Comunicamos que, a partir de agosto de 2018, em cumprimento à nova determinação da Receita Federal do Brasil – RFB, o Economus não poderá deduzir as contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos participantes e assistidos. A regra não se aplica aos participantes do PrevMais, por não haver contribuições extraordinárias para este plano.
Até julho de 2018, as contribuições para planos de previdência complementar (normais e extraordinárias) podiam ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta anual. A dedução até o referido mês estava amparada na Solução de Consulta nº 378, de 23/10/2008, emitida pela RFB, que permitia o Economus abater as contribuições extraordinárias, utilizadas para equacionar deficits, da base de cálculo do IRRF.
No entanto, a Solução de Consulta Cosit nº 354, de 06/07/2017, publicada no Diário Oficial da União em 25/07/2017, alterou esta regra, definindo que “as contribuições extraordinárias, ou seja, aquelas que se destinam ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal, às entidades fechadas de previdência complementar, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física”. Clique aqui para visualizar a publicação.
Com o novo entendimento da RFB, os Fundos de Pensão começaram a ser intimados sobre esta alteração na forma da tributação, a fim de que se adequassem à nova regra e passassem a tributar pelo IRRF as contribuições extraordinárias. O Economus foi oficialmente intimado desta alteração, em 23/07/2018, tendo o prazo de 30 dias para se adaptar às novas diretrizes tributárias.
A nova determinação da RFB encaminhada ao Economus pela Solução de Consulta Cosit nº 8.013 SRRF08/Disit, reformando o entendimento anterior, assim dispôs: “a fonte pagadora, na condição de responsável tributário pelo recolhimento do IRRF, não pode, por ocasião do pagamento das complementações de aposentadoria (aos assistidos) e de salários (aos seus empregados), deduzir, da base de cálculo do referido imposto, as contribuições destinadas a cobrir déficits (contribuições extraordinárias). Tais contribuições não têm a mesma natureza das contribuições normais”. Clique aqui para visualizar a publicação.
Por fim, esclarecemos que o Economus é apenas o responsável tributário pela retenção na fonte do imposto de renda, tendo, portanto, a obrigação de cumprir a intimação recebida.
Diante deste cenário, verifica-se que os participantes, contribuintes do imposto ligados a outros Fundos de Pensão e que enfrentam situações semelhantes, têm se organizado, individualmente ou por meio de associações e/ou entidades de classe que os representam, almejando a reversão da situação e a reparação de eventuais danos.