O plano Regulamento Complementar nº 1 é o plano dos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A., admitidos pelo regime CLT até 13 de maio de 1974, e regulamentado pelas Leis Estaduais nº 1.386/51 e nº 4.819/58.

Está estruturado na modalidade Benefício Definido, ou seja, os benefícios têm seu valor previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar o pagamento do benefício

Segue abaixo o custeio das taxas para Cobertura das Despesas Administrativas do Regulamento Complementar n°01:

Os participantes têm direito aos seguintes benefícios

Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade

Para os aposentados, uma parcela do salário é paga pelo INSS e a complementação é responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O Economus apenas administra os pagamentos para os que possuem liminar para esse fim.

Pensão por Morte

Aos dependentes previdenciários do participante falecido, será paga complementação de renda equivalente a 80% do último salário, durante o período em que lhe for concedida a pensão pela Previdência Social. De acordo com resolução da Secretaria da Fazenda, esse percentual passou de 75% para 80% para pensões concedidas a partir de maio/2005. Pensões concedidas antes dessa data permaneceram com o percentual de 75%.

O valor é pago da seguinte forma:

50% para o cônjuge;
b) os outros 50% são divididos em partes iguais, entre os filhos solteiros até 21 anos de idade.

Observações:
* Se um dos beneficiários perder a qualidade de dependente, a parte dele será revertida ao cônjuge e vice-versa;
* Para aposentados solteiros, os beneficiários são os pais, desde que aceitos pelo INSS;
* A pensão será reajustada na mesma época e proporção do reajuste dos funcionários ativos.

Pecúlio por Morte

Não há carência para o pecúlio por morte, e este benefício será pago aos beneficiários habilitados à pensão por morte.

Cálculo:
O pecúlio é um pagamento único, correspondente a 10 vezes a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, corrigidos.

Os benefícios de aposentadoria por tempo de serviço, idade, invalidez e pensão por morte são custeados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para admitidos até 22/01/1974, ou pelo Banco do Brasil, para os admitidos de 23/01/1974 até 13/05/1974.

 

Documentos para requerer Benefícios

Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano. Após o preenchimento, o documento deverá ser enviado ao Economus.

Pecúlio por Morte

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;

– Leia com atenção quais são os documentos necessários;

– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples, não válido para a Certidão de Óbito, que necessariamente deverá ser cópia autenticada.

Documentos originais

1. Requerimento de Benefício (clique aqui)

Cópias autenticadas

2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;

3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;

4. CPF do requerente e do falecido, se for o caso;

5. Certidão de óbito, se for o caso, com 02 (duas) cópias autenticadas;

6. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;

7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados. No caso de Pensão por Morte, poderá ser substituída pela Certidão PIS/PASEP, emitida pelo INSS;

8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

9. Cópia do Demonstrativo de Pagamento da Pensão por Morte, se for o caso, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;

Cópias autenticadas – INSS (se aplicável)

10. Carta de concessão da Pensão por Morte ou Aposentadoria por Invalidez, e demonstrativo do cálculo do benefício;

11. Relação de dependentes, emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP), no caso de Pensão por Morte.

Obs.: Se não aplicável, enviar Certidão de Inexistência de Benefício, em nome do falecido, ou outro documento comprobatório.

Pensão por Morte

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;

– Leia com atenção quais são os documentos necessários;

– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;

– O Termo de Compromisso, constante do Requerimento de Benefício, deverá ser entregue no Economus, devidamente preenchido e assinado pelo compromisso.

Documentos originais

1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

2. Anexo I – Solicitação de pagamento de complementação de pensão (clique aqui);

3. Declaração de encargos de família para fins de IR (clique aqui);

4. Declaração modelo Economus (clique aqui);

Cópias autenticadas

5. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;

6. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, no qual conste CPF do requerente;

7. CPF do requerente e do falecido;

8. Certidão de óbito – 02 (duas) cópias autenticadas;

9. Certidão de casamento/união estável atualizada do requerente;

10. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados. Poderá ser substituída pela certidão PIS/PASEP, emitida pelo INSS.

11. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo identificação do banco, número da agência e conta corrente (ex. cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

12. Último holerite do falecido;

13. Carteira de Trabalho do falecido, se possuir;

Cópias autenticadas – INSS

14. Carta de concessão da Pensão por Morte e demonstrativo do cálculo do benefício;

15. Relação de dependentes, emitida pelo INSS (Certidão PIS/PASEP);

16. Último extrato de benefícios de Pensão por Morte, se também for aposentado junto ao INSS (devendo este ser encaminhado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, anualmente, no mês subsequente ao do reajuste da aposentadoria do INSS);

Se o requerente for companheiro(a) do falecido

17. Se companheiro(a) do(a) falecido(a), certidão do INSS (PIS/PASEP/FGTS), em que conste como companheiro(a). Escritura Pública, registrada em cartório, com 02 (duas) testemunhas, declarando convívio marital, apresentação de documento que comprove o mesmo domicílio do falecido(a) e/ou comprovação de dependência (exemplos: dependente em convênio médico, declaração de IR etc.);
Se o requerente for filho(a) do falecido, até 21 anos de idade

18. Cópia autenticada da certidão de nascimento;

19. Cópia autenticada do laudo médico;

Dependente para fins de I.R.

20. Cópia autenticada da certidão do requerente (de filhos até 21 anos de idade);

21. Original da Declaração de escola técnica ou superior para dependentes estudantes (maior de 21 anos);

22. Cópia autenticada do laudo médico de dependentes inválidos;

Em caso de Procuração / Tutela / Curatela, acrescentar:

23. Cópia autenticada da Procuração para representação junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, registrada em cartório, termo de tutela ou curatela;

24. Cópias autenticadas do RG, CPF e do comprovante de residência do Procurador/Tutor/Curador.

Após análise da documentação, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE e ouvida a Procuradoria Geral do Estado – PGE, se necessário, dará início ao pagamento na esfera administrativa.

Confira, abaixo, o regulamento e os formulários do Plano BD – Grupo A. Após o preenchimento, o formulário deverá ser enviado ao Economus.

Regulamento Plano
Requerimento de Benefício
Requerimento de Resgate

Não há mais contribuições extraordinária de participantes e assistidos no Plano, uma vez que ocorreu a amortização total do déficit equacionado em abril/2024.

Sobre o Plano

O plano Regulamento Complementar nº 1 é o plano dos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A., admitidos pelo regime CLT até 13 de maio de 1974, e regulamentado pelas Leis Estaduais nº 1.386/51 e nº 4.819/58.

Está estruturado na modalidade Benefício Definido, ou seja, os benefícios têm seu valor previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar o pagamento do benefício

Contribuições

Segue abaixo o custeio das taxas para Cobertura das Despesas Administrativas do Regulamento Complementar n°01:

Benefícios

Os participantes têm direito aos seguintes benefícios

Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade

Para os aposentados, uma parcela do salário é paga pelo INSS e a complementação é responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O Economus apenas administra os pagamentos para os que possuem liminar para esse fim.

Pensão por Morte

Aos dependentes previdenciários do participante falecido, será paga complementação de renda equivalente a 80% do último salário, durante o período em que lhe for concedida a pensão pela Previdência Social. De acordo com resolução da Secretaria da Fazenda, esse percentual passou de 75% para 80% para pensões concedidas a partir de maio/2005. Pensões concedidas antes dessa data permaneceram com o percentual de 75%.

O valor é pago da seguinte forma:

50% para o cônjuge;
b) os outros 50% são divididos em partes iguais, entre os filhos solteiros até 21 anos de idade.

Observações:
* Se um dos beneficiários perder a qualidade de dependente, a parte dele será revertida ao cônjuge e vice-versa;
* Para aposentados solteiros, os beneficiários são os pais, desde que aceitos pelo INSS;
* A pensão será reajustada na mesma época e proporção do reajuste dos funcionários ativos.

Pecúlio por Morte

Não há carência para o pecúlio por morte, e este benefício será pago aos beneficiários habilitados à pensão por morte.

Cálculo:
O pecúlio é um pagamento único, correspondente a 10 vezes a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, corrigidos.

Os benefícios de aposentadoria por tempo de serviço, idade, invalidez e pensão por morte são custeados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para admitidos até 22/01/1974, ou pelo Banco do Brasil, para os admitidos de 23/01/1974 até 13/05/1974.

 

Documentos para requerer Benefícios

Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano. Após o preenchimento, o documento deverá ser enviado ao Economus.

Pecúlio por Morte

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;

– Leia com atenção quais são os documentos necessários;

– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais com cópias simples, não válido para a Certidão de Óbito, que necessariamente deverá ser cópia autenticada.

Documentos originais

1. Requerimento de Benefício (clique aqui)

Cópias autenticadas

2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;

3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;

4. CPF do requerente e do falecido, se for o caso;

5. Certidão de óbito, se for o caso, com 02 (duas) cópias autenticadas;

6. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;

7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados. No caso de Pensão por Morte, poderá ser substituída pela Certidão PIS/PASEP, emitida pelo INSS;

8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

9. Cópia do Demonstrativo de Pagamento da Pensão por Morte, se for o caso, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;

Cópias autenticadas – INSS (se aplicável)

10. Carta de concessão da Pensão por Morte ou Aposentadoria por Invalidez, e demonstrativo do cálculo do benefício;

11. Relação de dependentes, emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP), no caso de Pensão por Morte.

Obs.: Se não aplicável, enviar Certidão de Inexistência de Benefício, em nome do falecido, ou outro documento comprobatório.

Pensão por Morte

Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;

– Leia com atenção quais são os documentos necessários;

– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;

– O Termo de Compromisso, constante do Requerimento de Benefício, deverá ser entregue no Economus, devidamente preenchido e assinado pelo compromisso.

Documentos originais

1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

2. Anexo I – Solicitação de pagamento de complementação de pensão (clique aqui);

3. Declaração de encargos de família para fins de IR (clique aqui);

4. Declaração modelo Economus (clique aqui);

Cópias autenticadas

5. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;

6. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, no qual conste CPF do requerente;

7. CPF do requerente e do falecido;

8. Certidão de óbito – 02 (duas) cópias autenticadas;

9. Certidão de casamento/união estável atualizada do requerente;

10. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados. Poderá ser substituída pela certidão PIS/PASEP, emitida pelo INSS.

11. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo identificação do banco, número da agência e conta corrente (ex. cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

12. Último holerite do falecido;

13. Carteira de Trabalho do falecido, se possuir;

Cópias autenticadas – INSS

14. Carta de concessão da Pensão por Morte e demonstrativo do cálculo do benefício;

15. Relação de dependentes, emitida pelo INSS (Certidão PIS/PASEP);

16. Último extrato de benefícios de Pensão por Morte, se também for aposentado junto ao INSS (devendo este ser encaminhado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, anualmente, no mês subsequente ao do reajuste da aposentadoria do INSS);

Se o requerente for companheiro(a) do falecido

17. Se companheiro(a) do(a) falecido(a), certidão do INSS (PIS/PASEP/FGTS), em que conste como companheiro(a). Escritura Pública, registrada em cartório, com 02 (duas) testemunhas, declarando convívio marital, apresentação de documento que comprove o mesmo domicílio do falecido(a) e/ou comprovação de dependência (exemplos: dependente em convênio médico, declaração de IR etc.);
Se o requerente for filho(a) do falecido, até 21 anos de idade

18. Cópia autenticada da certidão de nascimento;

19. Cópia autenticada do laudo médico;

Dependente para fins de I.R.

20. Cópia autenticada da certidão do requerente (de filhos até 21 anos de idade);

21. Original da Declaração de escola técnica ou superior para dependentes estudantes (maior de 21 anos);

22. Cópia autenticada do laudo médico de dependentes inválidos;

Em caso de Procuração / Tutela / Curatela, acrescentar:

23. Cópia autenticada da Procuração para representação junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, registrada em cartório, termo de tutela ou curatela;

24. Cópias autenticadas do RG, CPF e do comprovante de residência do Procurador/Tutor/Curador.

Após análise da documentação, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE e ouvida a Procuradoria Geral do Estado – PGE, se necessário, dará início ao pagamento na esfera administrativa.

Regulamentos e Formulários

Confira, abaixo, o regulamento e os formulários do Plano BD – Grupo A. Após o preenchimento, o formulário deverá ser enviado ao Economus.

Regulamento Plano
Requerimento de Benefício
Requerimento de Resgate
Equacionamento de Deficit

Não há mais contribuições extraordinária de participantes e assistidos no Plano, uma vez que ocorreu a amortização total do déficit equacionado em abril/2024.

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