Pautado em nosso compromisso de transparência, trazemos aos participantes novas informações sobre o andamento da ação coletiva movida pela Afaceesp contra o Economus e o Banco do Brasil, que tem como pedido principal a manutenção das condições originárias do Plano FEAS e a extinção e devolução da cobrança das contribuições de 4,72% per capita instituída em 2009.
O processo estava em julgamento no Tribunal Superior do Trabalho – TST que admitiu o recurso apresentado pelo Economus e, em 14/05/2019, o processo foi enviado ao Supremo Tribunal Federal – STF, que vai dar a “última palavra” sobre a questão da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam planos de saúde administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Se o STF mantiver o entendimento que a competência para julgar ações desta natureza é da Justiça Comum, o processo será encaminhado à instância cível, para que se inicie a apreciação da demanda naquele juízo, anulando-se todas as decisões emitidas até então pela Justiça do Trabalho.
Caso prevaleça a decisão que considera a Justiça do Trabalho competente para julgá-la, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho de SP para que se inicie a avaliação do mérito dos pedidos apresentados na ação, decidindo se a contribuição dos planos FEAS, instituída em 2010, deve ser cancelada ou não.
Considerando que não existe estimativa de julgamento pelo STF deste processo e, ainda, a expectativa de prazo para posterior julgamento do mérito na esfera civil ou trabalhista, é importante esclarecer que os estudos técnicos indicam que o Fundo Financeiro que mantém o Plano FEAS deve se esgotar antes do fim deste processo.
Reforçamos que o Economus tem atuado ativamente nos Tribunais para defender a cobrança das mensalidades, com o objetivo de preservar a sustentabilidade dos planos de saúde vinculados ao FEAS, garantindo o integral atendimento em assistência médica que vem sendo prestado aos aposentados, pensionistas e seus dependentes.
Veja abaixo as matérias já divulgadas, relacionadas ao assunto:
13/06/2018: Ação coletiva do Feas: Julgamento no TST
12/04/2017: Publicada Decisão sobre a cobrança de mensalidade do Feas
08/02/2017: Ação Coletiva do Feas: Revogação da Liminar