A Taxa Mínima Atuarial (TMA) do Plano Regulamento Geral (Grupo C) foi reduzida de INPC + 5,70% para INPC + 5,50%, em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo (CD) que, em novembro de 2019, já havia aprovado proposta para redução da referida taxa, de INPC + 5,85% para INPC + 5,70%. Os ajustes foram corroborados pelo Conselho Fiscal (CF), com emissão de parecer favorável.
Desde 2017, o Instituto declara nos Relatórios Anuais de Informações (RAIs) e nos Encontros com os Participantes, realizados em diversas regiões do estado de São Paulo, sua preocupação com alguns temas relacionados ao Plano Regulamento Geral, com destaque ao patamar da taxa de juros atuarial e à tábua de entrada em aposentadoria.
A alteração do regime de pensão e o resultado dos investimentos, acima do projetado, propiciaram ganho atuarial (redução das Reservas Matemáticas) que permitiram ao Economus proceder ao ajuste desses dois importantes aspectos do Plano: redução da TMA, para deixá-la mais próxima da nova realidade de taxa de juros da economia brasileira, e a retirada da tábua de entrada em aposentadoria.
A TMA é o indicador de quanto o plano precisa rentabilizar os investimentos para buscar manter o equilíbrio de um plano de previdência, além de outras premissas atuariais que atuam nesse processo.
Esses ajustes de premissas atuariais, empreendidas pela governança do Economus, colaboram de forma significativa na melhoria do equilíbrio financeiro-atuarial do Plano Regulamento Geral, ou seja, ajudam na redução do risco de futuros déficits.