre os serviços utilizados por titulares e dependentes dos Planos FEAS PAMC, FEAS BÁSICO e NOVO FEAS, e as despesas incorridas pelo Economus na administração destes planos, deduzidas as contribuições efetuadas pelos titulares e coparticipações.

8. Acompanhamento do FEAS pela Governança (2010 – 2019):

Entre 2010 e 2019, a gestão dos planos vinculados ao FEAS tem sido objeto de tratativas contínuas pela Governança, que adotou, ao longo desse tempo, ações de acompanhamento, entre as quais destacamos:

  • Apresentações trimestrais da Diretoria Executiva sobre os planos de saúde;
  • Estudos anuais de aderência de hipóteses atuariais;
  • Resultados das avaliações atuariais;
  • Demonstração da evolução da longevidade do Fundo;
  • Demonstrações de cenários alternativos e diagnóstico dos impactos das ações judiciais;
  • Acompanhamento dos trabalhos das consultorias atuariais externas contratadas;
  • Acompanhamento dos trabalhos da auditoria interna sobre a gestão dos planos de saúde;
  • Apresentação de panorama dos planos FEAS;
  • Propostas de reajustes;
  • Acompanhamento das ações estruturantes do FEAS.

Em julho/2017, como resultado da avaliação atuarial anual, levando em conta a utilização do patrimônio do FEAS durante todo o período, assim como o modelo de custeio vigente à época e a manutenção nos planos dos aposentados que não contribuem em decorrência de processos judiciais, a consultoria atuarial da Mercer Gama estimou o tempo de suficiência dos recursos do FEAS entre 3 anos e 5 anos. O resultado da avaliação atuarial de 2018, feita pela mesma Mercer Gama, reiterou que o esgotamento dos recursos do FEAS se daria em 2021.

9. Reajuste dos pisos de contribuição nos planos Feas (2019):

Em julho/2018, foi aprovada a implantação de pisos para as contribuições dos planos FEAS, sendo R$ 300,00 para os planos FEAS Básico e PAMC e de R$ 600,00 para o Novo FEAS, com vigência a partir de janeiro/2019. Com a adoção dos pisos, os estudos apontavam que a longevidade do FEAS seria incrementada em cerca de 2 anos, ficando o esgotamento previsto para 2023.

10. Reajuste das mensalidades para 8% e 20% de coparticipação dos planos Feas – (2020):

Ainda em 2019, o Economus contratou duas consultorias, uma atuarial (Salutis) e uma jurídica (Dr. Toro) para avaliação da situação dos planos FEAS e proposição de alternativas. Em julho/2019, o resultado do trabalho foi apresentado ao Conselho Deliberativo, sugerindo entre as alternativas a constituição de um novo plano assistencial autossustentável para os aposentados, de forma que os recursos do FEAS passariam a funcionar como um colchão de liquidez e não mais como subsídio no custeio.

Como os estudos relativos às ações estruturantes estavam em andamento, até a sua conclusão, foi deliberado pela adoção do novo reajuste, nas mensalidades e no percentual das coparticipações, com vigência a partir de janeiro/2020.

A decisão considerou os inúmeros cenários de reajuste dos planos atuais debatidos no âmbito da Governança, no período de 2017 a 2019; as discussões realizadas nos Encontros com Participantes e a percepção de que os novos pisos alcançaram somente uma parte dos beneficiários.

Assim, a Governança do Economus aprovou um novo reajuste no custeio dos planos de saúde vinculados ao FEAS, da seguinte forma:

  1. alteração do percentual de contribuição para 8%;
  2. aumento da coparticipação de 10% para 20% no plano Novo Feas;
  3. definição do teto de mensalidade no valor de R$. 1.600,00, por grupo familiar para o plano Novo Feas, e R$ 800,00 per capita para os demais planos.

Veja as mudanças na tabela comparativa abaixo:

11. Antecipação do prazo previsto para esgotamento do Fundo Financeiro Feas – (2020):

Em junho/2020, a Diretoria Executiva apresentou ao Conselho Deliberativo, uma análise sobre a situação econômico-financeira do Feas, considerando os resultados apresentados pelos planos de saúde a ele vinculados, destacando o comprometimento da longevidade dos recursos, quando observados, o comportamento recente dos custos assistenciais, a exigência de margem de solvência e as garantias contingenciais para o funcionamento dos planos.

 

 

 

 

 

A avaliação atuarial realizada em 2019 projetou que os recursos do Feas terminariam em meados de 2023. No entanto, a análise de desempenho demonstrou que, no período entre junho/2019 e junho/2020, algumas variáveis que influenciam o consumo dos recursos do Fundo Feas apresentaram comportamento diferente daquele que foi projetado, por conta de aspectos como os elencados e detalhados a seguir:

  1. Número de beneficiários nos planos Feas: o estudo atuarial estimou que, em maio/2020, os planos contariam com 13.874 beneficiários. Porém, à época, o número verificado foi 12.759. Essa diferença se deve, entre outros fatores, à saída de beneficiários dos planos; beneficiários que optaram por não ingressar nos planos Feas quando da aposentadoria; e ao menor número de beneficiários se aposentando no período, por conta do impacto gerado pelas novas regras da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, que acabou postergando as aposentadorias.
  2. As despesas assistenciais, impulsionadas pela inflação médica, agravamento de sinistros, bem como pela incorporação de novas tecnologias e pela inserção de novos procedimentos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, apesar da menor entrada de beneficiários, as despesas excederam em R$ 15 milhões as estimativas, correspondente a aproximadamente 13%. Isso se deveu ainda às características etárias dos beneficiários dos planos Feas e à maior utilização dos serviços assistenciais.
  3. A implantação do reajuste em janeiro/2020, calculado inicialmente para vigorar a partir de junho/2019, representou uma redução de R$ 18,7 milhões na arrecadação prevista para ocorrer entre junho/2019 e maio/2020. Tal decisão foi tomada considerando que em janeiro/2019 já havia sido realizado o ajuste nos pisos de contribuição dos planos e que participantes do plano BD – Regulamento Geral (Grupo C), muitos deles beneficiários dos planos Feas, haviam começado a contribuir, em abril/2019, para equacionar o déficit do plano de previdência.

Considerando esses fatores, o patrimônio líquido do Feas ao final de 2019 totalizou R$121,3 milhões.

12. Reajuste para os Planos FEAS em 15,95% e retirada do teto de contribuição – (2021):

A avaliação atuarial 2020, realizada pela consultoria atuarial responsável pelos planos assistenciais, considerou que os recursos do Fundo atingiriam em novembro/2020 o limite para atender a exigibilidade de Margem de Solvência e de Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA, estimado em aproximadamente em R$ 40 milhões, e que em abril/2021 os recursos acabariam.

Diante desse cenário, com o objetivo de evitar a interrupção da cobertura assistencial dos beneficiários inscritos no Feas Pamc, Feas Básico e Novo Feas, foi aprovado novo reajuste no percentual de contribuição dos planos Feas, que passou de 8% para 15,95% sobre o total de rendimentos dos beneficiários, de forma a torná-lo autossustentável, assim como a exclusão do teto de contribuições mensais, já que não seria possível contar com o subsídio do Fundo Financeiro Feas.

Assim, o custeio proposto para 2021, considerou as premissas atuariais com a observação à margem de solvência e às provisões financeiras necessárias ao funcionamento dos planos. Houve ainda a suspensão temporária das adesões ao plano Novo Feas

13. Aprovação e lançamento do plano alternativo Economus Futuro – (2020-2021):

Ainda, como resultado das ações estruturante e conclusão dos estudos empreendidos pelas empresas contratadas, foi criado o novo plano Economus Futuro, direcionado aos aposentados dos grupos B e C, inscritos nos atuais Feas Pamc, Feas Básico e Novo Feas.

A Agência Nacional de Saúde – ANS aprovou em 08 de dezembro/2020 o registro do plano Economus Futuro. Com a aprovação pelo órgão regulador, o plano ficou disponível para adesões de forma digital, já em dezembro/2020.

O Economus Futuro foi estruturado para ter um valor compatível com o mercado, desde que atingida a quantidade mínima de 40% de adesões dos beneficiários que hoje estão nos planos Feas, momento esse em que entraria em vigor. Esse percentual foi calculado por meio de estudo para possibilitar o equilíbrio econômico-financeiro do novo plano.

O Economus Futuro foi estabelecido na forma de plano de assistência à saúde autossustentável, sendo o custeio formado exclusivamente pelas contribuições mensais, coparticipações e franquias pagas pelos beneficiários inscritos no plano.

Além da criação do novo plano, o Economus adotou medidas para tratar os problemas que envolvem o esgotamento do Feas, a saber:

  • Definição de regra para revisão do percentual de contribuição, se constatada variação entre receitas e despesas superior a 5% nos planos Feas. Caso haja necessidade de adequação o novo percentual de contribuição passará a vigorar no mês seguinte à aprovação pelo Conselho Deliberativo.
  • Diante das discussões em torno dos diversos estudos realizados sobre os planos vinculados ao Fundo Feas e seu esgotamento, foi contratada uma empresa de auditoria externa, sob a supervisão do Conselho Deliberativo, para avaliação da gestão do Fundo Feas, abrangendo todos os eventos potenciais que poderiam ter contribuído para a situação de exaurimento dos recursos do Fundo, desde a sua origem, visando identificar eventuais danos ou prejuízos decorrentes de atos de gestão, observada a legislação e normativos aplicáveis. Em outubro/2019, a empresa contratada apresentou seu Relatório de Procedimento Previamente Acordado (PPA), o qual foi levado ao conhecimento do Conselho Deliberativo. Após análise do relatório pelos Conselheiros, em junho/2020, foi determinado à Diretoria Executiva a contratação de empresa para a realização de uma auditoria forense, que deverá aprofundar a análise em torno do relatório PPA, emitido em 2019, de forma a esclarecer a relação entre as constatações e a sustentabilidade do Fundo e também o grau de participação e responsabilidade dos agentes intervenientes em relação a eventuais prejuízos/danos causados.

Em março/2021, o plano Novo Feas foi reaberto para novas adesões, considerando a necessidade de oferecer a continuidade da assistência médico-hospitalar para os empregados do Banco do Brasil desligados nos programas PAQ e PDE de 2021, uma vez que possui as mesmas condições de rede e cobertura assistencial dos planos dos ativos.

14. Aprovação de novo reajuste

Após a implementação do reajuste no percentual de contribuição para 15,95%, ocorrido em janeiro/21, observou-se que os planos Feas apresentaram equilíbrio financeiro nos primeiros meses de 2021. No entanto, a partir de março/21, apesar das ações de melhoria
de eficiência adotadas para promover redução nas despesas assistenciais, o novo agravamento da pandemia e a grande evasão de beneficiários fizeram com que as despesas superassem as contribuições arrecadadas.

Desta maneira, em julho/2021 foi realizado um novo estudo atuarial para reequilíbrio dos planos no período de agosto a dezembro/2021, considerando a atualização dos valores dos pisos de R$ 300,00 para R$ 600,00 no Feas Pamc e Feas Básico e de R$ 600,00 para R$ 1.200,00 no Novo Feas; o estabelecimento de um valor de teto para as contribuições mensais de R$ 4.500,00; o ajuste no percentual das coparticipações de 20% para 30%; e o cálculo do percentual de contribuição de 15,95% para 22,50%. O estudo foi submetido à Governança do Economus que aprovou a revisão do custeio, válido já a partir do mês de
setembro/2021.

Com o intuito de manter a transparência com os seus beneficiários, o Economus compartilha que vem estudando alternativas para os planos Feas que sejam compatíveis com as melhores práticas de mercado e assim possam substituir os atuais planos

No período de janeiro a julho de 2024, o dispêndio total com os Planos FEAS PAMC, FEAS BÁSICO e NOVO FEAS atingiu R$ 122.588 mil positivos, destacando-se:

1) Eventos Indenizáveis Líquidos (Despesas Assistenciais) = R$ 43.503 mil;

2) Taxa de Administração (Despesas Administrativas incorridas pelo Economus na administração destes planos) = R$ 3.458 mil; e

3) Outras Receitas/Despesas Operacionais (ex.: INSS Patronal de médicos credenciados como pessoa física) = R$ 169.549 mil positivos. O saldo positivo nesta rubrica deve-se ao recebimento do acordo da Ação da Anapar no valor de R$ 175.293 mil.

Considerando-se o total das Receitas de R$ 31.679 mil, o total das Despesas, de R$ 122.588 mil positivos e, o Resultado Financeiro Líquido, que foi positivo em R$ 3.340 mil, o valor do Resultado Operacional desses planos foi positivo em R$ 157.606 mil.

O patrimônio do Fundo FEAS fechou o mês de julho de 2024 com o valor positivo de R$ 155.270 mil.

Apresentamos, a seguir, a evolução da base de beneficiários dos planos Feas, as despesas assistenciais e administrativas com esses beneficiários e suas contribuições, demonstradas em valores nominais:

Destaque-se a situação econômico-financeira observada nos planos Feas, derivada do modelo de custeio que tem as contribuições definidas como percentual da renda dos titulares e do cenário de exaurimento dos recursos do Fundo FEAS, bem como, impactada pela isenção de contribuição de um contingente de 1.828 beneficiários, que obtiveram decisões judiciais nesse sentido.

Considerando a condição de ineficácia do modelo de custeio e o desequilíbrio econômico-financeiro que a situação provoca, a governança do Instituto aprovou o encerramento do plano Novo Feas a partir do dia 08/04/2022.

Entretanto, em 28/03/2022, uma liminar judicial suspendeu o encerramento do Plano Novo FEAS. Posteriormente, em 30/05/2022, uma segunda liminar impediu a implementação da revisão de custeio do plano, aprovada pelo Conselho Deliberativo para vigorar a partir de julho/2022. Considerando a insustentabilidade do atual modelo de custeio desse plano, o Instituto está adotando medidas jurídicas para reversão das decisões liminares.

O descasamento, gerado pelo fato das contribuições serem definidas na forma de percentual sobre a renda dos titulares, advém das diferenças de variação entre os salários, que são reajustados pelos índices de inflação, e as despesas dos planos que acompanham a evolução dos custos dos serviços médico-hospitalares (inflação da saúde), conforme demonstrado a seguir:

Planos Feas Pamc e Feas Básico: desde janeiro/2010 quando foi instituída a cobrança de contribuição per capita sobre o salário dos titulares, até julho de 2024, os custos dos serviços médico-hospitalares (inflação – FIPE Saúde) variaram 176,44%, ante uma correção de 131,14% (INPC – IBGE) no salário dos titulares.

Plano Novo Feas: desde dezembro/2013, início de funcionamento do plano com cobrança por grupo familiar, calculada sobre o salário dos titulares, até julho de 2024, a inflação – FIPE Saúde variou 115,35%, enquanto o salário dos titulares variou 83,88% (INPC – IBGE).

Cenário da Judicialização

O custo do cumprimento das decisões judiciais em torno dos planos Feas tem sido o principal vetor de consumo de recursos do Fundo FEAS. Os planos Feas Básico e Feas Pamc são os mais impactados, na medida em que 92% dos beneficiários não pagam contribuições em razão de decisões judiciais que condenaram solidariamente o Economus. Além disso, houve, ainda, outras decisões liminares que impediram o encerramento do plano Novo Feas e congelaram, desde julho/22, o percentual de contribuição para, à época, 79% dos beneficiários desse plano, impossibilitando a necessária revisão periódica do percentual de contribuição e não indicando o responsável financeiro pelo custeio da diferença de arrecadação.

Equilíbrio dos Planos Feas

As revisões trimestrais de custeio dos planos Feas são necessárias para acompanhar o comportamento dos indicadores e resultados desses planos e adotar medidas para o equilíbrio entre arrecadação e despesas.

Na forma prevista em regulamento, foram realizados estudos técnicos que demonstraram, novamente, que a arrecadação mensal não tem sido suficiente para cobertura das despesas totais. O resultado apontou a necessidade de aumento das contribuições para que os planos tenham condições de oferecer os serviços de assistência médica e o Instituto honre os compromissos com a sua rede credenciada. No entanto, desde o terceiro trimestre de 2023, por decisões do Conselho Deliberativo, os percentuais de contribuições vigentes não sofreram alterações.

Em setembro de 2023 um novo convênio foi firmando com o Banco do Brasil, referente as ações judiciais que determinam a manutenção das condições originais dos planos Feas, sem contribuição mensal, abrangendo as decisões judiciais sem trânsito em julgado.

Pelo novo convênio, foi dado o mesmo tratamento do primeiro convênio firmado em julho/2022, em que o Banco do Brasil assume o custeio de 50% das despesas assistenciais abrangidas pelas ações judiciais do Feas e ressarcirá o Economus de 50% do valor das despesas dos beneficiários abrangidos, resultando, num primeiro momento, no ingresso de R$ 35 milhões, que foram alocados no Fundo Feas.

Destaque-se a natureza do Economus, como operadora de autogestão sem fins lucrativos, que administra os planos de saúde dos aposentados na modalidade “Coletivo por Adesão” e que, diante do esgotamento dos recursos do Fundo FEAS, depende das contribuições dos beneficiários para manter o equilíbrio econômico-financeiro da operação. Nesse contexto, as sentenças judiciais que condenam solidariamente o Economus e aquelas que não indicam o responsável pelo custeio impactam diretamente todos os beneficiários dos planos envolvidos.

Ação da Anapar

Em 2007, a ANAPAR ajuizou ação, questionando a utilização de recursos do Fundo FEAS entre 2004 e 2006. A entidade argumentou que os recursos foram usados indevidamente para cobrir depósitos judiciais relacionados a uma ação anulatória de autos de infração, aplicada pela Receita Federal entre 2001 e 2002. A ANAPAR obteve decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias, resultando na tramitação do processo no STJ para julgamento de Recurso Especial.

Nos últimos anos, as partes buscaram solução consensuada para pôr fim a demanda. Após tratativas, foi negociado o encerramento da ação pelo valor de R$ 186 milhões (data base de agosto/23).

Descontados os honorários advocatícios, o Acordo permitiu o ingresso de cerca de R$ 175 milhões diretamente no Fundo FEAS, que contribui para assegurar a manutenção da assistência médica aos aposentados e melhorar a situação econômico-financeira dos Planos de Saúde vinculados ao Fundo FEAS.

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Confira a seguir o histórico dos planos de saúde Feas do Economus:

1. Origem do Fundo FEAS – (1989)

Em fevereiro/1987, foi constituída a Empresa Economus – Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda. E, em fevereiro/1990, a Economus – Prestadora de Serviços S/C Ltda, ambas com o propósito de direcionarem recursos para a constituição de um fundo de assistência social para funcionários aposentados da Caixa Econômica do Estado de São Paulo – CEESP.

Em 1989, foi instituído o Fundo Economus de Assistência Social (FEAS), que por meio dos planos FEAS Básico e FEAS PAMC, doravante designados como planos FEAS, tinha por finalidade prestar serviços médico-hospitalares aos participantes do Economus pertencentes aos Grupos B e C, aposentados por tempo de serviço ou idade e aos seus respectivos dependentes.

Em março de 1990, a CEESP foi transformada em banco múltiplo com a denominação de Nossa Caixa Nosso Banco.

FEAS Básico e FEAS PAMC – (1989)

Os planos de saúde vinculados ao FEAS foram definidos da seguinte forma:

  • FEAS Básico – plano para aposentados residentes na capital, com cobertura médico-hospitalar em enfermaria, por meio de rede restrita da Medial Saúde, sem qualquer forma de contribuição;
  • FEAS PAMC – plano para aposentados residentes no interior de São Paulo, com cobertura médico-hospitalar em apartamento e participação financeira no custeio por meio de coparticipações, com limitador de desconto no salário do titular.

O custeio era formado pelas coparticipações dos beneficiários e pelo Fundo FEAS, com receitas resultantes de:

  • Vendas de seguros em que o Economus era o estipulante;
  • Lucros da Economus – Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda.;
  • Lucros da Economus – Prestadora de Serviços S/C Ltda.; e
  • Rendas produzidas por aplicações financeiras.

Os Planos FEAS PAMC e FEAS BÁSICO possuíam rede credenciada e rol de serviços mais limitados que os Planos PLUS e PLUS II e eram suportados pelo Fundo FEAS, após dedução de eventual coparticipação em serviços.

2. Encerramento da Prestadora (1997):

A prestadora de serviços encerrou as atividades em 1997, com baixa do CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, cessando essa fonte de recursos do Fundo.

3. Depósitos Judiciais da ação PIS COFINS (2004):

Em 2000 e 2001, a Receita Federal do Brasil autuou o Economus por conta do não recolhimento de PIS e Cofins sobre ressarcimentos recebidos da Nossa Caixa e da Secretaria da Fazenda de SP, entre 1996 e 2000, na ocasião contabilizados como receita. Em 2004, não obtendo êxito na defesa via esfera administrativa, houve a contestação pela via judicial, com a consequente efetivação de depósitos judiciais, entre os anos de 2004 e 2006, no montante de R$ 51.746 mil, condição requerida pela justiça.

Desde então, na forma da regulação, os recursos têm sido corrigidos pela SELIC, em regime de juros simples, totalizando, atualmente, R$ 139.958 mil. Porém, em 2007, uma associação de participantes de fundos de pensão ingressou com ação judicial questionando a utilização de recursos do Fundo FEAS para garantir a referida ação judicial junto à Receita Federal e requereu condenar o Economus a:

  • Devolver ao Fundo FEAS o montante de R$ 89.823 mil, atualizado monetariamente desde a data de referência (dezembro/2006), acrescido de juros de mora de 1% a.m., a partir da citação (março/2009);
  • Pagar ao Fundo o valor equivalente ao custo de oportunidade da aplicação dos recursos, desde a efetivação do depósito judicial até a devolução, tendo como parâmetro a taxa média de retorno obtida pelo Economus na administração dos ativos em igual período;
  • Pagar honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor total da condenação.

Em agosto/2010, o juiz de primeira instância acatou o pedido da referida associação de participantes de fundos de pensão, porém, o Economus recorreu da decisão e obteve efeito suspensivo à execução do julgado.

Esse processo está aguardando inclusão em pauta para julgamento conclusivo, sendo suspenso apenas por conta do cenário de pandemia.

4. Encerramento da Corretora (2005):

A corretora de seguros suspendeu suas operações comerciais e está em processo de liquidação extrajudicial desde 2005, motivada por auditoria realizada pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), atual Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que determinou a desmobilização do investimento. Com isso, houve o encerramento de mais essa fonte de custeio do Fundo.

5. Implantação do custeio para os Planos FEAS (4,72% per capita) – (2009):

Entre 2005 e 2009, o Fundo FEAS não recebeu novos recursos, além da receita financeira dos investimentos.

Em fevereiro/2009, estudo técnico desenvolvido pelo Economus indicou que os recursos do FEAS seriam insuficientes para manter a assistência no longo prazo para os participantes dos Planos FEAS PAMC e FEAS BÁSICO. Nesse sentido, em junho/2009, o ingresso de novos beneficiários (funcionários da Nossa Caixa e empregados do Economus, ao passarem para a condição de aposentados) a estes planos foi suspenso, inicialmente, pelo prazo de até 60 dias ou até a identificação de solução para o previsto déficit, o que ocorresse primeiro. Porém, foi admitida a reabertura de prazo de adesão aos planos, por 60 dias, a partir de janeiro/2010, inclusive para participantes de planos de demissão voluntária ocorridos em 2004 e 2009, que na ocasião não haviam exercido o direito dentro do prazo regulamentar, desde que devidamente aposentados. No entanto, a suspensão durou 4 anos e 4 meses (outubro/2013), período em que os cerca de 1.500 funcionários que se aposentaram neste ínterim tiveram como alternativa permanecer no plano de origem, porém, contribuindo por faixa etária, na condição de “autossustentável”, incluindo seus dependentes, ou migrar para plano de saúde ofertado no mercado.

Em dezembro/2009, o Conselho Deliberativo aprovou, por unanimidade, a cobrança de contribuição mensal per capita dos beneficiários (aposentados e dependentes) de planos subsidiados pelo Fundo FEAS (FEAS PAMC e FEAS BÁSICO), correspondente a 4,72% do salário de aposentadoria do titular (proventos mensais do plano de Benefício Definido + INSS). Em contrapartida, os aposentados do interior de SP ficariam desobrigados do pagamento de coparticipação, equiparando-os aos aposentados da capital:

6. Judicialização dos Planos FEAS Básico e FEAS PAMC – (2010):

Contudo, importante contingente de aposentados ingressou com ação judicial coletiva, via associação de aposentados, ou em grupos de beneficiários ou em ações individuais. Estas ações abrangeram um universo de 4.076 pessoas, entre titulares e dependentes.

A referida ação coletiva, abrangendo 3.218 beneficiários, requereu:

  • Solidariedade do Banco do Brasil e do Economus na obrigação de manter todas as condições do plano FEAS originalmente concedidas aos associados, bem como seus dependentes e agregados, mantendo todas as vantagens e condições contratuais até então estabelecidas no Regulamento antigo, sem contribuição mensal dos associados;
  • Devolver os valores já pagos pelos associados, desde fevereiro/2010.

As demais ações movidas por grupos de titulares ou individuais, abrangendo 858 beneficiários, pleitearam, principalmente, a manutenção da assistência à saúde oferecida pelos Planos FEAS PAMC e FEAS BÁSICO, sem o pagamento de contribuição mensal.

Em virtude de decisões judiciais, em caráter definitivo ou liminar, diversos titulares deixaram de fazer contribuições. Em decorrência, não houve ingresso de contribuições desse contingente nos planos subsidiados pelo Fundo FEAS, embora os serviços de saúde tenham sido mantidos para os litigantes, por determinação judicial.

Assim, dos atuais beneficiários dos Planos FEAS BÁSICO e FEAS PAMC (titulares e dependentes), cerca de 51% estão pagando contribuição per capita sobre o salário dos titulares. Mesmo assim, parte destes retomaram o pagamento somente em fevereiro/2017, após o Economus ter sucesso no cancelamento de liminar anteriormente obtida por beneficiários, em ação coletiva movida pela associação de aposentados, e do cancelamento de liminares em diversas ações movidas por grupos de participantes ou individuais, embora valores anteriormente não pagos somente poderão ser cobrados após o julgamento do mérito das ações, caso o Economus obtenha êxito nas mesmas. Desse modo, 49% dos beneficiários continuaram a utilizar os serviços de saúde dos planos amparados pelo Fundo FEAS sem efetuar contribuição mensal.

7. Implantação do Plano Novo FEAS (4,73% grupo familiar) – (2013):

Em julho/2013, com base no relatório atuarial elaborado pela Rodarte Nogueira Consultoria em Estatística e Atuária, foi aprovada pelo Conselho Deliberativo a criação do plano Novo FEAS que previa:

  • A uniformização do regime de custeio da cobertura assistencial e da rede credenciada para todos os beneficiários inscritos no FEAS Básico e FEAS PAMC;
  • Incentivar a migração dos titulares e dependentes dos Planos FEAS PAMC e FEAS BÁSICO e, desse modo, eliminar as ações na justiça, preservando o interesse coletivo; e
  • Possibilitar o ingresso dos titulares que se aposentaram durante o período de suspensão de novas adesões (desde junho/2009) e seus dependentes diretos (escopo redefinido para cônjuge ou companheiro e filhos de até 21 anos).

Este plano contemplou contribuição mensal por grupo familiar, de 4,73% do rendimento de aposentadoria do titular (além dos proventos do plano de Benefício Definido + INSS, base de cálculo dos Planos FEAS PAMC e FEAS BÁSICO, a renda auferida no PrevMais e contribuição sobre o 13º salário), e coparticipação pela utilização de serviços:

O NOVO FEAS possui a maior parte de beneficiários (titulares e dependentes), sendo que alguns deles migraram dos Planos FEAS PAMC e FEAS BÁSICO, inclusive participantes que possuíam ações judiciais. Porém, importante contingente ainda permanece nos Planos FEAS PAMC e FEAS BÁSICO, principalmente, aqueles que mantiveram, via liminar e/ou decisão definitiva, o direito de não pagar contribuição, mas manter a utilização dos serviços assistenciais pagos com recursos do Fundo FEAS.

O Fundo FEAS cobriu por longo tempo a diferença entre os serviços utilizados por titulares e dependentes dos Planos FEAS PAMC, FEAS BÁSICO e NOVO FEAS, e as despesas incorridas pelo Economus na administração destes planos, deduzidas as contribuições efetuadas pelos titulares e coparticipações.

8. Acompanhamento do FEAS pela Governança (2010 – 2019):

Entre 2010 e 2019, a gestão dos planos vinculados ao FEAS tem sido objeto de tratativas contínuas pela Governança, que adotou, ao longo desse tempo, ações de acompanhamento, entre as quais destacamos:

  • Apresentações trimestrais da Diretoria Executiva sobre os planos de saúde;
  • Estudos anuais de aderência de hipóteses atuariais;
  • Resultados das avaliações atuariais;
  • Demonstração da evolução da longevidade do Fundo;
  • Demonstrações de cenários alternativos e diagnóstico dos impactos das ações judiciais;
  • Acompanhamento dos trabalhos das consultorias atuariais externas contratadas;
  • Acompanhamento dos trabalhos da auditoria interna sobre a gestão dos planos de saúde;
  • Apresentação de panorama dos planos FEAS;
  • Propostas de reajustes;
  • Acompanhamento das ações estruturantes do FEAS.

Em julho/2017, como resultado da avaliação atuarial anual, levando em conta a utilização do patrimônio do FEAS durante todo o período, assim como o modelo de custeio vigente à época e a manutenção nos planos dos aposentados que não contribuem em decorrência de processos judiciais, a consultoria atuarial da Mercer Gama estimou o tempo de suficiência dos recursos do FEAS entre 3 anos e 5 anos. O resultado da avaliação atuarial de 2018, feita pela mesma Mercer Gama, reiterou que o esgotamento dos recursos do FEAS se daria em 2021.

9. Reajuste dos pisos de contribuição nos planos Feas (2019):

Em julho/2018, foi aprovada a implantação de pisos para as contribuições dos planos FEAS, sendo R$ 300,00 para os planos FEAS Básico e PAMC e de R$ 600,00 para o Novo FEAS, com vigência a partir de janeiro/2019. Com a adoção dos pisos, os estudos apontavam que a longevidade do FEAS seria incrementada em cerca de 2 anos, ficando o esgotamento previsto para 2023.

10. Reajuste das mensalidades para 8% e 20% de coparticipação dos planos Feas – (2020):

Ainda em 2019, o Economus contratou duas consultorias, uma atuarial (Salutis) e uma jurídica (Dr. Toro) para avaliação da situação dos planos FEAS e proposição de alternativas. Em julho/2019, o resultado do trabalho foi apresentado ao Conselho Deliberativo, sugerindo entre as alternativas a constituição de um novo plano assistencial autossustentável para os aposentados, de forma que os recursos do FEAS passariam a funcionar como um colchão de liquidez e não mais como subsídio no custeio.

Como os estudos relativos às ações estruturantes estavam em andamento, até a sua conclusão, foi deliberado pela adoção do novo reajuste, nas mensalidades e no percentual das coparticipações, com vigência a partir de janeiro/2020.

A decisão considerou os inúmeros cenários de reajuste dos planos atuais debatidos no âmbito da Governança, no período de 2017 a 2019; as discussões realizadas nos Encontros com Participantes e a percepção de que os novos pisos alcançaram somente uma parte dos beneficiários.

Assim, a Governança do Economus aprovou um novo reajuste no custeio dos planos de saúde vinculados ao FEAS, da seguinte forma:

  1. alteração do percentual de contribuição para 8%;
  2. aumento da coparticipação de 10% para 20% no plano Novo Feas;
  3. definição do teto de mensalidade no valor de R$. 1.600,00, por grupo familiar para o plano Novo Feas, e R$ 800,00 per capita para os demais planos.

Veja as mudanças na tabela comparativa abaixo:

11. Antecipação do prazo previsto para esgotamento do Fundo Financeiro Feas – (2020):

Em junho/2020, a Diretoria Executiva apresentou ao Conselho Deliberativo, uma análise sobre a situação econômico-financeira do Feas, considerando os resultados apresentados pelos planos de saúde a ele vinculados, destacando o comprometimento da longevidade dos recursos, quando observados, o comportamento recente dos custos assistenciais, a exigência de margem de solvência e as garantias contingenciais para o funcionamento dos planos.

 

 

 

 

 

A avaliação atuarial realizada em 2019 projetou que os recursos do Feas terminariam em meados de 2023. No entanto, a análise de desempenho demonstrou que, no período entre junho/2019 e junho/2020, algumas variáveis que influenciam o consumo dos recursos do Fundo Feas apresentaram comportamento diferente daquele que foi projetado, por conta de aspectos como os elencados e detalhados a seguir:

  1. Número de beneficiários nos planos Feas: o estudo atuarial estimou que, em maio/2020, os planos contariam com 13.874 beneficiários. Porém, à época, o número verificado foi 12.759. Essa diferença se deve, entre outros fatores, à saída de beneficiários dos planos; beneficiários que optaram por não ingressar nos planos Feas quando da aposentadoria; e ao menor número de beneficiários se aposentando no período, por conta do impacto gerado pelas novas regras da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, que acabou postergando as aposentadorias.
  2. As despesas assistenciais, impulsionadas pela inflação médica, agravamento de sinistros, bem como pela incorporação de novas tecnologias e pela inserção de novos procedimentos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, apesar da menor entrada de beneficiários, as despesas excederam em R$ 15 milhões as estimativas, correspondente a aproximadamente 13%. Isso se deveu ainda às características etárias dos beneficiários dos planos Feas e à maior utilização dos serviços assistenciais.
  3. A implantação do reajuste em janeiro/2020, calculado inicialmente para vigorar a partir de junho/2019, representou uma redução de R$ 18,7 milhões na arrecadação prevista para ocorrer entre junho/2019 e maio/2020. Tal decisão foi tomada considerando que em janeiro/2019 já havia sido realizado o ajuste nos pisos de contribuição dos planos e que participantes do plano BD – Regulamento Geral (Grupo C), muitos deles beneficiários dos planos Feas, haviam começado a contribuir, em abril/2019, para equacionar o déficit do plano de previdência.

Considerando esses fatores, o patrimônio líquido do Feas ao final de 2019 totalizou R$121,3 milhões.

12. Reajuste para os Planos FEAS em 15,95% e retirada do teto de contribuição – (2021):

A avaliação atuarial 2020, realizada pela consultoria atuarial responsável pelos planos assistenciais, considerou que os recursos do Fundo atingiriam em novembro/2020 o limite para atender a exigibilidade de Margem de Solvência e de Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA, estimado em aproximadamente em R$ 40 milhões, e que em abril/2021 os recursos acabariam.

Diante desse cenário, com o objetivo de evitar a interrupção da cobertura assistencial dos beneficiários inscritos no Feas Pamc, Feas Básico e Novo Feas, foi aprovado novo reajuste no percentual de contribuição dos planos Feas, que passou de 8% para 15,95% sobre o total de rendimentos dos beneficiários, de forma a torná-lo autossustentável, assim como a exclusão do teto de contribuições mensais, já que não seria possível contar com o subsídio do Fundo Financeiro Feas.

Assim, o custeio proposto para 2021, considerou as premissas atuariais com a observação à margem de solvência e às provisões financeiras necessárias ao funcionamento dos planos. Houve ainda a suspensão temporária das adesões ao plano Novo Feas

13. Aprovação e lançamento do plano alternativo Economus Futuro – (2020-2021):

Ainda, como resultado das ações estruturante e conclusão dos estudos empreendidos pelas empresas contratadas, foi criado o novo plano Economus Futuro, direcionado aos aposentados dos grupos B e C, inscritos nos atuais Feas Pamc, Feas Básico e Novo Feas.

A Agência Nacional de Saúde – ANS aprovou em 08 de dezembro/2020 o registro do plano Economus Futuro. Com a aprovação pelo órgão regulador, o plano ficou disponível para adesões de forma digital, já em dezembro/2020.

O Economus Futuro foi estruturado para ter um valor compatível com o mercado, desde que atingida a quantidade mínima de 40% de adesões dos beneficiários que hoje estão nos planos Feas, momento esse em que entraria em vigor. Esse percentual foi calculado por meio de estudo para possibilitar o equilíbrio econômico-financeiro do novo plano.

O Economus Futuro foi estabelecido na forma de plano de assistência à saúde autossustentável, sendo o custeio formado exclusivamente pelas contribuições mensais, coparticipações e franquias pagas pelos beneficiários inscritos no plano.

Além da criação do novo plano, o Economus adotou medidas para tratar os problemas que envolvem o esgotamento do Feas, a saber:

  • Definição de regra para revisão do percentual de contribuição, se constatada variação entre receitas e despesas superior a 5% nos planos Feas. Caso haja necessidade de adequação o novo percentual de contribuição passará a vigorar no mês seguinte à aprovação pelo Conselho Deliberativo.
  • Diante das discussões em torno dos diversos estudos realizados sobre os planos vinculados ao Fundo Feas e seu esgotamento, foi contratada uma empresa de auditoria externa, sob a supervisão do Conselho Deliberativo, para avaliação da gestão do Fundo Feas, abrangendo todos os eventos potenciais que poderiam ter contribuído para a situação de exaurimento dos recursos do Fundo, desde a sua origem, visando identificar eventuais danos ou prejuízos decorrentes de atos de gestão, observada a legislação e normativos aplicáveis. Em outubro/2019, a empresa contratada apresentou seu Relatório de Procedimento Previamente Acordado (PPA), o qual foi levado ao conhecimento do Conselho Deliberativo. Após análise do relatório pelos Conselheiros, em junho/2020, foi determinado à Diretoria Executiva a contratação de empresa para a realização de uma auditoria forense, que deverá aprofundar a análise em torno do relatório PPA, emitido em 2019, de forma a esclarecer a relação entre as constatações e a sustentabilidade do Fundo e também o grau de participação e responsabilidade dos agentes intervenientes em relação a eventuais prejuízos/danos causados.

Em março/2021, o plano Novo Feas foi reaberto para novas adesões, considerando a necessidade de oferecer a continuidade da assistência médico-hospitalar para os empregados do Banco do Brasil desligados nos programas PAQ e PDE de 2021, uma vez que possui as mesmas condições de rede e cobertura assistencial dos planos dos ativos.

14. Aprovação de novo reajuste

Após a implementação do reajuste no percentual de contribuição para 15,95%, ocorrido em janeiro/21, observou-se que os planos Feas apresentaram equilíbrio financeiro nos primeiros meses de 2021. No entanto, a partir de março/21, apesar das ações de melhoria
de eficiência adotadas para promover redução nas despesas assistenciais, o novo agravamento da pandemia e a grande evasão de beneficiários fizeram com que as despesas superassem as contribuições arrecadadas.

Desta maneira, em julho/2021 foi realizado um novo estudo atuarial para reequilíbrio dos planos no período de agosto a dezembro/2021, considerando a atualização dos valores dos pisos de R$ 300,00 para R$ 600,00 no Feas Pamc e Feas Básico e de R$ 600,00 para R$ 1.200,00 no Novo Feas; o estabelecimento de um valor de teto para as contribuições mensais de R$ 4.500,00; o ajuste no percentual das coparticipações de 20% para 30%; e o cálculo do percentual de contribuição de 15,95% para 22,50%. O estudo foi submetido à Governança do Economus que aprovou a revisão do custeio, válido já a partir do mês de
setembro/2021.

Com o intuito de manter a transparência com os seus beneficiários, o Economus compartilha que vem estudando alternativas para os planos Feas que sejam compatíveis com as melhores práticas de mercado e assim possam substituir os atuais planos

Performance

No período de janeiro a julho de 2024, o dispêndio total com os Planos FEAS PAMC, FEAS BÁSICO e NOVO FEAS atingiu R$ 122.588 mil positivos, destacando-se:

1) Eventos Indenizáveis Líquidos (Despesas Assistenciais) = R$ 43.503 mil;

2) Taxa de Administração (Despesas Administrativas incorridas pelo Economus na administração destes planos) = R$ 3.458 mil; e

3) Outras Receitas/Despesas Operacionais (ex.: INSS Patronal de médicos credenciados como pessoa física) = R$ 169.549 mil positivos. O saldo positivo nesta rubrica deve-se ao recebimento do acordo da Ação da Anapar no valor de R$ 175.293 mil.

Considerando-se o total das Receitas de R$ 31.679 mil, o total das Despesas, de R$ 122.588 mil positivos e, o Resultado Financeiro Líquido, que foi positivo em R$ 3.340 mil, o valor do Resultado Operacional desses planos foi positivo em R$ 157.606 mil.

O patrimônio do Fundo FEAS fechou o mês de julho de 2024 com o valor positivo de R$ 155.270 mil.

Apresentamos, a seguir, a evolução da base de beneficiários dos planos Feas, as despesas assistenciais e administrativas com esses beneficiários e suas contribuições, demonstradas em valores nominais:

Destaque-se a situação econômico-financeira observada nos planos Feas, derivada do modelo de custeio que tem as contribuições definidas como percentual da renda dos titulares e do cenário de exaurimento dos recursos do Fundo FEAS, bem como, impactada pela isenção de contribuição de um contingente de 1.828 beneficiários, que obtiveram decisões judiciais nesse sentido.

Considerando a condição de ineficácia do modelo de custeio e o desequilíbrio econômico-financeiro que a situação provoca, a governança do Instituto aprovou o encerramento do plano Novo Feas a partir do dia 08/04/2022.

Entretanto, em 28/03/2022, uma liminar judicial suspendeu o encerramento do Plano Novo FEAS. Posteriormente, em 30/05/2022, uma segunda liminar impediu a implementação da revisão de custeio do plano, aprovada pelo Conselho Deliberativo para vigorar a partir de julho/2022. Considerando a insustentabilidade do atual modelo de custeio desse plano, o Instituto está adotando medidas jurídicas para reversão das decisões liminares.

O descasamento, gerado pelo fato das contribuições serem definidas na forma de percentual sobre a renda dos titulares, advém das diferenças de variação entre os salários, que são reajustados pelos índices de inflação, e as despesas dos planos que acompanham a evolução dos custos dos serviços médico-hospitalares (inflação da saúde), conforme demonstrado a seguir:

Planos Feas Pamc e Feas Básico: desde janeiro/2010 quando foi instituída a cobrança de contribuição per capita sobre o salário dos titulares, até julho de 2024, os custos dos serviços médico-hospitalares (inflação – FIPE Saúde) variaram 176,44%, ante uma correção de 131,14% (INPC – IBGE) no salário dos titulares.

Plano Novo Feas: desde dezembro/2013, início de funcionamento do plano com cobrança por grupo familiar, calculada sobre o salário dos titulares, até julho de 2024, a inflação – FIPE Saúde variou 115,35%, enquanto o salário dos titulares variou 83,88% (INPC – IBGE).

Cenário da Judicialização

O custo do cumprimento das decisões judiciais em torno dos planos Feas tem sido o principal vetor de consumo de recursos do Fundo FEAS. Os planos Feas Básico e Feas Pamc são os mais impactados, na medida em que 92% dos beneficiários não pagam contribuições em razão de decisões judiciais que condenaram solidariamente o Economus. Além disso, houve, ainda, outras decisões liminares que impediram o encerramento do plano Novo Feas e congelaram, desde julho/22, o percentual de contribuição para, à época, 79% dos beneficiários desse plano, impossibilitando a necessária revisão periódica do percentual de contribuição e não indicando o responsável financeiro pelo custeio da diferença de arrecadação.

Equilíbrio dos Planos Feas

As revisões trimestrais de custeio dos planos Feas são necessárias para acompanhar o comportamento dos indicadores e resultados desses planos e adotar medidas para o equilíbrio entre arrecadação e despesas.

Na forma prevista em regulamento, foram realizados estudos técnicos que demonstraram, novamente, que a arrecadação mensal não tem sido suficiente para cobertura das despesas totais. O resultado apontou a necessidade de aumento das contribuições para que os planos tenham condições de oferecer os serviços de assistência médica e o Instituto honre os compromissos com a sua rede credenciada. No entanto, desde o terceiro trimestre de 2023, por decisões do Conselho Deliberativo, os percentuais de contribuições vigentes não sofreram alterações.

Em setembro de 2023 um novo convênio foi firmando com o Banco do Brasil, referente as ações judiciais que determinam a manutenção das condições originais dos planos Feas, sem contribuição mensal, abrangendo as decisões judiciais sem trânsito em julgado.

Pelo novo convênio, foi dado o mesmo tratamento do primeiro convênio firmado em julho/2022, em que o Banco do Brasil assume o custeio de 50% das despesas assistenciais abrangidas pelas ações judiciais do Feas e ressarcirá o Economus de 50% do valor das despesas dos beneficiários abrangidos, resultando, num primeiro momento, no ingresso de R$ 35 milhões, que foram alocados no Fundo Feas.

Destaque-se a natureza do Economus, como operadora de autogestão sem fins lucrativos, que administra os planos de saúde dos aposentados na modalidade “Coletivo por Adesão” e que, diante do esgotamento dos recursos do Fundo FEAS, depende das contribuições dos beneficiários para manter o equilíbrio econômico-financeiro da operação. Nesse contexto, as sentenças judiciais que condenam solidariamente o Economus e aquelas que não indicam o responsável pelo custeio impactam diretamente todos os beneficiários dos planos envolvidos.

Ação da Anapar

Em 2007, a ANAPAR ajuizou ação, questionando a utilização de recursos do Fundo FEAS entre 2004 e 2006. A entidade argumentou que os recursos foram usados indevidamente para cobrir depósitos judiciais relacionados a uma ação anulatória de autos de infração, aplicada pela Receita Federal entre 2001 e 2002. A ANAPAR obteve decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias, resultando na tramitação do processo no STJ para julgamento de Recurso Especial.

Nos últimos anos, as partes buscaram solução consensuada para pôr fim a demanda. Após tratativas, foi negociado o encerramento da ação pelo valor de R$ 186 milhões (data base de agosto/23).

Descontados os honorários advocatícios, o Acordo permitiu o ingresso de cerca de R$ 175 milhões diretamente no Fundo FEAS, que contribui para assegurar a manutenção da assistência médica aos aposentados e melhorar a situação econômico-financeira dos Planos de Saúde vinculados ao Fundo FEAS.

Perguntas Frequentes
  • Clique aqui e veja as principais perguntas e respostas sobre a judicialização envolvendo os planos ligados ao Feas
  • Clique aqui e veja as principais perguntas e respostas sobre a descontinuidade do plano Novo Feas
  • Clique aqui e veja as principais perguntas e respostas sobre a revisão de custeio dos planos Feas
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História do Fundo FEAS