Em 10/02/2014 o Economus obteve junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a concessão do registro de um novo plano de assistência à saúde, o ECONOMUS FAMÍLIA, sob nº 470.596/14-3.
A criação do plano ECONOMUS FAMÍLIA foi motivada para adequar o modelo contributivo dos planos PLUS e PLUS II, tendo em vista que esses planos agrupavam os empregados ativos do banco e seus dependentes diretos, que contribuem com percentual fixo sob o salário bruto, bem como os dependentes indiretos (filhos maiores, pai, mãe entre outros), os quais contribuem com mensalidade por faixa etária, além de oferecer alternativa para o equilíbrio financeiro do grupo autossustentável.
O ECONOMUS FAMÍLIA é um plano com as mesmas coberturas assistenciais e de prestadores de serviços médico-hospitalares do PLUS e PLUS II, garantindo um atendimento igual ou ainda melhor, visto que neste novo plano não há cobrança de coparticipação por utilização e apresenta abrangência nacional.
O Economus, visando não causar ônus aos beneficiários, estabeleceu um prazo de solicitação de cancelamento até 14/07/2014, com isenção de qualquer custo para aqueles que não possuíssem interesse em permanecer no novo plano. Desse modo, após o referido prazo e a qualquer tempo, os beneficiários podem solicitar o cancelamento do plano, porém dentro das regras regulamentares.
Salientamos que para os planos, PLUS e PLUS II – Grupo Autossustentável, está prevista a aplicação de reajuste anual, por faixa etária, na data de aniversário do contrato, em conformidade com os regulamentos. Para isso, foi realizado estudo atuarial por empresa especializada, constatando-se que, para a manutenção e equilíbrio do extinto faixa etária, haveria a necessidade de aplicação de reajuste que elevaria as mensalidades a patamares superiores ao padrão do mercado de assistência à saúde.
Dessa forma, o Economus buscou alternativa para manter o equilíbrio financeiro bem como a continuidade do atendimento assistencial. Como resultado, foi criado um novo plano de saúde, o ECONOMUS FAMÍLIA, que permite a inclusão de novos beneficiários, como filhos, pais, irmãos e familiares de até 3º grau de Titulares Participantes do Economus, conforme estabelecido no seu Regulamento.
Vale acrescentar que o Regulamento do Plano, o Manual de Orientação Para Contratação de Planos de Saúde e o Guia de Leitura Contratual, referentes ao ECONOMUS FAMÍLIA, estão devidamente disponibilizados aos beneficiários por meio do site do Economus.
Pelo exposto, ressaltamos que o Economus teve como intuito proporcionar um novo plano que: i) preserva a mesma cobertura assistencial do plano anterior, com abrangência nacional; ii) dispensa a contagem de carência aos transferidos; iii) não há cobrança de coparticipação; e iv) permite a inclusão do grupo familiar até 3º grau dos titulares participantes do Economus.