O PrevMais é o plano de Previdência Complementar criado exclusivamente para ex-funcionários do Banco Nossa Caixa, atual Banco do Brasil, e empregados do Economus.

Nele, o Patrocinador (Economus para funcionários do próprio Instituto e Banco do Brasil para os funcionários do antigo BNC) contribui com o mesmo valor que o participante. O PrevMais visa proporcionar mais tranquilidade ao participante, garantindo uma renda adicional no futuro.

No ato da adesão ao PrevMais, o participante pode optar pelo perfil de investimento que mais se adequa à sua tolerância ao risco, podendo alterá-lo periodicamente, sempre na primeira quinzena dos meses de janeiro, maio e setembro. Ao todo, são quatro opções disponíveis: Conservador, Moderado, Agressivo e Super Agressivo.

O plano está estruturado no modelo de contribuição variável, com contas individuais no período de acumulação. No momento da aposentadoria, é possível optar por diferentes modalidades de renda, considerando o montante acumulado e a rentabilidade obtida pelo plano. No que se refere aos benefícios de risco, todos estão estruturados sob a modalidade de Benefício Definido, conforme regulamento do plano.

Para entender melhor o que é e como funciona o plano PrevMais, veja nosso vídeo explicativo:

Para aderir ao PrevMais, preencha e assine o Termo de Adesão e envie-o para:

ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Rua Quirino de Andrade, 185 – Centro
São Paulo – SP
CEP: 01049-902

Benefício de Aposentadoria

Requisitos:
1. 05 (cinco) anos de contribuição;
2. Contrato de trabalho rescindido com o Patrocinador.

Formas de Recebimento:
De 0% até 25% do MFI (Montante Financeiro Individual), em pagamento único, e o restante do saldo a escolher, conforme uma das seguintes opções:
1. Renda Mensal Programada de 0,5% a 2% do MFI;
2. Renda Mensal por Prazo Programado em cotas de, no mínimo, 05 (cinco) anos;
3. Renda Mensal Vitalícia em Cotas;
4. Renda Mensal Vitalícia em moeda corrente.

Auxílio-Doença ou Acidente de Trabalho

Requisitos:
1. Concessão atrelada ao benefício da Previdência Social.

Formas de Recebimento:
1. Renda Mensal correspondente ao maior valor entre: 5% do Salário do participante e, a diferença entre o salário do participante e o Padrão Previdenciário Economus (PPE), limitada a 03 (três) vezes o PPE;

Aposentadoria por Invalidez

Requisitos:
1. Concessão atrelada ao benefício da Previdência Social.

Formas de Recebimento:
1. Renda Mensal correspondente ao maior valor entre: 5% do Salário do Participante e, a diferença entre o salário do participante e o Padrão Previdenciário Economus (PPE), limitada a 05 (cinco) vezes o PPE;
2. Será pago durante o período em que lhe for garantido o benefício de mesma natureza pela Previdência Social;
3. Além do benefício mensal, o participante receberá também, sob forma de prestação única, o saldo atualizado de suas próprias contribuições.

Pensão por Morte

Requisitos:
1. Concedido aos beneficiários do participante Ativo, Autopatrocinado ou Assistido, que vier a falecer;
2. Para participante Ativo ou Autopatrocinado, será exigido pelo menos 01 (um) ano de contribuição, exceto em caso de acidente de trabalho.

Formas de Recebimento:
1. Participante Ativo/Autopatrocinado: os beneficiários do participante receberão os seguintes benefícios:
– Renda mensal correspondente ao valor da Aposentadoria por Invalidez a que o participante teria direito;
– Pagamento em prestação única do saldo atualizado das suas próprias contribuições. Aplicável também para o caso de Participante Ativo com menos de 01 (um) ano de contribuição ao plano.
2. Participante Assistido: a apuração do benefício dependerá do tipo de benefício e de renda que o participante recebia:
– Benefício de Renda Mensal Programada (percentual do saldo): os beneficiários poderão optar pela continuidade da renda mensal ou pelo recebimento, em parcela única, do Montante Financeiro Individual (MFI) remanescente;
– Benefício de Renda Mensal por Prazo Programado: os beneficiários darão continuidade ao benefício mensal que o participante vinha recebendo;
– Benefício de Renda Mensal vitalícia, em cotas ou em moeda corrente: os beneficiários receberão 75% do benefício que o participante vinha recebendo, aplicando-se sobre este valor a redução de 4% por ano, quando a diferença de idade do cônjuge ou companheiro for superior a 15 anos;
– Aposentadoria por Invalidez do PrevMais: os beneficiários darão continuidade ao benefício mensal que o participante vinha recebendo.

Auxílio-Funeral

Requisitos:
1. Concedido em decorrência do falecimento do participante Ativo ou Autopatrocinado.

Formas de Recebimento:
Será pago ao beneficiário que requerer, o valor correspondente a 03 (três) vezes o salário do participante, limitado a 03 (três) vezes o Padrão Previdenciário Economus – PPE.
As informações acima não substituem o conteúdo do Regulamento do Plano de Benefícios PrevMais.

Documentos para requerer Benefícios

Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano PrevMais. Após o preenchimento, o formulário deverá ser enviado ao Economus

Aposentadoria por Invalidez

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

A documentação deve ser entregue no Economus;

– Leia com atenção quais são os documentos necessários;

– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples.


Documentos originais

  1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

Cópias autenticadas

  1. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
  2. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
  3. CPF do requerente;
  4. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
  5. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

Cópias autenticadas – INSS

  1. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS.

Benefício de Aposentadoria

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples.

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

Cópias autenticadas
2. Comprovante de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG), no qual conste data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada;
6. Rescisão contratual ou carteira profissional (páginas em que constem foto, qualificação civil e data do desligamento da empresa);
7. Comprovante de conta corrente, contendo identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência).

Se opção por Renda Mensal Vitalícia
8. Cópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, ou até 24 anos de idade, se cursando nível superior;
9. Para filhos entre 21 e 24 anos de idade cursando nível superior, encaminhar cópia autenticada e atualizada do comprovante de matrícula.

Auxílio-Funeral

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;

 

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Certidão de óbito, se for o caso, com 02 (duas) cópias autenticadas;
7. Recibo da empresa funerária discriminando as despesas;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência).

Pensão por Morte

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples.

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Certidão de óbito, se for o caso, com 02 (duas) cópias autenticadas;
7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

Cópias autenticadas – INSS (se aplicável)
9. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP do INSS).

Obs.: Se não aplicável, enviar Certidão de Inexistência de Benefício em nome do falecido ou outro documento comprobatório.

Confira abaixo o regulamento e os formulários do Plano PrevMais. Após o preenchimento, dever ser enviado ao Economus.

Regulamento PrevMais
Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido – BPD
Formulário de Opção pela Contribuição Voluntária
Requerimento de Aposentadoria
Requerimento de Benefícios de Risco
Requerimento de Portabilidade
Termo de Adesão ao PrevMais
Termo de Opção de Regime de Tributação do Imposto de Renda
Termo de Opção por Instituto

O Padrão Previdenciário Economus (PPE), valor de referência específico para o plano PrevMais, está fixado em R$ 6.000,64 – base 01/2024, sendo atualizado pelo INPC uma vez por ano.

O PPE possui duas finalidades:

1) Estabelecer o teto do salário sobre o qual incidem as contribuições para o PrevMais, limitado a 6 PPE´s. Assim, o valor máximo do salário para o cálculo de contribuições no ano de 2024, será de R$ 36.003,84 (R$ 6.000,64 x 6).

2) Estabelecer o teto dos Benefícios de Risco do participante ativo, ou seja, da suplementação de auxílio-doença/acidente de trabalho, invalidez e pensão por morte.

• Contribuição Normal – Tem como objetivo constituir reserva individual ao participante que irá garantir o valor de seu Benefício Programado. A Contribuição Normal é efetuada entre 2% e 8% sobre o Salário de Benefício (salário fixo recebido mensalmente, limitado a seis vezes o Padrão Previdenciário Economus – PPE), percentual este de livre escolha do participante, podendo ser alterado anualmente, no mês de novembro, vigorando a partir do primeiro mês do ano seguinte. Serão realizadas 13 (treze) contribuições no ano. A patrocinadora contribui com 100% do valor de contribuição do participante.

• Contribuição para os Benefícios de Risco – Visa garantir aos participantes a cobertura dos Benefícios de Risco (auxílio-doença, acidente de trabalho, invalidez ou morte). Para os participantes ativos e autopatrocinados, o cálculo é realizado por meio de um percentual sobre o Salário de Benefício. A patrocinadora contribui com 100% do valor de contribuição do participante ativo. Os percentuais e faixas salariais são revistos anualmente. Clique aqui para consultar a taxa de benefício de risco atual.

Contribuição para o Custeio do Administrativo – Segue abaixo o custeio das taxas para Cobertura das Despesas Administrativas do Plano PrevMais:

PrevMais
PLANO DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO FAIXA SALARIAL (SB) Vigente até Dezembro/2017 Proposto a partir de Abril/2019
Part. / Assi. Patr. Part. / Assi. Patr.
Ativos – aplicável sobre o SB – Salário de Benefício, em relação aos Participantes Até 2.500,00
De 2.500,01 a 3.000,00
De 3.000,01 a 3.500,00
De 3.500,01 a 4.000,00
De 4.000,01 a 5.000,00
De 5.000,01 a 6.000,00
De 6.000,01 a 7.000,00
De 7.000,01 a 10.000,00
De 10.000,01 a 6 PPE*
0,15%
0,30%
0,45%
0,55%
0,65%
0,80%
0,85%
0,90%
0,94%
0,45%
Autopatrocinados – aplicável sobre o salário de benefício, em relação ao Participante Autopatrocinado Idêntica a dos Participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora Idêntica a dos Participantes,
adicionada daquela em
nome da Patrocinadora
BPD – Aplicável sobre o valor do BPD 0,90% 0,45%
Aposentados – aplicável sobre o valor da aposentadoria recebida pelo Aposentado
Pensionista – aplicável sobre a Suplementação recebida pelo Pensionista

• Contribuição Adicional – É de livre escolha do participante que possui o objetivo de aumentar a reserva que custeará o Benefício Programado. A Contribuição Adicional é realizada através de boleto bancário, com valor mínimo de depósito de 2% sobre o salário de benefício e não há limite máximo. Esta contribuição não possui contrapartida da patrocinadora.

• Contribuição Voluntária – Contribuição opcional que visa substituir a Contribuição Normal quando o Participante Ativo (não fundador) completa 60 anos de idade ou 35 anos de vinculação ao PrevMais, o que ocorrer primeiro. Possui a mesma regra de cálculo da Contribuição Normal, porém sem contrapartida da patrocinadora. Clique aqui para visualizar o formulário.

Observação: Participantes autopatrocinados realizam as mesmas contribuições dos participantes ativos, adicionadas daquelas em nome da patrocinadora.

Para saber mais sobre as contribuições para o plano PrevMais, assista ao nosso vídeo explicativo:

 

 

Extrato de Contribuição

É possível consultar o extrato de suas contribuições mensais e da patrocinadora, para acompanhar o valor mês a mês, bem como verificar o montante financeiro acumulado.

No extrato, estará demonstrada apenas a contribuição normal, pois ela é individual e transformada em cotas. As contribuições para os benefícios de risco e a contribuição para o custeio administrativo são mutualistas e não formam reserva, por isso não estão demonstradas.

No valor demonstrado também estará incluída a rentabilidade do período. Ou seja, o Montante Financeiro Individual (MFI) é a soma da sua contribuição, da contribuição da patrocinadora e da rentabilidade.

Para acessar seu extrato é necessário acessar a área restrita, digitando seu login e senha. Clique aqui para acessar.

O participante que perder o vínculo empregatício com o Economus ou com o Banco do Brasil poderá optar, em um prazo de 30 dias após o recebimento do extrato de desligamento, por uma das opções de institutos legais abaixo.

Caso não decida por nenhuma das opções, a legislação define que a Entidade o inclua como optante pelo Benefício Proporcional Diferido.

Autopatrocínio

Opção de permanecer no Plano como participante, contribuindo com a sua parcela e a da empresa.

Exemplo: Contribuição participante 8% + Contribuição patrocinadora 8%. Após desligamento do patrocinador, a contribuição mensal passa a ser de 16% + contribuições coletivas, como as taxas de administração e de risco.

No momento da opção pelo Autopatrocínio, o participante poderá redefinir o percentual escolhido para a sua contribuição, que pode ser de 2% a 8%.

Benefício Proporcional Diferido (BPD)

Opção de receber o benefício em tempo futuro, calculado de acordo com as formas disponíveis.

O participante permanecerá vinculado ao plano, efetuando o pagamento apenas da taxa de administração até completar todos os quesitos necessários para o recebimento de benefício.

Para ser elegível é necessário:

– Ter mais de 3 anos de vinculação ao plano;

– Não ter direito à aposentadoria;

– Não ter optado pelas opções de Resgate ou Portabilidade.

A opção pelo BPD não impede posterior opção pelo Resgate ou Portabilidade.

Portabilidade

Opção de portar o Montante Financeiro Individual para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora.

– É permitido portar 100% do Montante Financeiro Individual para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora, deduzido possíveis débitos, como por exemplo, empréstimos e tributos relacionados.

– Para ser elegível, é necessário ter mais de 3 anos de vinculação ao plano e não estar aposentado ou ter optado pelo Resgate.

Resgate

Opção de resgatar os recursos da poupança previdenciária do participante.

– O resgate possibilita ao participante sacar os recursos da sua poupança previdenciária, desde que não esteja aposentado e não tenha optado pela Portabilidade.

– Será assegurado ao participante receber o valor correspondente a 100% (cem por cento) do saldo acumulado de suas contribuições Normal, Adicional e Voluntária, acrescidos do Retorno de Investimentos. Não terá direito às contribuições realizadas pelo patrocinador.

Sobre o Plano

O PrevMais é o plano de Previdência Complementar criado exclusivamente para ex-funcionários do Banco Nossa Caixa, atual Banco do Brasil, e empregados do Economus.

Nele, o Patrocinador (Economus para funcionários do próprio Instituto e Banco do Brasil para os funcionários do antigo BNC) contribui com o mesmo valor que o participante. O PrevMais visa proporcionar mais tranquilidade ao participante, garantindo uma renda adicional no futuro.

No ato da adesão ao PrevMais, o participante pode optar pelo perfil de investimento que mais se adequa à sua tolerância ao risco, podendo alterá-lo periodicamente, sempre na primeira quinzena dos meses de janeiro, maio e setembro. Ao todo, são quatro opções disponíveis: Conservador, Moderado, Agressivo e Super Agressivo.

O plano está estruturado no modelo de contribuição variável, com contas individuais no período de acumulação. No momento da aposentadoria, é possível optar por diferentes modalidades de renda, considerando o montante acumulado e a rentabilidade obtida pelo plano. No que se refere aos benefícios de risco, todos estão estruturados sob a modalidade de Benefício Definido, conforme regulamento do plano.

Para entender melhor o que é e como funciona o plano PrevMais, veja nosso vídeo explicativo:

Para aderir ao PrevMais, preencha e assine o Termo de Adesão e envie-o para:

ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Rua Quirino de Andrade, 185 – Centro
São Paulo – SP
CEP: 01049-902

Benefícios

Benefício de Aposentadoria

Requisitos:
1. 05 (cinco) anos de contribuição;
2. Contrato de trabalho rescindido com o Patrocinador.

Formas de Recebimento:
De 0% até 25% do MFI (Montante Financeiro Individual), em pagamento único, e o restante do saldo a escolher, conforme uma das seguintes opções:
1. Renda Mensal Programada de 0,5% a 2% do MFI;
2. Renda Mensal por Prazo Programado em cotas de, no mínimo, 05 (cinco) anos;
3. Renda Mensal Vitalícia em Cotas;
4. Renda Mensal Vitalícia em moeda corrente.

Auxílio-Doença ou Acidente de Trabalho

Requisitos:
1. Concessão atrelada ao benefício da Previdência Social.

Formas de Recebimento:
1. Renda Mensal correspondente ao maior valor entre: 5% do Salário do participante e, a diferença entre o salário do participante e o Padrão Previdenciário Economus (PPE), limitada a 03 (três) vezes o PPE;

Aposentadoria por Invalidez

Requisitos:
1. Concessão atrelada ao benefício da Previdência Social.

Formas de Recebimento:
1. Renda Mensal correspondente ao maior valor entre: 5% do Salário do Participante e, a diferença entre o salário do participante e o Padrão Previdenciário Economus (PPE), limitada a 05 (cinco) vezes o PPE;
2. Será pago durante o período em que lhe for garantido o benefício de mesma natureza pela Previdência Social;
3. Além do benefício mensal, o participante receberá também, sob forma de prestação única, o saldo atualizado de suas próprias contribuições.

Pensão por Morte

Requisitos:
1. Concedido aos beneficiários do participante Ativo, Autopatrocinado ou Assistido, que vier a falecer;
2. Para participante Ativo ou Autopatrocinado, será exigido pelo menos 01 (um) ano de contribuição, exceto em caso de acidente de trabalho.

Formas de Recebimento:
1. Participante Ativo/Autopatrocinado: os beneficiários do participante receberão os seguintes benefícios:
– Renda mensal correspondente ao valor da Aposentadoria por Invalidez a que o participante teria direito;
– Pagamento em prestação única do saldo atualizado das suas próprias contribuições. Aplicável também para o caso de Participante Ativo com menos de 01 (um) ano de contribuição ao plano.
2. Participante Assistido: a apuração do benefício dependerá do tipo de benefício e de renda que o participante recebia:
– Benefício de Renda Mensal Programada (percentual do saldo): os beneficiários poderão optar pela continuidade da renda mensal ou pelo recebimento, em parcela única, do Montante Financeiro Individual (MFI) remanescente;
– Benefício de Renda Mensal por Prazo Programado: os beneficiários darão continuidade ao benefício mensal que o participante vinha recebendo;
– Benefício de Renda Mensal vitalícia, em cotas ou em moeda corrente: os beneficiários receberão 75% do benefício que o participante vinha recebendo, aplicando-se sobre este valor a redução de 4% por ano, quando a diferença de idade do cônjuge ou companheiro for superior a 15 anos;
– Aposentadoria por Invalidez do PrevMais: os beneficiários darão continuidade ao benefício mensal que o participante vinha recebendo.

Auxílio-Funeral

Requisitos:
1. Concedido em decorrência do falecimento do participante Ativo ou Autopatrocinado.

Formas de Recebimento:
Será pago ao beneficiário que requerer, o valor correspondente a 03 (três) vezes o salário do participante, limitado a 03 (três) vezes o Padrão Previdenciário Economus – PPE.
As informações acima não substituem o conteúdo do Regulamento do Plano de Benefícios PrevMais.

Documentos para requerer Benefícios

Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano PrevMais. Após o preenchimento, o formulário deverá ser enviado ao Economus

Aposentadoria por Invalidez

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

A documentação deve ser entregue no Economus;

– Leia com atenção quais são os documentos necessários;

– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples.


Documentos originais

  1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

Cópias autenticadas

  1. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
  2. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
  3. CPF do requerente;
  4. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
  5. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

Cópias autenticadas – INSS

  1. Carta de concessão e demonstrativo do cálculo do benefício no INSS.

Benefício de Aposentadoria

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples.

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

Cópias autenticadas
2. Comprovante de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG), no qual conste data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada;
6. Rescisão contratual ou carteira profissional (páginas em que constem foto, qualificação civil e data do desligamento da empresa);
7. Comprovante de conta corrente, contendo identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência).

Se opção por Renda Mensal Vitalícia
8. Cópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, ou até 24 anos de idade, se cursando nível superior;
9. Para filhos entre 21 e 24 anos de idade cursando nível superior, encaminhar cópia autenticada e atualizada do comprovante de matrícula.

Auxílio-Funeral

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples;

 

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Certidão de óbito, se for o caso, com 02 (duas) cópias autenticadas;
7. Recibo da empresa funerária discriminando as despesas;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência).

Pensão por Morte

Evite problemas, tomando as seguintes precauções:

– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples.

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Certidão de óbito, se for o caso, com 02 (duas) cópias autenticadas;
7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);

Cópias autenticadas – INSS (se aplicável)
9. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP do INSS).

Obs.: Se não aplicável, enviar Certidão de Inexistência de Benefício em nome do falecido ou outro documento comprobatório.

Regulamentos e Formulários

Confira abaixo o regulamento e os formulários do Plano PrevMais. Após o preenchimento, dever ser enviado ao Economus.

Regulamento PrevMais
Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido – BPD
Formulário de Opção pela Contribuição Voluntária
Requerimento de Aposentadoria
Requerimento de Benefícios de Risco
Requerimento de Portabilidade
Termo de Adesão ao PrevMais
Termo de Opção de Regime de Tributação do Imposto de Renda
Termo de Opção por Instituto
Padrão Previdenciário

O Padrão Previdenciário Economus (PPE), valor de referência específico para o plano PrevMais, está fixado em R$ 6.000,64 – base 01/2024, sendo atualizado pelo INPC uma vez por ano.

O PPE possui duas finalidades:

1) Estabelecer o teto do salário sobre o qual incidem as contribuições para o PrevMais, limitado a 6 PPE´s. Assim, o valor máximo do salário para o cálculo de contribuições no ano de 2024, será de R$ 36.003,84 (R$ 6.000,64 x 6).

2) Estabelecer o teto dos Benefícios de Risco do participante ativo, ou seja, da suplementação de auxílio-doença/acidente de trabalho, invalidez e pensão por morte.

Contribuições

• Contribuição Normal – Tem como objetivo constituir reserva individual ao participante que irá garantir o valor de seu Benefício Programado. A Contribuição Normal é efetuada entre 2% e 8% sobre o Salário de Benefício (salário fixo recebido mensalmente, limitado a seis vezes o Padrão Previdenciário Economus – PPE), percentual este de livre escolha do participante, podendo ser alterado anualmente, no mês de novembro, vigorando a partir do primeiro mês do ano seguinte. Serão realizadas 13 (treze) contribuições no ano. A patrocinadora contribui com 100% do valor de contribuição do participante.

• Contribuição para os Benefícios de Risco – Visa garantir aos participantes a cobertura dos Benefícios de Risco (auxílio-doença, acidente de trabalho, invalidez ou morte). Para os participantes ativos e autopatrocinados, o cálculo é realizado por meio de um percentual sobre o Salário de Benefício. A patrocinadora contribui com 100% do valor de contribuição do participante ativo. Os percentuais e faixas salariais são revistos anualmente. Clique aqui para consultar a taxa de benefício de risco atual.

Contribuição para o Custeio do Administrativo – Segue abaixo o custeio das taxas para Cobertura das Despesas Administrativas do Plano PrevMais:

PrevMais
PLANO DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO FAIXA SALARIAL (SB) Vigente até Dezembro/2017 Proposto a partir de Abril/2019
Part. / Assi. Patr. Part. / Assi. Patr.
Ativos – aplicável sobre o SB – Salário de Benefício, em relação aos Participantes Até 2.500,00
De 2.500,01 a 3.000,00
De 3.000,01 a 3.500,00
De 3.500,01 a 4.000,00
De 4.000,01 a 5.000,00
De 5.000,01 a 6.000,00
De 6.000,01 a 7.000,00
De 7.000,01 a 10.000,00
De 10.000,01 a 6 PPE*
0,15%
0,30%
0,45%
0,55%
0,65%
0,80%
0,85%
0,90%
0,94%
0,45%
Autopatrocinados – aplicável sobre o salário de benefício, em relação ao Participante Autopatrocinado Idêntica a dos Participantes, adicionada daquela em nome da Patrocinadora Idêntica a dos Participantes,
adicionada daquela em
nome da Patrocinadora
BPD – Aplicável sobre o valor do BPD 0,90% 0,45%
Aposentados – aplicável sobre o valor da aposentadoria recebida pelo Aposentado
Pensionista – aplicável sobre a Suplementação recebida pelo Pensionista

• Contribuição Adicional – É de livre escolha do participante que possui o objetivo de aumentar a reserva que custeará o Benefício Programado. A Contribuição Adicional é realizada através de boleto bancário, com valor mínimo de depósito de 2% sobre o salário de benefício e não há limite máximo. Esta contribuição não possui contrapartida da patrocinadora.

• Contribuição Voluntária – Contribuição opcional que visa substituir a Contribuição Normal quando o Participante Ativo (não fundador) completa 60 anos de idade ou 35 anos de vinculação ao PrevMais, o que ocorrer primeiro. Possui a mesma regra de cálculo da Contribuição Normal, porém sem contrapartida da patrocinadora. Clique aqui para visualizar o formulário.

Observação: Participantes autopatrocinados realizam as mesmas contribuições dos participantes ativos, adicionadas daquelas em nome da patrocinadora.

Para saber mais sobre as contribuições para o plano PrevMais, assista ao nosso vídeo explicativo:

 

 

Extrato de Contribuição

É possível consultar o extrato de suas contribuições mensais e da patrocinadora, para acompanhar o valor mês a mês, bem como verificar o montante financeiro acumulado.

No extrato, estará demonstrada apenas a contribuição normal, pois ela é individual e transformada em cotas. As contribuições para os benefícios de risco e a contribuição para o custeio administrativo são mutualistas e não formam reserva, por isso não estão demonstradas.

No valor demonstrado também estará incluída a rentabilidade do período. Ou seja, o Montante Financeiro Individual (MFI) é a soma da sua contribuição, da contribuição da patrocinadora e da rentabilidade.

Para acessar seu extrato é necessário acessar a área restrita, digitando seu login e senha. Clique aqui para acessar.

Institutos Legais

O participante que perder o vínculo empregatício com o Economus ou com o Banco do Brasil poderá optar, em um prazo de 30 dias após o recebimento do extrato de desligamento, por uma das opções de institutos legais abaixo.

Caso não decida por nenhuma das opções, a legislação define que a Entidade o inclua como optante pelo Benefício Proporcional Diferido.

Autopatrocínio

Opção de permanecer no Plano como participante, contribuindo com a sua parcela e a da empresa.

Exemplo: Contribuição participante 8% + Contribuição patrocinadora 8%. Após desligamento do patrocinador, a contribuição mensal passa a ser de 16% + contribuições coletivas, como as taxas de administração e de risco.

No momento da opção pelo Autopatrocínio, o participante poderá redefinir o percentual escolhido para a sua contribuição, que pode ser de 2% a 8%.

Benefício Proporcional Diferido (BPD)

Opção de receber o benefício em tempo futuro, calculado de acordo com as formas disponíveis.

O participante permanecerá vinculado ao plano, efetuando o pagamento apenas da taxa de administração até completar todos os quesitos necessários para o recebimento de benefício.

Para ser elegível é necessário:

– Ter mais de 3 anos de vinculação ao plano;

– Não ter direito à aposentadoria;

– Não ter optado pelas opções de Resgate ou Portabilidade.

A opção pelo BPD não impede posterior opção pelo Resgate ou Portabilidade.

Portabilidade

Opção de portar o Montante Financeiro Individual para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora.

– É permitido portar 100% do Montante Financeiro Individual para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora, deduzido possíveis débitos, como por exemplo, empréstimos e tributos relacionados.

– Para ser elegível, é necessário ter mais de 3 anos de vinculação ao plano e não estar aposentado ou ter optado pelo Resgate.

Resgate

Opção de resgatar os recursos da poupança previdenciária do participante.

– O resgate possibilita ao participante sacar os recursos da sua poupança previdenciária, desde que não esteja aposentado e não tenha optado pela Portabilidade.

– Será assegurado ao participante receber o valor correspondente a 100% (cem por cento) do saldo acumulado de suas contribuições Normal, Adicional e Voluntária, acrescidos do Retorno de Investimentos. Não terá direito às contribuições realizadas pelo patrocinador.

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