O Economus não tem fins lucrativos e todas as despesas incorridas são divididas entre os beneficiários.
Desde 2010, a grande maioria das ações foi e vem sendo movida contra o Banco do Brasil e contra o Economus, conjuntamente na condição de “co-réus”. Apesar dos esforços em nossa defesa, as decisões judiciais têm condenado o Banco do Brasil e o Economus solidariamente, como se observa no trecho abaixo, transcrito de uma das ações, a título de exemplo:
“Ante o exposto, face do direito e de tudo o quanto mais consta dos autos da ação trabalhista, julgo procedente o pedido e condeno as reclamadas, solidariamente, a manterem as condições do plano de saúde FEAS originalmente concedido à reclamante, nos termos da fundamentação acima.” (grifo nosso)
As obrigações impostas pelo Poder Judiciário possuem eficácia obrigatória e tiveram de ser cumpridas pelo Economus, na qualidade de responsável pelos planos, sob pena de serem determinadas sanções processuais, inclusive pecuniárias (tais como multas), que poderiam agravar ainda mais a situação.
No final de 2021, ao julgar uma ação coletiva protocolada em 2011, também movida contra o Banco do Brasil e o Economus, a decisão judicial foi novamente de caráter solidário, abrangendo ambos os “co-réus”. Neste caso, houve ainda a condenação para devolver as mensalidades cobradas nos últimos 12 (doze) anos, num total estimado em R$ 135 milhões.
“Diante do exposto, DECIDE a 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo […] em face de BANCO DO BRASIL S/A E ECONOMUS – INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, a fim de condená-las solidariamente a satisfazer:
- a obrigação de fazer de manterem todas as condições do plano FEAS originariamente concedidas aos associados da AFACEESP, bem como seus dependentes e agregados, mantendo todas as vantagens e condições contratuais até então estabelecidas no Regulamento antigo, sem contribuição mensal unilateral dos associados;
- a devolver os valores já pagos pelos associados da parte autora para permanecerem usufruindo do Plano Feas desde fevereiro/2010, apurado em fase regular de liquidação de sentença;”
Nos recursos judiciais apresentados para defesa do Economus, foi reforçado o caráter de entidade sem fins lucrativos. Porém, na visão da Justiça, não há a figura de devedor principal e todos são responsáveis pelo pagamento da obrigação, conforme foi destacado em decisão recente, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região, cujo trecho está transcrito a seguir
“Portanto, numa análise prefacial, facilmente se constata que a responsabilidade das executadas é solidária e, assim, não há falar-se em devedor principal, bem como fora determinado à entidade credora que apresentasse lista atualizada dos beneficiários com os dados indicados na sentença.
[…] Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR postulada pela impetrante e mantenho inalterada a decisão proferida nos autos da Execução Provisória nº 0001888-27.2013.5.02.0047. Cumpra-se.” (grifo nosso)
Assim, nos meses de maio e junho/2022, o Instituto teve que registrar provisão contábil relativa à parte solidária que lhe cabe na devolução das mensalidades. Como o valor da provisão foi superior aos ativos da operação de saúde, o patrimônio líquido do Economus ficou negativo em R$ 12 milhões em junho/2022.
Nesse contexto, o acordo firmado com o Banco do Brasil, envolvendo o ressarcimento de 50% das despesas dos beneficiários abrangidos pelas condenações solidárias das ações judiciais transitadas em julgado, foi essencial para regularizar a situação patrimonial e evitar impactos que poderiam inviabilizar a operação de saúde do Economus e prejudicar a continuidade da assistência médica a milhares de beneficiários e dependentes.