Não é novidade para ninguém que o ano de 2015 foi turbulento. A crise que atingiu o país fez todos colocarem o pé no freio com os gastos. E quem fez isto agiu certo, pois além da crise há os gastos de começo de ano e claro, a tão temida Declaração do Imposto de Renda. Mas calma, pois pode ser que tenha algo a restituir. Para saber se este é o seu caso e facilitar o trabalho, separamos algumas informações e dicas explicando o processo para que você possa fazer sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (Declaração de IR) sem complicações.
A primeira informação para saber se deve declarar ou não o Imposto de Renda é saber qual foi seu rendimento tributável anual em 2015 (salários, aposentadorias, aluguéis etc). Se foi superior a R$ 28.123,91 tem que fazer a declaração. Lembrando que aqueles que tiveram rendimento até o valor citado acima no ano de 2015, se quiser ter a restituição do valor pago na fonte, terá de efetuar a declaração, pois a Receita Federal só devolve o valor para quem declara. Além do limite de rendimento anual informado acima, veja outros quesitos que geram a obrigatoriedade de fazer a declaração:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Em fevereiro, disponibilizamos os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda (Comprovantes de Rendimentos) na área restrita do site do Economus e encaminhamos às residências de todos os participantes/beneficiários que receberam Benefício de Aposentadoria, Auxílio-Doença/Acidente/Funeral, Aposentadoria por Invalidez, Pecúlio por Morte, Pensão por Morte ou resgataram suas contribuições durante o ano de 2015.
Clique aqui e conheça o modelo de Comprovante de Rendimentos e entenda os campos.
Saiba algumas particularidades para cada tipo de participante:
Assistidos
Disponibilizamos os Comprovantes de Rendimentos referentes aos pagamentos de seus benefícios do ano de 2015, na área restrita do site do Economus e encaminhados às residências de todos os assistidos. O assistido que paga plano de saúde junto ao Economus para familiares, além do Comprovante de Rendimentos, poderá acessar na área restrita, a Declaração de Saúde, onde constam os pagamentos efetuados por boleto, débito, transferência ou depósito bancário, exceto os pagamentos referentes ao seu próprio plano de saúde, que são descontados de seu benefício via folha de pagamento e constarão no Comprovante de Rendimentos.
Desta forma, na hora de preencher os gastos com saúde na declaração, será necessário que o beneficiário some as despesas com saúde constantes em seu Comprovante de Rendimentos.
Ativos
Os participantes ativos que efetuaram contribuições para o plano de previdência complementar do Economus em 2015, tiveram o desconto via folha de pagamento da patrocinadora. Neste caso, deverão utilizar o Comprovante de Rendimentos disponibilizado pela própria patrocinadora, que é seu empregador e responsável por fornecer tais informações. Para usufruir de incentivo fiscal, o total das contribuições deverá ser informado no campo da Declaração de IR específico para pagamento de contribuições a entidades de previdência complementar.
Ao preencher este campo, não se esqueça de colocar o nome da razão social do Instituto (Economus – Instituto de Seguridade Social) e o CNPJ: 49.320.799/0001-92. Se ao longo do ano de 2015, o participante ativo efetuou Contribuições Adicionais ao Plano PrevMais por meio de depósito na conta corrente do Economus, estes valores não constarão no Comprovante de Rendimentos disponibilizado pela patrocinadora. Para saber qual foi o valor total destas contribuições, será necessário acessar a área restrita do site do Economus e verificar os valores constantes na Declaração de Contribuição Previdenciária. Ao preencher a Declaração de IR deve-se somar o valor informado na Declaração de Contribuição Previdenciária ao total constante no Comprovante de Rendimentos.
Caso tenha pago um plano de saúde junto ao Economus para seus familiares, além do Comprovante de Rendimentos disponibilizado pela patrocinadora, foi disponibilizada na área restrita do site do Economus a Declaração de Saúde, onde constam todos os pagamentos efetuados por boleto, débito, transferência ou depósito bancário. Para preencher os gastos com saúde na Declaração de IR, deve-se somar o total das despesas com saúde constantes no Comprovante de Rendimentos aos valores contidos na Declaração de Saúde.
Autopatrocinados
Para estes participantes que, mesmo desvinculados da patrocinadora optaram por continuar contribuindo aos planos previdenciários do Economus, e efetuam suas contribuições por meio de pagamento de boleto, os valores referentes ao ano de 2015 estão disponíveis na área restrita do site do Economus por meio da Declaração de Contribuição Previdenciária. Ao preencher a Declaração de IR, o total constante na Declaração de Contribuição Previdenciária deve ser somado com qualquer outro montante referente às contribuições para previdência complementar realizadas ao Economus.
Caso tenha plano de saúde junto ao Economus, deverá proceder exatamente como nos casos acima, pois os pagamentos foram efetuados por boleto ou débito em conta. Na área restrita do site do Economus, foi disponibilizada a Declaração de Saúde, onde consta o total dos pagamentos efetuados ao plano de saúde.Lembrando que ao preencher a Declaração de IR, o total constante na Declaração de Saúde deve ser somado com qualquer outro montante referente às despesas médicas realizadas ao Economus.
Atenção
Para os beneficiários do plano Economus Família, a Declaração de Saúde contendo o total dos valores pagos ao plano durante o ano de 2015, foi encaminhado em 29 de fevereiro, via correio, para a residência de cada beneficiário do plano. Saiba também que existe a isenção da tributação do Imposto de Renda no caso de comprovação da existência de Moléstias Graves.
Clique aqui e confira quais as doenças que garantem isenção de IR e os documentos necessários para requerer.