O Banco do Brasil divulgou, em 05/01, o Plano de Adequação de Quadros (PAQ), com o objetivo de regularizar os quadros das agências, oferecendo alternativas para que os funcionários façam movimentações de praças ou funções. Há também a possibilidade de os funcionários que ocupam cargos em dependências com excesso de quadro aderirem a um plano de desligamento, desde que ainda haja excedente nas dependências após todas as movimentações.
Por isso, a adesão inicial ao programa não significa imediata aceitação do desligamento por parte do Banco. A confirmação das adesões está prevista para 29 de janeiro, quando finalizado o preenchimento das novas oportunidades e as movimentações laterais incentivadas.
Para melhor atendê-lo, confira a seguir as orientações quanto as suas opções no plano de previdência e saúde, caso opte pelo desligamento.
PREVIDÊNCIA
Benefício Definido (BD)
Para requerer o benefício, o Participante precisa estar desligado do BB, ter no mínimo dez anos de vínculo previdenciário com o Economus e estar aposentado junto ao INSS.
Por tratar-se de benefício vitalício, o BD garante a continuidade do vínculo previdenciário com o Economus e, consequentemente, a permanência em um plano de saúde.
Para requerer a aposentadoria no Plano de Benefício Definido é necessário atender aos seguintes requisitos:
• Término do vínculo empregatício;
• Idade mínima de 55 anos;
• Mínimo de 10 anos de adesão ao Plano de Benefícios; e
• Concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição pelo INSS.
Atenção!
De acordo com o Art. 68 do regulamento do plano, na hipótese de requerimento do benefício saldado antes da data fixada para a sua concessão, a renda mensal será reduzida em 0,5% para cada mês de antecipação.
PrevMais
Para requerer o benefício é necessário estar desligado do BB e ter o mínimo de 60 meses de contribuição para o Plano, sendo que as formas de recebimento previstas são:
• Renda Programada (0,5% a 2% do Montante);
• Renda por Prazo Programado (define-se o prazo, com período mínimo de 5 anos);
• Renda Vitalícia em Cotas;
• Renda Vitalícia em Moeda Corrente (Reais).
Conforme Art. 103 do Regulamento do PrevMais, se na data do cálculo o Benefício de Aposentadoria resultar em valor mensal inferior a 10% do valor do Padrão Previdenciário Economus – PPE, ou seja, na hipótese da renda mensal suplementar calculada ser inferior a atuais R$ 426,29 (revisto anualmente), o Benefício de Aposentadoria será pago na forma de prestação única, extinguindo-se definitivamente todas as obrigações do plano com o participante.
Para mais informações das opções de recebimento do PrevMais, clique aqui.
Caso não queira solicitar o benefício no PrevMais na data do desligamento, o participante poderá manter sua inscrição no Plano como autopatrocinado, assumindo, além de suas contribuições mensais (normal, risco e custeio administrativo), e eventual contribuição extraordinária, as que eram responsabilidade do patrocinador. Obtenha mais informações aqui .
Outra opção disponível é a manutenção de sua inscrição no plano optando pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), assumindo apenas suas contribuições referentes ao custeio administrativo, e eventual contribuição extraordinária. Obtenha mais informações aqui.
Atenção!
Para que você mantenha um plano de saúde no Economus, é necessário estar recebendo renda mensal por um de nossos planos de benefícios previdenciários.
SAÚDE – INFORMAÇÕES GERAIS
Novo FEAS
O plano de saúde para os aposentados pelos planos de benefícios do Economus é o Novo FEAS, que oferece assistência médica ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em apartamento individual padrão, com as mesmas coberturas dos planos PLUS I e PLUS II.
O custeio do Novo FEAS é formado pelas reservas financeiras existentes em fundo administrado pelo Economus, com mensalidade pós-paga, e composto da seguinte forma:
I- O titular do Novo FEAS, definido no Art. 5º do seu regulamento, pagará mensalidade pelo grupo familiar, de 4,73% sobre o valor dos proventos brutos mensais (BD, PrevMais e INSS juntos), considerando um valor mínimo de mensalidade de R$150,00, enquanto permanecer inscrito em plano de benefício administrado por este Instituto.
Entende-se por grupo familiar no plano Novo FEAS: cônjuge, companheiro (a), filhos, enteados e adotados legalmente até 21 anos. Não há limite de idade para os filhos com invalidez atestada por laudos médicos periciados. O cônjuge, para ser elegível ao grupo familiar de um participante, não poderá ter vínculo previdenciário com o Economus. Outros familiares e filhos maiores de 21 anos poderão aderir ao plano Economus Família.
A inclusão de dependentes do grupo familiar a partir da adesão do participante titular ao plano de saúde Novo FEAS e sem participação anterior em algum plano de saúde administrado pelo Economus, terá incidência de carência e pode ser sujeita à Cobertura Parcial Temporária (CPT).
Há incidência de coparticipação de 10% sobre o valor da Tabela Padrão Economus (TPE) para os seguintes procedimentos cobertos pelo Novo FEAS:
• Consultas em geral;
• Exames considerados como baixo custo, identificados na Tabela Padrão Economus (TPE).
Não haverá cobrança de coparticipação dos procedimentos acima quando realizados em regime de internação hospitalar, internação domiciliar ou hospital-dia (day-clinic).
A coparticipação é limitada a 5% do rendimento bruto do titular. Caso ainda não seja aposentado pelo INSS, o percentual incidirá sobre o Teto Previdenciário, cujo valor atual é de R$ 5.645,80 (2018).
A mensalidade será cobrada do titular em folha de pagamento de benefícios ou débito em conta corrente.
Para ficar isento de carência, atente-se ao prazo de 30 dias para efetivar a adesão, contados a partir da data de desligamento do empregador. Informamos, ainda, que a interrupção ou cancelamento do plano de saúde Novo FEAS, a qualquer tempo, incidirá em carência e possíveis coberturas parciais temporárias.
Economus Família
Poderão ser inclusos no Economus Família beneficiários de até 4º grau consanguíneo de parentesco ou até o 3º grau de parentesco por afinidade, devidamente comprovado por meio de documentos.
• São considerados consanguíneos: filhos (natural ou adotivo), netos, bisnetos, pais, tios, avós, irmãos, sobrinhos do Titular.
• São considerados afins: enteados, netos, bisnetos, pais, tios, avós, irmãos, sobrinhos do Cônjuge ou Companheiro (a) do Titular.
A mensalidade é cobrada antecipadamente na forma de pré-pagamento, sem coparticipação e com valor estabelecido de acordo com a faixa etária do usuário.
Para mais informações, acesse o site: www.economus.com.br/economusfamilia/
EMPRÉSTIMO – INFORMAÇÕES GERAIS
Empréstimos em Curso
O vencimento antecipado da dívida em curso ocorrerá nas seguintes hipóteses:
• Se solicitado pelo participante;
• Falta de pagamento de qualquer prestação;
• Na ocorrência de portabilidade ou resgate, o saldo devedor atualizado do empréstimo será abatido do valor da portabilidade ou resgate;
• Requerimento de benefício que resulte em pagamento único;
• Cessação do benefício de renda mensal por prazo determinado ou percentual do saldo.
Caso o montante da reserva não seja suficiente para quitação do saldo devedor do empréstimo, o valor remanescente das obrigações contratadas poderá ser efetuado via débito em conta corrente do mutuário.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS
Todos os formulários poderão ser acessados nos seguintes links:
PrevMais: Aposentadoria por tempo de serviço e idade
Benefício Definido (BD): Aposentadoria por tempo de serviço e idade
Novo FEAS (DPS): Adesão
PERGUNTAS e RESPOSTAS
Esperamos que todas as informações possam contribuir para a sua melhor decisão.
Em caso de dúvidas, ligue para nossa Central de Relacionamento, telefone 0800 014 7000, envie um e-mail para atendimento@economus.com.br ou agende um horário no atendimento presencial pelo endereço: www.economus.com.br/sagp.