São os dependentes legais (cônjuge, filhos menores de 21 anos ou incapazes sem limite de idade) de empregados admitidos a partir de 13 de maio de 1974 do extinto Banco Nossa Caixa S.A. contratados pelo regime CLT.
Participante PrevMais – para os dependentes legais de participantes do PrevMais:
Para os dependentes elegíveis à pensão por morte, benefício esse autorizado pelo INSS por meio de carta de concessão à pensão por morte, será mantido o mesmo plano de saúde que o titular possuía.
Será mantido o mesmo plano de saúde que o titular falecido possuía para os dependentes elegíveis à pensão por morte, benefício esse autorizado pelo INSS.
Planos do titular e custeio:
Se o participante faleceu na ativa ou era aposentado por invalidez e, estava inscrito no plano Plus ou Plus II, o custeio será: mensalidade de 1,5% (um e meio por cento) sobre o salário bruto e coparticipação de 10% (dez por cento) no custeio de cada consulta e exame de baixo custo, limitada a 5% (cinco por cento) do total de rendimentos bruto. A base de cálculo será o valor da pensão por morte, na ausência de comprovação do valor do benefício, será utilizado o salário bruto do titular falecido.
IMPORTANTE: Para a manutenção do plano apresentar os seguintes documentos:
- Carta de concessão da pensão por morte aos dependentes do plano de saúde emitido pelo INSS;
- Demonstrativo de pagamento da pensão por morte para compor a base de cálculo da mensalidade do plano de saúde;
- Termo de adesão dos dependentes elegíveis (clique aqui);
- RG, CPF e comprovante de endereço dos dependentes elegíveis;
- Certidão de casamento, se o pensionista for o Cônjuge;
- Certidão de nascimento para filhos menores;
- Termo de Adesão ao Convênio Reciprocidade para os casos de Unimed e Cassi (clique aqui).
Para a manutenção do plano de saúde aos dependentes elegíveis, conforme condições estabelecidas, é importante o envio da documentação completa.
Esta documentação pode ser enviada por cópias digitalizadas, em arquivo PDF, pelo nosso site portal.economus.com.br, aba Relacionamento, Fale Conosco.
Será mantido, para os dependentes, o mesmo plano de saúde que o titular falecido possuía, desde que elegíveis à pensão por morte, benefício esse autorizado pelo INSS e assistidos pelo Economus no plano de previdência.
Planos do titular e custeio:
Veja as principais características do Economus Futuro:
- Tipo de plano: coletivo por adesão; autossustentável, sem dependência de mantenedor.
- Precificação:regime de cotas, por faixa etária e com cobrança Avaliação trimestral das despesas e receitas para garantir equilíbrio do plano;
- Abrangência:nacional;
- Padrão de internação:apartamento;
- Rede credenciada: acesse aqui e confira;
- Carência: zero! Basta confirmar a sua adesão em até 60 dias corridos após implantação do Economus Futuro (lançamento: 02/03/2022);
Veja mais informações sobre o Economus Futuro no hotsite, clicando aqui.
IMPORTANTE: Para a manutenção do plano apresentar os seguintes documentos:
- Carta de concessão da pensão por morte aos dependentes do plano de saúde emitido pelo INSS;
- Demonstrativo de pagamento da pensão por morte para compor a base de cálculo da mensalidade do plano de saúde;
- Clique aqui e solicite o seu formulário de adesão, optando pela aba saúde/Cadastro_Inclusão Economus;
- RG, CPF e comprovante de endereço dos dependentes elegíveis;
- Certidão de casamento, se o pensionista for o Cônjuge;
- Certidão de nascimento para filhos menores;
- Termo de Adesão ao Convênio Reciprocidade para os casos de Unimed e Cassi (clique aqui).
Para a manutenção do plano de saúde aos dependentes elegíveis, conforme condições estabelecidas, é importante o envio da documentação completa.
Esta documentação pode ser enviada por cópias digitalizadas, em arquivo PDF, pelo nosso site portal.economus.com.br, aba Relacionamento, Fale Conosco.
Será mantido, para os dependentes, o mesmo plano de saúde que o titular falecido possuía, desde que elegíveis à pensão por morte, benefício esse autorizado pelo INSS e assistidos pelo Economus no plano de previdência.
Para os dependentes elegíveis à pensão por morte paga pelo Economus, em que o titular falecido possuía o plano de saúde Feas Pamc ou Feas Básico, será mantido este plano, não sendo permitida a inscrição de nenhum outro dependente, além daqueles já inscritos.
Planos do titular e custeio:
- O custeio da mensalidade por dependente vigente em 09/2021, será de 22,5% sobre o valor dos proventos brutos mensais, considerando um valor mínimo de mensalidade de R$ 600,00 (seiscentos reais) com o teto de R$ 4.500,00, enquanto permanecer inscrito no plano.
- A base de cálculo será o valor da pensão por morte, na ausência de comprovação do valor do benefício, será utilizado o salário bruto do titular falecido.
IMPORTANTE: Para a manutenção do plano apresentar os seguintes documentos:
- Carta de concessão da pensão por morte aos dependentes do plano de saúde emitido pela INSS;
- Demonstrativo de pagamento da pensão por morte para compor a base de cálculo da mensalidade do plano de saúde;
- Termo de adesão ao plano de saúde (clique aqui);
- Cópias simples de RG, CPF e comprovante de endereço dos dependentes elegíveis;
- Certidão de casamento para Cônjuge;
- Certidão de nascimento para filhos menores;
- Termo de Adesão ao Convênio Reciprocidade para os casos de Unimed e Cassi (clique aqui).
Para a manutenção do plano de saúde aos dependentes elegíveis, conforme condições estabelecidas, é importante o envio da documentação completa.
Esta documentação pode ser enviada por cópias digitalizadas, em arquivo PDF, pelo nosso site portal.economus.com.br, aba Relacionamento, Fale Conosco.