Em 13 de novembro de 2019, a Emenda Constitucional nº 103, que altera o regime de previdência social e estabelece regras de transição, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU. Desta forma, as novas regras para concessão de benefícios passaram a valer a partir da data supracitada.
Para futuras concessões, o valor passa de 100% do benefício, respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, para 60% do valor do benefício, no caso de haver apenas um dependente, somados a mais 10% para cada dependente adicional. Caso existam cinco dependentes ou mais, o teto será de 100% do benefício. Entenda:
Para concessões do INSS com data de início de benefício até 12/11/2019 e para quem já recebe o benefício, não haverá qualquer alteração.
Impacto no Plano Regulamento Geral (Grupo C)
Por conta da nova regra, acima explicada, o total das provisões matemáticas necessárias para fins de concessão das pensões por morte será reduzido, tendo em vista que a população deste plano apresenta, em média, menos de dois dependentes por participante.
O impacto desta alteração poderá ser verificado no Boletim de Resultados do Plano Regulamento Geral, referente a novembro/19, que será publicado no início do mês de fevereiro/2020, após os dados serem aprovados pelo Conselho Deliberativo, no final de janeiro/2020.
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