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Os beneficiários que realizarem a comprovação de doença grave por laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, Estado ou Município, terão direito à isenção de imposto de renda. Após a comprovação, os documentos serão analisados pelo Economus e, em caso de deferimento, os rendimentos passarão a ser pagos sem a tributação do imposto de renda a partir desse momento.
O enquadramento da doença* para fins de isenção do imposto de renda é de competência do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e deve ser exercido mediante a emissão de laudo pericial**.
De acordo com a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 179, DE 16 DE AGOSTO DE 2023, na hipótese de complementação de aposentadoria, a isenção prevista* somente se aplica aos rendimentos recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria pela previdência oficial.
Portanto, para pleitear a Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave, você deverá providenciar os seguintes documentos, seguindo o padrão estabelecido pela Receita Federal do Brasil:
- Cópia autenticada do LAUDO PERICIAL EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/modelos/laudo-pericial.pdf/view);
- Cópia simples da CARTA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA/PENSÃO JUNTO AO INSS (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-carta-de-concessao-de-beneficio).
Os documentos devem ser direcionados ao Economus por um dos canais de atendimento disponíveis.
* Verificar doenças listadas e isenções contempladas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
** Deve estar de acordo com o prescrito no caput do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1996.
Grupos A e B
Atenção: Beneficiários dos Grupos A e B devem solicitar isenção de IR por moléstia grave diretamente à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Após deferimento da isenção, a Secretaria da Fazenda emitirá ao beneficiário um documento contendo a anuência do pedido que deve ser enviado ao Economus para ajustes nas folhas de benefícios.
Contato Sefaz-SP:
- Endereço: Av. Rangel Pestana, 300, 14º andar, São Paulo, SP. CEP: 01017-911.
- Telefone: (11) 3243-3210; (11) 3243-3211 e (11) 3243-4095.
- Horário: 8h às 17h.