O Economus disponibilizou a todos os beneficiários, durante o período de pandemia, opções de atendimento à distância (Telemedicina), sendo o da Amparo Saúde para todas as patologias, incluindo casos de covid-19 e o da Cassi, exclusivamente para covid-19, além de manter uma rede de prestadores de serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares preparada para atender os pacientes.
Caso apresente sintomas como febre, tosse, cansaço, perda de paladar e/ou olfato, dores musculares e dificuldades para respirar, será necessário procurar os prestadores indicados pelo Economus para realização do exame de covid-19. Clique aqui para visualizar a lista (esta relação está sendo atualizada).
Ressaltamos que em caso de indicação de teste PCR pelos médicos de nossa rede ou da Telemedicina, será necessário obter dois documentos essenciais:
- Pedido Médico;
- Relatório com a justificativa para pesquisa diagnóstica.
Tal exigência se faz necessária, uma vez que esse procedimento possui Diretriz de Utilização (DUT) determinada pela Agência Nacional de Saúde – ANS, conforme descrito abaixo:
“As Diretrizes de Utilização são regras e normas elaboradas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) que servem para orientação e regulamentação do uso adequado de procedimento médicos e exames complementares. Elas são descritas e baseadas em estudos médicos com a finalidade de utilização das novas tecnologias ou exames que realmente possam trazer benefícios para o paciente ou que auxiliem os médicos no diagnóstico de doenças”.
Sobre o fluxo de aprovação do teste e agendamento do procedimento:
Para realizar o teste PCR é necessário obter antecipadamente a autorização da área de regulação médica da operadora de saúde.
No caso de pacientes com sintomas mais leves, que possuam prescrição para realização de teste, vale a pena optar, sempre que possível, por marcar o procedimento em laboratórios e com antecedência, em vez de se dirigir diretamente a esses locais, ou para clínicas e hospitais. Para isso, é fundamental entender a diferença entre atendimento eletivo, de emergência e urgência. Veja:
- Emergência – Casos em que há ameaça iminente à vida, sofrimento intenso ou risco de lesão permanente, havendo necessidade de tratamento médico imediato.
- Urgência – Situação que requer assistência rápida, no menor tempo possível, a fim de evitar complicações e sofrimento.
- Procedimento eletivo – Procedimentos médicos que são programados, ou seja, não são considerados de urgência e emergência.
Para a realização de testes em laboratórios (em regime eletivo), o paciente deve fazer o contato com o local em que irá realizar o teste (veja aqui a rede de laboratórios), encaminhar os documentos mencionados acima (pedido médico e relatório), para que o próprio prestador de serviço solicite a autorização do procedimento junto a operadora de saúde (o Economus para quem está na Capital e a Cassi para quem utiliza o convênio de reciprocidade fora do Estado).
ATENÇÃO: Somente depois de obtida a autorização, o prestador escolhido liberará a ida do paciente ao local, evitando a exposição do mesmo. Portanto, o atendimento será realizado pelo prestador somente com agendamento e autorização prévia da auditoria médica. No caso do Economus, todos os pedidos para teste de covid-19 têm sido liberados para os prestadores com prioridade e em curto prazo.
Importante: conforme determinado nos regulamentos, os planos de saúde do Economus não preveem reembolso. Portanto, para realização do teste, utilize os prestadores listados.
Exames complementares que não estejam previstos no rol de procedimentos da ANS não serão cobertos pelo plano.