Devido à crise causada pela pandemia do Coronavírus e, diante da necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde para evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação, o Economus reitera a recomendação para que consultas, procedimentos, cirurgias e exames eletivos sejam adiados, conforme descrito em matéria publicada neste link.
Paralelamente, informamos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS adotou, recentemente, nova medida para que as operadoras priorizem a assistência a casos graves de Covid-19, porém, sem prejudicar o atendimento aos demais usuários, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.
Desta forma, a ANS decidiu prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes e atendimentos em regimes de hospital-dia e internação eletiva.
Confira como ficaram os novos prazos de atendimento, em vigor a partir do dia 26/03/2020, até 31/05/2020, ou conforme avaliação contínua da ANS:
Beneficiários enquadrados nos seguintes casos terão os prazos atuais (RN nº 259/2011) mantidos:
- Atendimentos relacionados a pré-natal, parto e puerpério;
- Doentes crônicos – tratamentos continuados;
- Revisões pós-operatórias;
- Diagnóstico e terapias em oncologia;
- Psiquiatria;
- Tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado); e
- Atendimentos de urgência e emergência.