Em novembro, participantes ativos, autopatrocinados, aposentados e pensionistas do plano PrevMais poderão realizar a alteração da porcentagem de contribuição mensal, que refletirá durante todo o ano de 2024. Portanto, é importante estar atento, analisar a sua situação previdenciária e realizar a melhor escolha.
As alterações poderão ser solicitadas até 30 de novembro e as mudanças passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
Ativos/Autopatrocinados: alteração de percentual de contribuição
Os participantes ativos e autopatrocinados podem realizar a alteração do percentual de contribuição mensal do plano PrevMais. Vale ressaltar que, quanto mais investir em sua previdência agora, maior poderá ser o seu benefício quando se aposentar.
Outro ponto importante é que as contribuições são paritárias, ou seja, o patrocinador contribui com o mesmo percentual. Portanto, quanto maior a contribuição do participante, maior a acumulação, pois é dobrada (*). Além disso, todos os participantes podem deduzir suas contribuições do IR até o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável (no caso de declaração completa).
Aposentados e pensionistas: alteração do percentual e prazo de benefícios de renda programada
Já os participantes assistidos que optaram pela renda mensal programada em percentual ou prazo no PrevMais poderão realizar alteração em ambos.
Destacamos que a alteração é realizada no portal, não sendo mais necessário o envio do formulário para o Instituto. Esse processo torna mais fácil para o participante exercer a sua opção de alteração.
Como alterar
Para alterar a sua opção, acesse o autoatendimento e faça o login. Em seguida, escolha previdência > aba “PrevMais” > opções do meu plano > “Alteração de percentual de contribuição”, caso você seja ativo ou autopatrocinado, ou “Alteração de percentual e prazo de benefício”, no caso de participantes assistidos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Economus nos canais de relacionamento.
(*) – Exceto para participantes não fundadores acima de 60 (sessenta) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de vinculação ao PrevMais, o que ocorrer primeiro, conforme o artigo 75 do regulamento e autopatrocinados.