Como já noticiado, em setembro/2016 foi proferida decisão sobre a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação coletiva proposta pela AFACEESP, que deverá ser então encaminhada para apreciação da Justiça Cível.
Em decorrência desta medida, o TRT/SP suspendeu no dia 07 de fevereiro a liminar que impedia a cobrança das mensalidades dos participantes que fazem parte da ação coletiva do Plano Feas.
Com esta decisão judicial, o Economus informa que voltará a cobrar as mensalidades do plano de saúde FEAS dos participantes que estão na ação coletiva.
O Economus avalia ainda o tratamento a ser dado aos débitos anteriores que não foram pagos durante a vigência da liminar.
Esta decisão é um passo importante na melhoria da saúde financeira e longevidade do plano FEAS e contribui para a manutenção da assistência de qualidade dada aos participantes.
O processo ainda pode ser objeto de recurso, portanto o Economus mantém o compromisso de informar a todos sobre o andamento da ação.
Clique aqui e saiba mais sobre o histórico do processo.
Publicado em:08 de fevereiro de 2017