O Padrão Previdenciário Economus (PPE), valor de referência específico para o plano PrevMais, foi atualizado neste mês de janeiro pelo INPC acumulado no ano de 2014 e passou de R$ 3.383,73 para R$ 3.594,48. O PPE possui duas finalidades:
1) Estabelecer o teto do salário sobre o qual incidem as contribuições para o PrevMais, limitado a 6 PPE´s. Assim, o valor máximo do salário para o cálculo de contribuições no ano de 2015, será de R$ 21.566,88 (R$ 3.594,48 x 6).
2) Estabelecer o teto dos Benefícios de Risco do participante ativo, ou seja, da suplementação de auxílio-doença/acidente de trabalho, invalidez e pensão por morte.
Como funciona o cálculo?
No caso do auxílio-doença ou acidente de trabalho, utiliza-se para o cálculo da renda mensal a diferença entre o salário do participante e o Padrão Previdenciário Economus (PPE), sendo limitado a três vezes o PPE (R$ 10.783,44). Caso o salário seja menor do que R$ 3.594,48 (PPE), será considerado o valor de 5% do último salário do participante. Exemplos:
Exemplo 1 | Exemplo 2 | Exemplo 3 | |
Salário | R$ 10.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 3.500,00 |
PPE | R$ 3.594,48 | R$ 3.594,48 | R$ 3.594,48 |
Diferença | R$ 6.405,52 | R$ 11.405,52 | -R$ 94,48 |
Benefício mensal | R$ 6.405,52 | R$ 10.783,44 | R$ 175,00 |
Diferença | Limite 3 PPE | 5% do salário |
Na suplementação da aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, o cálculo é o mesmo, limitado ao valor de cinco PPE’s (R$ 17.972,40). No momento da concessão desse benefício, o participante ou, o beneficiário indicado no caso de pensão por morte, também receberá, de uma só vez, o saldo total das contribuições pessoais acumuladas (normal e adicional).
No caso de falecimento de Participante que já receba o Benefício de Renda Mensal, a renda do beneficiário será determinada conforme o Regulamento do PrevMais e o tipo de renda recebida até aquele momento, sem vínculo com o PPE.
Os formulários para solicitação de cada benefício e a relação de documentos podem ser acessados aqui.