Conforme matéria publicada em 15/08/2018 no site do Instituto, por determinação da Receita Federal do Brasil – RFB, o Economus está impedido de deduzir as contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos participantes e assistidos. Cabe ressaltar que a regra não se aplica ao PrevMais, por não haver contribuições extraordinárias para este plano.
No dia 17/08/2018, foi publicada outra matéria no site do Economus, desta vez esclarecendo que, pelo fato de o Imposto de Renda ser um tributo em que o participante é o contribuinte, enquanto que o Fundo de Pensão é apenas o responsável pela retenção na fonte, o entendimento predominante no sistema é de que as Entidades não detêm legitimidade processual para ajuizar ações contra tal determinação da RFB, sendo que a iniciativa deve partir dos próprios participantes, caso tenham interesse, que sofrem diretamente os efeitos da tributação.
Disponibilizamos cópia da decisão da Receita Federal sobre o tema, que pode ser acessado por meio deste link.