Ao aderir ao PrevMais, o participante deverá optar por um dos Regime de Tributação: Progressivo ou Regressivo. Para saber mais sobrea cada uma das opções clique aqui.O Regime de Tributação escolhido será aplicado no futuro, para o cálculo do imposto de renda sobre o pagamento de algum benefício ou resgate do plano PrevMais.
A opção pelo regime de tributação deverá ser realizada, em campo específico do Termo de Adesão ao PrevMais e, caso o participante opte por decidir em outro momento, poderá preencher o Termo de Opção pelo Regime de Tributação, que deverá ser recebido pelo Economus até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano, conforme legislação vigente.
Caso o participante não opte por um dos regimes de tributação dentro do prazo mencionado acima, será enquadrado automática e obrigatoriamente no Regime Progressivo.
A opção do regime de tributação de imposto de renda é irretratável e irrevogável, ou seja, não poderá ser modificada posteriormente.
Entenda como funciona cada um dos Regimes de Tributação:
Regime Progressivo:
No regime progressivo, a tributação aplicável ao benefício será baseada na tabela progressiva de IR, com as faixas atualizadas anualmente.
A tabela progressiva é a mesma que determina a alíquota do Imposto de Renda sobre salários enquanto ativos, que quando aplicada será determinada em função do valor tributável da renda, conforme abaixo:
Dedução por dependente: R$ 189,59
Parcela Isenta maior de 65 anos: R$ 1.903,98.
Ano base: 2015
No caso de Resgate, o Imposto de Renda Retido na Fonte será, a título de antecipação, o da alíquota de 15%, sendo necessário o ajuste quando da elaboração da Declaração de Ajuste Anual pelo Participante.
No regime progressivo, por se tratar de rendimento tributável, há a possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual de IR.
Regime Regressivo:
O Regime Regressivo está vinculado ao tempo em que cada contribuição efetuada ao plano permanecerá aplicada. Quanto maior for o prazo de acumulação ou quanto mais tempo você permanecer no plano, menor será a alíquota de imposto de renda quando do recebimento do resgate ou do benefício, conforme tabela abaixo:
No regime regressivo não há a possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual de IR, pois a tributação é definitiva e exclusiva na fonte.