Conforme apresentado nos diversos encontros com os participantes, realizados em 2018, estava em discussão no Conselho Nacional de Previdência Complementar uma nova legislação que consolidava as regras atuariais dos planos de benefícios, dentre as quais destacava-se a possibilidade de equacionar os déficits dos planos em extinção de forma “vitalícia”, como é o caso do Regulamento Geral (Grupo C).
Essas normas foram publicadas apenas no final de 2018: Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018 e a Instrução Normativa nº 10, de 30/11/2018. Entretanto, não indicaram parâmetros a serem observados, tampouco definiram uma metodologia específica para a forma “vitalícia” de equacionamento.
Essa forma de equacionamento é um tema recente e complexo, com disponibilidade de várias metodologias para sua aplicação, as quais trazem, cada uma, riscos diversos. Esse tema vem sendo estudado e debatido pelas entidades fechadas de previdência complementar, porém, até o momento, não se chegou a um nível de entendimento sobre qual modelo seria o mais adequado para o perfil de cada plano, nem quais seriam as exigências ou restrições do órgão fiscalizador ao se adotar a forma vitalícia de equacionamento.
A Governança do Economus entende que, por se tratar de um assunto que ainda não está consagrado, continuará a realizar avaliações e acompanhará a evolução dos debates com as demais EFPC. O objetivo dessa posição é de se evitar riscos para os participantes e assistidos, bem como o de fiscalização, com a adoção de um modelo de equacionamento de forma vitalícia sem a devida segurança que isso requer.
Por fim, tão logo se chegue a um nível maduro nessa questão, poder-se-á elaborar proposta para avaliações e debates internos.