IR 2026 – Aplicação do limite legal de dedução em contribuições extraordinárias do plano Regulamento Geral
Esclarecemos aos assistidos do plano Regulamento Geral, que possuem ação judicial com decisão liminar favorável referente à dedução das contribuições extraordinárias da renda bruta do cálculo de IR, que o seu informe de rendimentos considera o que foi determinado na sentença.
Esses assistidos podem, eventualmente, receber solicitação da Receita Federal para prestar esclarecimentos em virtude da solução de Consulta COSIT 354, que veda a dedução das contribuições extraordinárias em razão das informações contidas na e-financeira. Nesses casos, será necessário apresentar à RFB os documentos de mandado de segurança emitidos pela Justiça Federal, para que aquela instituição acate, se for o caso, os valores das contribuições extraordinárias.
Ressaltamos que o custeio administrativo não é dedutível, independentemente de ações judiciais, conforme regras da própria RFB
Para ter acesso ao extrato com o total de contribuições vertidas para o plano no exercício da declaração, basta acessar o nosso autoatendimento da previdência.
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