O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, em 16 de abril, a Lei nº 13.989/2020, que autoriza a prática da telemedicina em todas as áreas da saúde, enquanto durar a pandemia de coronavírus.
A nova lei permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico, sem necessidade de contato físico entre paciente e médico. A medida também permite a continuidade de tratamentos e evita o trânsito e a aglomeração de pessoas em clínicas e, sobretudo, em prontos-socorros, nos quais o risco à exposição à covid-19 é mais elevado.
Telemedicina do Economus
Diante da regulamentação pelo Governo, já demos início à contratação destes serviços, cujo processo passou pela fase de seleção de prestadores e está em fase de formalização do contrato. A implementação requer uma série de ajustes de processos e deve ocorrer, inicialmente, na primeira semana de maio.
Comunicaremos a todos mais detalhes, em nossos canais de comunicação, tão logo o serviço esteja funcionando.