Perguntas e Respostas – Revisão custeio planos Feas
1. Qual foi o reajuste aplicado para os planos Feas?
Houve a revisão do custeio nos seguintes itens:
- percentual de contribuição: passou de 15,95% para 22,5%, aplicados sobre a renda do titular;
- pisos de contribuição:
- Feas Básico e Feas Pamc: de R$300,00 para R$ 600,00(per capita)
- Novo Feas: de R$600,00 para R$ 1.200,00(por grupo familiar)
- teto de contribuição mensal: estava sem um teto e foi estipulado teto de R$ 4.500,00, conforme segue:
- individual para os planos Feas Básico e Feas Pamc;
- por grupo familiar, para o Novo Feas;
- no mês de recebimento do 13º salário esse valor de teto será de R$ 9.000,00; e
- o valor de teto não será observado nos casos de recebimento antecipado de recursos do plano PrevMais.
- coparticipaçãodo Novo Feas: passou de 20% para 30% para procedimentos de baixa complexidade, mantendo o limite de desconto mensal de 5% sobre a renda do titular.
2. Por que esse novo reajuste ocorreu antes do prazo de 12 meses?
O custeio implementado em janeiro/2021 buscou manter a sustentabilidade dos planos Feas por um período de 12 meses, considerando o cenário da época. Naquela ocasião também foi anunciado que haveria a revisão do custeio dos planos, a qualquer momento, caso houvesse desequilíbrio econômico-financeiro no decorrer do período, devendo ser feito novo cálculo para a redefinição do percentual de contribuição, submetido à aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Apesar de todos os esforços da Diretoria do Economus, a segunda onda de pandemia impulsionou o nível de hospitalização e elevou os custos assistenciais. Além disso, desde a implementação do custeio de janeiro/2021, houve um significativo movimento de evasão de beneficiários, o que aumentou sensivelmente o custo médio unitário dos planos e fez com que os resultados operacionais dos planos Feas voltassem a apresentar desequilíbrio econômico-financeiro.
Em razão desses fatores e do impacto das decisões judiciais, os recursos existentes no Fundo FEAS atingiram, neste mês de agosto, o limite mínimo para garantias operacionais e das exigibilidades regulatórias. Como consequência, foi necessário um novo processo de revisão do custeio dos planos Feas, objetivando a continuidade da prestação da cobertura assistencial.
3. Qual a validade desse novo reajuste?
O custeio aprovado em setembro/2021 foi estabelecido para manter o equilíbrio dos planos Feas até o final do ano, sendo que estão em curso os estudos para o custeio relativo ao ano de 2022. Cabe destacar, no entanto, que a situação financeira dos planos requer o 3wewsdxzxacompanhamento mensal das receitas e das despesas assistenciais para que, ocorrendo desequilíbrio, seja feita a reavaliação do custeio.
4. Por que os valores dos pisos dobraram?
O ajuste dos valores dos pisos foi necessário para estabelecer um melhor equilíbrio na socialização dos valores de contribuição, observando os custos unitários dos planos Feas e a instituição de um teto de mensalidade, como mecanismo de contenção da evasão de beneficiários.
5. Os planos dos participantes que possuem decisões judiciais são custeados pelos que pagam?
O Economus é uma entidade sem fins lucrativos que administra planos de saúde na modalidade de autogestão, nos quais as despesas dos planos são divididas e custeadas pelos próprios participantes. As decisões judiciais que garantem, por exemplo, isenção de pagamento de mensalidade, reversão de reajuste dos planos, devolução de contribuições, coberturas fora da lista de procedimentos da ANS, etc, impactam diretamente o custeio dos planos. Assim, considerando o exaurimento dos recursos do Fundo Feas, os planos passaram a depender apenas das contribuições dos beneficiários para pagamento das despesas.
6. Participantes que foram beneficiados com o teto máximo, podem após nova avaliação voltar a pagar o valor nominal do %?
O processo de reavaliação do custeio dos planos observa os parâmetros e premissas que são estabelecidas de acordo com o cenário da época. Assim, pode ocorrer dos valores de teto serem redefinidos, da mesma forma que o percentual de contribuição e os valores dos pisos, desde que aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Cancelamento e migração entre planos:
7. Após pedir o cancelamento dos planos de saúde Feas, futuramente poderei fazer nova adesão?
Houve a revisão do custeio nos seguintes itens:
- percentual de contribuição: passou de 15,95% para 22,5%, aplicados sobre a renda do titular;
- pisos de contribuição:
- Feas Básico e Feas Pamc: de R$300,00 para R$ 600,00(per capita)
- Novo Feas: de R$600,00 para R$ 1.200,00(por grupo familiar)
- teto de contribuição mensal: estava sem um teto e foi estipulado teto de R$ 4.500,00, conforme segue:
- individual para os planos Feas Básico e Feas Pamc;
- por grupo familiar, para o Novo Feas;
- no mês de recebimento do 13º salário esse valor de teto será de R$ 9.000,00; e
- o valor de teto não será observado nos casos de recebimento antecipado de recursos do plano PrevMais.
- coparticipaçãodo Novo Feas: passou de 20% para 30% para procedimentos de baixa complexidade, mantendo o limite de desconto mensal de 5% sobre a renda do titular.
8. Nos planos Feas pode-se optar em cancelar o esposo ou a si próprio, mantendo apenas um beneficiário no plano?
Os dependentes podem ser cancelados a qualquer momento, conforme conveniência do titular do plano. No caso de cancelamento de titular, os dependentes não podem permanecer no plano e são excluídos automaticamente em conjunto com o titular.
9 Por que Beneficiários dos Planos Feas Pamc e Feas Básico, não podem migrar para o Novo Feas?
No momento isso não é possível porque a cobrança nos planos Feas é individual e no Novo Feas é por grupo familiar. Nesse caso se houver essa migração, a arrecadação diminuirá ainda mais, gerando novos desequilíbrios.
10. Se eu cancelar o plano como ficará a cobrança deste mês? E como e quando será o ressarcimento do valor pró-rata?
Novo Feas: a cobrança ocorre sempre no mesmo mês, ou seja, sempre no dia 25. Exemplo: Em 25/09, o beneficiário estará pagando pela cobertura do próprio mês de setembro. Dessa forma, se o beneficiário cancelar o plano antes do dia 25, pagará o valor proporcional (pró-rata). Obs.: Como neste mês os valores das mensalidades já foram processados em folha de pagamento, o ressarcimento da diferença ocorrerá no mês seguinte.
Feas Pamc e Feas Básico: as mensalidades são cobradas no 5o. Dia útil do mês posterior. Exemplo: em outubro, os beneficiários pagam pela cobertura de setembro. Portanto, se o cancelamento ocorrer antes do dia 30/31 de cada mês, o valor devido também será proporcional (pró-rata). A depender da data do pedido de cancelamento, se o faturamento da mensalidade já tiver sido processado, a cobrança no 5o. útil do mês seguinte também será integral, com devolução da diferença no mês posterior.
Economus Futuro:
11. O beneficiário poderá fazer a adesão ao Economus Futuro, mesmo depois de cancelar o plano Feas?
Sim, a adesão ao Economus Futuro pode ser feita a qualquer momento, entretanto, serão avaliadas as regras de carência para quem foi para plano de mercado ou regras de portabilidade. No momento, os preços do Economus Futuro também estão sob avaliação, dado o tempo decorrido desde a primeira divulgação e a possibilidade de implantá-lo com um contingente menor de pessoas.
12. O Funcionário ativo que pretende se desligar em breve, pode fazer a sua Inscrição ao Economus Futuro?
Sim, entretanto, o Economus Futuro ainda não entrou em vigor. A adesão pode ser feita por meio do site e ficará aguardando a entrada em vigência do novo plano.
13. O sistema deve permitir esta adesão a todos os beneficiários e seus dependentes?
Sim. Todos os beneficiários que mantiverem a condição de participantes da previdência do Economus, assim como os seus dependentes diretos, conforme regulamento, poderão ingressar no Economus Futuro desde que o titular faça a inscrição no autoatendimento.
14. Quantas adesões são necessárias para que o Economus Futuro entre em vigência e o que já foi conseguido?
Inicialmente seriam necessárias 4 mil adesões entre titulares e dependentes, entretanto esse contingente está sendo revisto.
15. Se for feita a adesão no Economus Futuro, posso sair agora do plano Feas?
Conforme já mencionado, a adesão ao plano Futuro pode ser realizada a qualquer momento, desde que o beneficiário mantenha o vínculo previdenciário com o Economus. Porém, se houver saída de um plano de saúde administrado diretamente pelo Economus e ida para um plano de mercado, se esse período de permanência em plano fora for superior a 30 dias corrido, será necessária uma nova adesão e aí serão aplicadas as regras de carência previstas no regulamento do Economus Futuro.
Outras:
16. Qual o saldo atual do Fundo Feas? Quais são os limites mínimos exigidos pelo órgão regulador?
Em agosto/2021, o saldo do Fundo Feas atingiu o limite mínimo de R$ 27,2 millhões.
O limite mínimo de recursos para suportar a operação dos planos Feas é composto pelo valor da Margem de Solvência, definida conforme Resolução Normativa nº 451/2020 da ANS, que representa R$ 3,2 milhões em dezembro/21, e pelo valor correspondente à provisão para eventos ocorridos e não avisados (PEONA) que, observando os critérios definidos pela ANS nas Resoluções Normativas nº 393/2015 e 442/2018, assim como as orientações da consultoria Salutis no parecer da avaliação atuarial 2020, totaliza R$27,2 milhões em dezembro/21.
Cabe destacar que, no caso dos planos Feas (planos de preço pós estabelecido) a PEONA tem o objetivo de garantir o pagamento dos procedimentos médicos que já foram realizados pelos beneficiários, mas que ainda não chegaram ao Instituto para serem processados.