Muitas vezes passamos por uma consulta médica e o procedimento indicado pelo profissional de saúde precisa de uma autorização do convênio para ser feito. Você sabe por que isso existe e é necessário?
A Agência Nacional de Saúde (ANS) define prazos máximos para os planos de saúde autorizarem a realização de consultas, cirurgias e exames, que variam de 3 a 21 dias úteis. Esses prazos são necessários para que seja avaliada a segurança do procedimento para o paciente, como o uso de materiais adequados, a qualidade dos produtos solicitados e a programação do prestador para a realização do atendimento, entre outros.
O Economus adota processo de priorização que busca a liberação dos procedimentos de forma automática e antes do prazo legal, sem deixar de assegurar o padrão de qualidade no atendimento. Além disso, orienta os prestadores credenciados para que enviem o pedido médico ao Economus com a maior brevidade possível.
Ao agendar a realização de procedimentos, lembre-se de verificar os prazos legais de autorização para evitar deslocamentos e perda de agenda.
Vale ressaltar que atendimentos de urgência e emergência médica são feitos de imediato, sem a necessidade de autorização prévia.
Quais são os prazos?
De acordo com a Resolução Normativa (RN) 259 da ANS, os prazos para procedimentos médicos são:
I – consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 (sete) dias úteis;
II – consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (quatorze) dias úteis;
III – consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
IV – consulta/sessão com nutricionista: em até 10 (dez) dias úteis;
V – consulta/sessão com psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
VI – consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis;
VII – consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis;
VIII – consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 (sete) dias úteis;
IX – serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis;
X – demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis;
XI – procedimentos de alta complexidade – PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
XII – atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;
XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; e
XIV – urgência e emergência: imediato.
Você pode conferir a Resolução na íntegra, clicando aqui.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Economus pelo Fale Conosco.