Em 10 de janeiro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.803, que alterou a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004. O intuito do novo texto, é permitir aos participantes de plano de previdência complementar a opção do regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
A flexibilidade de escolha pelo regime de tributação no momento do requerimento do benefício permitirá aos associados decidir pela alternativa de pagamento de imposto de renda que melhor se ajuste a sua necessidade.
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