A Renda Mensal por Prazo Programado é paga quando o Participante escolhe um prazo determinado para receber o Montante Financeiro Individual (MFI). Nesse caso, o tempo mínimo para receber o benefício é de 60 meses, sem considerar o Abono Anual. Como o saldo é transformado em cotas, o valor sofrerá alteração mensal.
Nessa modalidade é possível alterar o prazo de recebimento uma vez por ano, no mês de novembro, sempre respeitando o prazo mínimo estabelecido. Há a possibilidade de o Participante escolher, anualmente, se deseja receber o Abono Anual.
Quanto maior o prazo escolhido, menor o valor do benefício. Vale lembrar que, quando terminar o prazo contratado, termina o vínculo com o PrevMais.
Em caso de falecimento do titular, o valor do benefício continuará a ser pago aos beneficiários ou, na falta desses, aos indicados, até o término do prazo estabelecido pelo titular.
Para calcular o valor dessa renda, basta utilizar o simulador PrevMais.