Reunimos aqui os parâmetros e condições para a manutenção do plano de saúde aos dependentes de titulares falecidos.
Nesse espaço, você encontrará informações sobre:
- O grupo do participante falecido e o plano previdenciário a que pertencia.
- Os beneficiários elegíveis de acordo com o plano previdenciário do participante.
- As condições para a manutenção do plano de saúde e o custeio do plano.
- Os documentos necessários para a manutenção do plano de saúde.
Navegue pelas abas abaixo:
O Economus administra quatro planos previdenciários, conforme o grupo do participante:
- Plano previdenciário para o Grupo A – refere-se ao Regulamento Complementar nº 2 (BD)
- Plano previdenciário para o Grupo B e B’ – refere-se ao Regulamento Complementar nº 1 (BD)
- Plano previdenciário para o Grupo C – refere-se ao Regulamento Geral (RG) (BD)
- Plano previdenciário PrevMais – refere-se ao Regulamento PrevMais
Cada plano possui características e benefícios próprios, conforme o seu respectivo regulamento.
Por isso, é importante identificar o plano previdenciário do participante titular para conhecer os benefícios que os dependentes têm direito.
Veja agora, de acordo com cada regulamento e regime de contratação no antigo Banco Nossa Caixa, em qual grupo o participante se enquadra:
Grupo | Referência | Plano/Regulamento |
Grupo A
|
Destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A. optantes pelo regime CLT, na forma prevista pela Lei Estadual nº 10.430/71 e Decreto nº 7.711/76.
Participantes do Grupo A recebem benefícios pela Secretaria da Fazenda. |
Regulamento Complementar nº 2 |
Grupo B | Destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A., admitidos pelo regime CLT até 13 de maio de 1974, sendo o plano regulamentado pelas Leis Estaduais nº 1.386/51 e nº 4.819/58. | Regulamento Complementar nº 1 |
Grupo B’ (lê-se “B linha”) | Igual ao grupo B, porém diz respeito a um grupo específico de participantes admitidos pelo regime CLT no período entre 22/01/74 até 13/05/74 | Regulamento Complementar nº 1 |
Grupo C
|
Destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A. admitidos a partir de 13 de maio de 1974, contratados pelo regime CLT. | Regulamento Geral (RG) |
PrevMais
Regulamento PrevMais |
Criado exclusivamente para ex-funcionários do Banco Nossa Caixa, atual Banco do Brasil, e empregados do Economus, pertencentes ao Grupo C. | Regulamento PrevMais |
Caso o dependente não conheça o plano previdenciário do participante falecido, pedimos entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento para obter a informação.
Grupos | Dependentes Legais |
Grupo A | Os dependentes legais (cônjuge ou filhos menores de 21 anos) quando reconhecidos e habilitados pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ. |
Grupo B | Os dependentes legais (cônjuge ou filhos menores de 21 anos) do participante falecido habilitados/reconhecidos pelo INSS. |
Grupo C | Os dependentes legais (cônjuge ou filhos menores de 21 anos) habilitados/reconhecidos pelo INSS devem receber benefício análogo da Previdência Social. |
PrevMais | Os dependentes legais (cônjuge, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos sem limite de idade). Na ausência destes, os beneficiários indicados do participante Ativo ou Assistido que vier a falecer.
Para participante Ativo, será exigido pelo menos 01 (um) ano de contribuição, exceto em caso de acidente de trabalho. |
Importante que os pensionistas elegíveis deem entrada no INSS logo após o óbito do participante.
Agora que você já sabe o grupo e o plano beneficiário, clique em um dos botões abaixo, veja as condições para a manutenção do plano de saúde aos dependentes legais e os documentos necessários:
Para a manutenção do plano de saúde aos dependentes elegíveis, conforme condições estabelecidas, é importante o envio da documentação completa.