Considerando os desafios desse momento atual de pandemia e, para muitas pessoas, a necessidade de reorganização financeira, relembramos aos participantes ativos do PrevMais sobre a possibilidade de suspensão temporária das contribuições ao plano.
De acordo com o Art. 69 do regulamento do plano e com critérios fixados pelo Conselho Deliberativo do Economus, é possível suspender todas as contribuições ao plano PrevMais (Normal, Risco e Taxa Administrativa) pelo período de três a doze meses, podendo este prazo ser renovado por período igual, ou seja, as contribuições poderão ser suspensas por até 24 meses. Salientamos que a renovação da suspensão de cobrança não é automática, devendo ser solicitada pelo participante com antecedência mínima de 60 dias antes de seu término.
Informamos ainda que o participante poderá solicitar o cancelamento do pedido de suspensão a qualquer tempo, retomando as contribuições normalmente.
Atenção: destacamos que durante o período de suspensão, o participante não estará coberto pelos benefícios de risco do plano (Aposentadoria por Invalidez, Auxílios e Pensão), assim como esse prazo não será contabilizado para efeitos de elegibilidade de aposentadoria (Mínimo de 60 contribuições). Além disso, durante o período, as contribuições do patrocinador também ficarão suspensas.
Como solicitar?
Basta imprimir, preencher e assinar este formulário, seguindo as orientações contidas no próprio documento. Em função do cenário atual, excepcionalmente, o formulário deve ser encaminhado digitalizado ao Economus. Para isso, acesse o Fale Conosco do site do Economus, clique em “Previdência”, escolha o campo “Solicitação” e, em “Assunto”, coloque “Previdência – Suspensão de Contribuição”).
Importante:
– A suspensão só pode ser solicitada por funcionário ativo no patrocinador;
– O formulário precisa ser recebido pelo Economus até cinco dias antes da entrada em vigor da suspensão. Exemplo: Para início da suspensão em julho/2020, é necessário que o formulário seja recebido até o dia 25/06. Os formulários recebidos fora do prazo citado serão considerados para o mês subsequente;
– O participante precisa ter no mínimo seis meses de adesão/contribuição ao plano; e
– Novo pedido de suspensão só poderá ser solicitado após um ano da retomada das contribuições.