O Banco do Brasil divulgou, em 29/07/2019, o Programa de Adequação de Quadros (PAQ) 2019, com o objetivo de regularizar os quadros de suas agências, oferecendo alternativas para que os funcionários façam movimentações de praças ou funções. Os funcionários que ocupam cargos em dependências com excesso de quadro também podem aderir a um plano de desligamento, desde que ainda haja excedente nas dependências após todas as movimentações.
Caso você atenda às condições observadas no regulamento do PAQ, divulgado pelo BB, e opte por seu desligamento, confira a seguir as principais orientações quanto aos planos de previdência e saúde do Economus:
Previdência
Para requerer o benefício, o Participante precisa estar desligado do BB, ter no mínimo dez anos de vínculo previdenciário com o Economus e estar aposentado junto ao INSS.
Por tratar-se de benefício vitalício, o BD garante a continuidade do vínculo previdenciário com o Economus e, consequentemente, a permanência em um plano de saúde.
Para requerer a aposentadoria no Plano de Benefício Definido é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Término do vínculo empregatício;
- Idade mínima de 55 anos;
- Mínimo de 10 anos de adesão ao Plano de Benefícios; e
- Concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição pelo INSS.
Atenção!
De acordo com o Art. 68 do regulamento do plano, na hipótese de requerimento do benefício saldado antes da data fixada para a sua concessão, a renda mensal será reduzida em 0,5% para cada mês de antecipação.
As contribuições para o equacionamento de déficit permanecem inalteradas.
Para requerer o benefício, é necessário estar desligado do BB e ter o mínimo de 60 meses de contribuição para o Plano, sendo que as formas de recebimento previstas são:
- Renda Programada (0,5% a 2% do Montante);
- Renda por Prazo Programado (define-se o prazo, com período mínimo de 5 anos);
- Renda Vitalícia em Cotas;
- Renda Vitalícia em Moeda Corrente (Reais).
Conforme Art. 103 do Regulamento do PrevMais, se na data do cálculo o Benefício de Aposentadoria resultar em valor mensal inferior a 10% do valor do Padrão Previdenciário Economus – PPE, ou seja, na hipótese da renda mensal suplementar calculada ser inferior a atuais R$ 450,05, o Benefício de Aposentadoria será pago na forma de prestação única, extinguindo-se definitivamente todas as obrigações do plano com o participante.
Para mais informações sobre as opções de recebimento do PrevMais, clique aqui.
Caso não queira solicitar o benefício no PrevMais na data do desligamento, o participante poderá manter sua inscrição no Plano, na modalidade autopatrocinado, assumindo, além de suas contribuições mensais (normal, risco e custeio administrativo), e eventual contribuição extraordinária, as que eram de responsabilidade do patrocinador. Obtenha mais informações aqui.
Outra alternativa disponível é a manutenção de sua inscrição no plano optando pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), assumindo apenas suas contribuições referentes ao custeio administrativo, e eventual contribuição extraordinária. Obtenha mais informações aqui.
Saúde – Informações Gerais
O plano de saúde para os aposentados pelos planos de benefícios do Economus é o Novo FEAS, que oferece assistência médica ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em apartamento individual padrão, com as mesmas coberturas dos planos PLUS I e PLUS II.
O custeio do Novo FEAS é formado pelas reservas financeiras existentes em fundo administrado pelo Economus, com mensalidade pós-paga, e composto da seguinte forma:
I- O titular do Novo FEAS, definido no Art. 5º do seu regulamento, pagará mensalidade pelo grupo familiar, atualmente de 4,73% sobre o valor dos proventos brutos mensais (BD, PrevMais e INSS juntos), considerando um valor mínimo de mensalidade de R$ 600,00, enquanto permanecer inscrito em plano de benefício administrado por este Instituto.
Entende-se por grupo familiar no plano Novo FEAS: cônjuge, companheiro (a), filhos, enteados e adotados legalmente até 21 anos. Não há limite de idade para os filhos com invalidez atestada por laudos médicos periciados. O cônjuge, para ser elegível ao grupo familiar de um participante, não poderá ter vínculo previdenciário com o Economus. Outros familiares e filhos maiores de 21 anos poderão aderir ao plano Economus Família.
A inclusão de dependentes do grupo familiar a partir da adesão do participante titular ao plano de saúde Novo FEAS e sem participação anterior em algum plano de saúde administrado pelo Economus, terá incidência de carência e pode estar sujeita à Cobertura Parcial Temporária (CPT).
Há incidência de coparticipação de 10% sobre o valor da Tabela Padrão Economus (TPE) para os seguintes procedimentos cobertos pelo Novo FEAS:
- Consultas em geral;
- Exames considerados como baixo custo, identificados na Tabela Padrão Economus (TPE).
Não haverá cobrança de coparticipação dos procedimentos acima quando realizados em regime de internação hospitalar, internação domiciliar ou hospital-dia (day-clinic).
A coparticipação é limitada a 5% do rendimento bruto do titular. Caso ainda não seja aposentado pelo INSS, o percentual incidirá sobre o Teto Previdenciário, cujo valor atual é de R$ 5.839,45.
A mensalidade será cobrada do titular em folha de pagamento de benefícios ou débito em conta corrente.
Para ficar isento de carência, atente-se ao prazo de 30 dias para efetivar a adesão, contados a partir da data de desligamento do empregador.
Atenção!
Para que você mantenha o plano de saúde Novo FEAS, é necessário estar recebendo renda mensal por um de nossos planos de benefícios previdenciários. O aposentado do Economus que não se enquadrar nas condições acima, poderá aderir ao plano Economus Família.
Poderão ser inclusos no Economus Família beneficiários de até 4º grau consanguíneo de parentesco ou até o 3º grau de parentesco por afinidade, devidamente comprovado, por meio de documentos.
- São considerados consanguíneos: filhos (natural ou adotivo), netos, bisnetos, pais, tios, avós, irmãos, sobrinhos do Titular;
- São considerados afins: enteados, netos, bisnetos, pais, tios, avós, irmãos, sobrinhos do Cônjuge ou Companheiro (a) do Titular.
A mensalidade é cobrada antecipadamente, na forma de pré-pagamento, sem coparticipação e com valor estabelecido de acordo com a faixa etária do usuário.
Para mais informações, clique aqui.
Empréstimo – Informações Gerais
Empréstimos em Curso
O vencimento antecipado da dívida em curso ocorrerá nas seguintes hipóteses:
- Se solicitado pelo participante;
- Falta de pagamento de qualquer prestação;
- Na ocorrência de portabilidade ou resgate, o saldo devedor atualizado do empréstimo será abatido do valor da portabilidade ou resgate;
- Requerimento de benefício que resulte em pagamento único;
- Cessação do benefício de renda mensal por prazo determinado ou percentual do saldo.
Caso o montante da reserva não seja suficiente para quitação do saldo devedor do empréstimo, o valor remanescente das obrigações contratadas poderá ser efetuado via débito em conta corrente do mutuário.
Relação de documentos e formulários
Todos os formulários poderão ser acessados nos seguintes links:
Esperamos que todas as informações possam contribuir para a sua melhor decisão.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Relacionamento, pelo telefone 0800 014 7000, acesse o Fale Conosco do Portal de Serviços (site) do Economus, ou agende um horário no atendimento presencial: clicando aqui.
Dúvidas relacionadas ao PAQ devem ser solucionadas junto ao Banco do Brasil.