São os dependentes legais de empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A., admitidos pelo regime CLT até 13 de maio de 1974, sendo o plano regulamentado pelas Leis Estaduais nº 1.386/51 e nº 4.819/58, conforme regulamento complementar nº 1 – Grupo B.
- Inscritos no Plano de Saúde Plus
Para os dependentes elegíveis à pensão por morte, benefício esse autorizado pela Secretaria da Fazenda, em que o titular falecido possuía o plano de saúde Plus, será mantido este plano, não sendo permitida a inscrição de nenhum outro dependente, além daqueles já inscritos.
Plano do titular e custeio:
Se o participante falecido estava inscrito no plano Plus, o custeio será: mensalidade de 1,5% (um e meio por cento) sobre o salário bruto e coparticipação de 10% (dez por cento) no custeio de cada consulta e exame de baixo custo, limitada a 5% (cinco por cento) do salário bruto. A base de cálculo será o valor da pensão por morte, na ausência de comprovação do valor do benefício, será utilizado o salário bruto do titular falecido.
IMPORTANTE: Para a manutenção do plano de saúde, os dependentes elegíveis deverão apresentar os seguintes documentos:
- Carta de concessão da pensão por morte aos dependentes do plano de saúde emitido pela SEFAZ- Secretaria da Fazenda;
- Demonstrativo de pagamento da pensão por morte para compor a base de cálculo da mensalidade do plano de saúde;
- Termo de adesão ao plano de saúde (clique aqui);
- Cópias simples de RG, CPF e comprovante de endereço dos dependentes elegíveis;
- Certidão de casamento, se o pensionista for o Cônjuge;
- Certidão de nascimento para filhos menores;
- Termo de Adesão ao Convênio Reciprocidade para os casos de Unimed e Cassi (clique aqui).
Para a manutenção do plano de saúde aos dependentes elegíveis, conforme condições estabelecidas, é importante o envio da documentação completa.
Esta documentação pode ser enviada por cópias digitalizadas. em arquivo PDF. pelo nosso site portal.economus.com.br, aba Relacionamento, Fale Conosco.