Existem 4 opções de renda:
O participante escolhe o percentual que deseja receber mensalmente, entre 0,5% e 2% do seu Montante Financeiro Individual (saldo total). Para calcular, basta multiplicar o total do saldo pelo percentual escolhido. O saldo continua sendo atualizado mensalmente pelo retorno dos investimentos do perfil conservador, até terminar o Montante Financeiro Individual. Em caso de falecimento do titular, o benefício continuará a ser pago aos beneficiários, com opção de recebimento do saldo remanescente em uma única parcela.
- Renda Mensal Prazo Programado
O participante escolhe um prazo determinado para receber o Montante Financeiro Individual (saldo total). O tempo mínimo é de 5 anos, podendo optar pelo recebimento do Abono Anual (13º salário). Para calcular, é necessário apenas dividir o Montante Financeiro Individual pelo tempo que deseja receber o benefício em meses. O valor do benefício terá variações mensais, de acordo com o retorno dos investimentos do perfil conservador. Em caso de falecimento do titular, o valor do benefício continuará a ser pago aos beneficiários, até o término do prazo estabelecido pelo participante.
- Renda Mensal Vitalícia em Cotas
É calculada por meio de um fator atuarial aplicado sobre o Montante Financeiro Individual (saldo total). Para a realização do cálculo, este fator atuarial utiliza algumas premissas, como expectativa de vida do participante e de seus beneficiários. O cálculo é realizado individualmente, de acordo com as características do participante, onde o valor do Montante Financeiro Individual é convertido em cotas, que são reajustadas diariamente, conforme a rentabilidade das aplicações do perfil conservador. Em caso de falecimento do titular, 75% do valor do benefício continuará a ser pago aos beneficiários, não estendido aos beneficiários indicados.
- Renda Mensal Vitalícia em Moeda Corrente (Reais)
Esta opção possui o cálculo similar ao da renda vitalícia em cotas, mas neste caso o valor do benefício é fixado em Reais. O valor é reajustado anualmente no mês de setembro, pela variação do INPC. Em caso de falecimento do titular, 75% do valor do benefício continuará a ser pago aos beneficiários, não estendido aos beneficiários indicados.