O plano Regulamento Complementar nº 2 destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A. optantes pelo regime CLT, na forma prevista pela Lei Estadual nº 10.430/71 e Decreto nº 7.711/76.
Está estruturado na modalidade Benefício Definido, ou seja, os benefícios têm seu valor previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar o pagamento do benefício.
Segue abaixo o custeio das taxas para Cobertura das Despesas Administrativas do Regulamento Complementar n°02:
Os benefícios de aposentadoria por tempo de serviço, idade, invalidez e pensão por morte são custeados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Aposentadoria
Pensão por morte
Pecúlio por Morte
Cálculo:
O pecúlio é um pagamento único, correspondente a 10 vezes a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, corrigidos.
Auxílio-Funeral
Não existe pagamento de nenhum benefício no caso de falecimento de dependentes.
Documentos para requerer Benefícios
Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano Complementar nº 02. Após o preenchimento, o documento deverá ser enviado ao Economus.
Auxílio Funeral
Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples, não válido para a certidão de óbito, que necessariamente deverá ser cópia autenticada.
Documento originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);
Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente e do falecido;
5. Certidão de óbito – 02 (duas) cópias autenticadas;
6. Certidão de nascimento ou de casamento/união estável atualizada do requerente;
7. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número de agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);
8. Último demonstrativo de pagamento do falecido;
9. Recibo da empresa funerária discriminando as despesas.
Pecúlio por Morte
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples, não válido para a certidão de óbito, que necessariamente deverá ser cópia autenticada.
Documento originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui)
Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente e do falecido;
5. Certidão de óbito – 02 (duas) cópias autenticadas;
6. Certidão de nascimento ou de casamento/união estável atualizada do requerente;
7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados – poderá ser substituída pela certidão PIS/PASEP, emitida pelo INSS;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número de agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);
9. Cópia do Demonstrativo de Pagamento da Pensão por Morte junto à Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo;
Cópias autenticadas – INSS (se aplicável)
10. Carta de concessão da Pensão por Morte e demonstrativo do cálculo do benefício;
11. Relação de dependentes, emitida pelo INSS (certidão PIS/PASEP).
Obs.: Se INSS não for aplicável, enviar Certidão de Inexistência de Benefício, em nome do falecido, ou outro documento comprobatório.
Pensão por Morte
Informamos que os pedidos de Pensão por Morte deverão ser protocolados diretamente na SEFAZ, responsável pelo custeio destes benefícios.
Abaixo, disponibilizamos as informações de endereço e contato da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:
Via correspondência:
Aos cuidados da SECRETARIA DA FAZENDA – CDPE-3-CAPITAL – 1º ND-CDPE-3
Avenida Rangel Pestana, nº 300, 14º andar – São Paulo – SP – CEP: 01017-911
Presencialmente:
Avenida Rangel Pestana, nº 300, andar térreo, guichês 31 e 32 – São Paulo – SP – CEP: 01017-911
Guichês 31 e 32
Horário de atendimento: 8h às 17h.
Contato telefônico:
Telefones: (11) 3243-3210; (11) 3243-3211 e (11) 3243-4095.
Não há mais contribuições extraordinária de participantes e assistidos no Plano, uma vez que ocorreu a amortização total do déficit equacionado no exercício de 2022.
Confira, abaixo, o regulamento e os formulários do Plano Regulamento Complementar nº 02. Após o preenchimento, o formulário deverá ser enviado ao Economus.
- Sobre o Plano
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O plano Regulamento Complementar nº 2 destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A. optantes pelo regime CLT, na forma prevista pela Lei Estadual nº 10.430/71 e Decreto nº 7.711/76.
Está estruturado na modalidade Benefício Definido, ou seja, os benefícios têm seu valor previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar o pagamento do benefício.
- Contribuições
-
Segue abaixo o custeio das taxas para Cobertura das Despesas Administrativas do Regulamento Complementar n°02:
- Benefícios
-
Os benefícios de aposentadoria por tempo de serviço, idade, invalidez e pensão por morte são custeados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Aposentadoria
A aposentadoria é paga pela Secretaria da Fazenda. Atualmente o Economus administra o pagamento de beneficiários que possuem liminar para esse fim.Pensão por morte
O benefício de Pensão por morte, deve ser requerido junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.Pecúlio por Morte
Não há carência para o pecúlio por morte, e este benefício será pago aos beneficiários habilitados à pensão por morte.Cálculo:
O pecúlio é um pagamento único, correspondente a 10 vezes a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, corrigidos.Auxílio-Funeral
Em caso de falecimento do participante, o cônjuge ou responsável pelas despesas do funeral, mediante apresentação dos recibos originais, terá direito a receber auxílio-funeral estatutário, correspondente a um salário bruto.Não existe pagamento de nenhum benefício no caso de falecimento de dependentes.
Documentos para requerer Benefícios
Confira, abaixo, as documentações para requerer benefícios do Plano Complementar nº 02. Após o preenchimento, o documento deverá ser enviado ao Economus.
Auxílio Funeral
Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.
Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples, não válido para a certidão de óbito, que necessariamente deverá ser cópia autenticada.Documento originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente e do falecido;
5. Certidão de óbito – 02 (duas) cópias autenticadas;
6. Certidão de nascimento ou de casamento/união estável atualizada do requerente;
7. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número de agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);
8. Último demonstrativo de pagamento do falecido;
9. Recibo da empresa funerária discriminando as despesas.Pecúlio por Morte
Documentação necessária para dar entrada nos benefícios.Evite problemas, tomando as seguintes precauções:
– A documentação deve ser entregue no Economus;
– Leia com atenção quais são os documentos necessários;
– Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples, não válido para a certidão de óbito, que necessariamente deverá ser cópia autenticada.Documento originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui)Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente e do falecido;
5. Certidão de óbito – 02 (duas) cópias autenticadas;
6. Certidão de nascimento ou de casamento/união estável atualizada do requerente;
7. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados – poderá ser substituída pela certidão PIS/PASEP, emitida pelo INSS;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número de agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);
9. Cópia do Demonstrativo de Pagamento da Pensão por Morte junto à Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo;Cópias autenticadas – INSS (se aplicável)
10. Carta de concessão da Pensão por Morte e demonstrativo do cálculo do benefício;
11. Relação de dependentes, emitida pelo INSS (certidão PIS/PASEP).Obs.: Se INSS não for aplicável, enviar Certidão de Inexistência de Benefício, em nome do falecido, ou outro documento comprobatório.
Pensão por Morte
Informamos que os pedidos de Pensão por Morte deverão ser protocolados diretamente na SEFAZ, responsável pelo custeio destes benefícios.
Abaixo, disponibilizamos as informações de endereço e contato da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:
Via correspondência:
Aos cuidados da SECRETARIA DA FAZENDA – CDPE-3-CAPITAL – 1º ND-CDPE-3
Avenida Rangel Pestana, nº 300, 14º andar – São Paulo – SP – CEP: 01017-911
Presencialmente:
Avenida Rangel Pestana, nº 300, andar térreo, guichês 31 e 32 – São Paulo – SP – CEP: 01017-911
Guichês 31 e 32
Horário de atendimento: 8h às 17h.
Contato telefônico:
Telefones: (11) 3243-3210; (11) 3243-3211 e (11) 3243-4095.
- Equacionamento de Deficit
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Não há mais contribuições extraordinária de participantes e assistidos no Plano, uma vez que ocorreu a amortização total do déficit equacionado no exercício de 2022.
- Regulamentos e Formulários
- Demonstrações Atuariais
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