Os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda (informes de rendimentos) estão disponíveis no autoatendimento do site do Economus aos participantes/beneficiários que tiveram rendimentos provenientes das seguintes naturezas:
- aposentadoria;
- auxílio-doença/acidente/funeral;
- aposentadoria por invalidez;
- pecúlio por morte/invalidez;
- pensão por morte; ou
- resgate de contribuições durante o ano de 2019.
Como acessar o autoatendimento
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Declaração de IR
O comprovante de rendimentos é importante para realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (Declaração de IR), que deverá ser entregue até 30 de abril.
O primeiro passo para saber se deve ou não declarar o Imposto de Renda é identificar qual foi o seu rendimento tributável anual em 2019 (salários, aposentadorias, alugueis, etc.). Caso tenha sido superior a R$ 28.559,70, será necessário fazer a declaração.
Confira, a seguir, as demais situações em que é obrigatório fazer a declaração, segundo a Receita Federal:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Veja mais informações, de acordo com cada tipo de participante:
Assistidos
Os comprovantes de rendimentos referentes aos pagamentos de seus benefícios do ano de 2019 foram disponibilizados no autoatendimento do site do Economus.
Importante: Além disso, o assistido que paga o seu plano de saúde ou de seus familiares também encontrará a declaração de contribuição assistencial, na qual constam os pagamentos efetuados no ano. Lembramos que, diferentemente dos anos anteriores, todos os valores pagos ao plano de saúde estão disponíveis nesta declaração.
Ativos no Patrocinador
Os participantes ativos que efetuaram contribuições para os planos de previdência complementar e de saúde do Economus em 2019 tiveram o desconto via folha de pagamento da patrocinadora. Neste caso, deverão utilizar o comprovante disponibilizado pela própria patrocinadora, que é o empregador e, portanto, responsável por fornecer tais informações.
Para usufruir de incentivo fiscal, o total das contribuições deverá ser informado na declaração de IR, em campo específico para pagamento de contribuições a entidades de previdência complementar. Ao preencher, não se esqueça de colocar a razão social do Instituto (Economus – Instituto de Seguridade Social) e o CNPJ: 49.320.799/0001-92.
Se ao longo do ano de 2019 o participante ativo efetuou contribuições adicionais ao plano PrevMais, por meio de depósito na conta corrente do Economus, estes valores não constarão no comprovante de rendimentos disponibilizado pela patrocinadora.
Para saber o montante destas contribuições, será necessário acessar o autoatendimento e verificar os valores constantes na declaração de contribuição previdenciária. Ao preencher a Declaração de IR, deve-se somar o valor informado na declaração de contribuição previdenciária ao total constante no comprovante de rendimentos.
Autopatrocinados
Para estes participantes que mesmo desvinculados da patrocinadora optaram por continuar contribuindo aos planos previdenciários do Economus e efetuam suas contribuições por meio de pagamento de boleto, os valores referentes ao ano de 2019 estão disponíveis no autoatendimento, na declaração de contribuição previdenciária. Ao preencher a declaração de IR, o total constante na declaração de contribuição previdenciária deve ser somado a qualquer outro montante referente a contribuições para previdência complementar realizadas ao Economus.
Caso possua plano de saúde do Economus, também foi disponibilizada a declaração de contribuição assistencial, que reúne o total dos pagamentos efetuados no ano de 2019.
Economus Família
Aos beneficiários do plano Economus Família, a declaração de contribuição assistencial, contendo o total dos valores pagos ao plano durante o ano de 2019, está disponível no autoatendimento.