Conforme previsto no Regulamento do plano NOVO FEAS, no mês de dezembro, a mensalidade tem valor diferente em relação aos demais meses pelo fato de que o cálculo considera também o valor do 13º salário.
Essa regra foi estabelecida com o intuito de diluir a contribuição anual dos beneficiários numa maior quantidade de parcelas, 13 ao invés de 12, amenizando o impacto no valor de contribuição mensal para os beneficiários.
Ratificamos ainda que os valores referentes à coparticipação não são considerados neste cálculo.
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