Prezados (as) Participantes,
Em nossos encontros realizados nas últimas semanas para apresentar os resultados de 2015, posicionamos vocês a respeito dos impactos que as ações judiciais em andamento geram no Fundo FEAS, constituído para garantir a assistência à saúde aos aposentados do Grupo B (empregados admitidos até 13/05/1974 pela CLT) e Grupo C (empregados admitidos após 13/05/1974 pela CLT).
O Economus tem atuado ativamente nos Tribunais para defender a cobrança de mensalidade com o objetivo de preservar a sustentabilidade dos planos de saúde vinculados ao FEAS, garantindo o integral atendimento em assistência médica que vem sendo prestado aos aposentados, pensionistas e seus dependentes.
Com o objetivo de manter a transparência da gestão, comunicamos que em razão de pedido formulado pelo Economus na ação da AFACEESP, o Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em publicação de 30/05/2016, determinou que a 8ª Turma do TRT reaprecie a matéria, tendo em vista a possibilidade de reforma da decisão anteriormente proferida, em decorrência do entendimento que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar questões envolvendo custeio de plano de saúde.
Em função desta decisão, a 8ª Turma irá avaliar a pertinência da manutenção do processo na esfera trabalhista ou definir pelo encaminhamento do processo para a instância cível e, neste caso, o processo será reiniciado naquela esfera do Poder Judiciário, tornando nulas as decisões anteriores.
Com o compromisso de manter o participante sempre bem informado, comunicaremos qualquer alteração no andamento do processo.
Diretoria Executiva