PrevMais: período de alteração de percentual de contribuição e da forma de recebimento

Em novembro, participantes ativos, autopatrocinados, aposentados e pensionistas do plano PrevMais poderão realizar alterações que refletirão no próximo ano. Portanto, é importante estar atento, analisar a sua situação previdenciária e realizar a melhor escolha.

As alterações poderão ser solicitadas durante todo o mês de novembro e as mudanças passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ativos/Autopatrocinados: alteração de percentual de contribuição

Os participantes ativos e autopatrocinados podem realizar a alteração do percentual de contribuição mensal do plano PrevMais. Vale ressaltar que, quanto mais investir em sua previdência agora, maior poderá ser o seu benefício quando se aposentar.

Outro ponto importante é que as contribuições são paritárias, ou seja, o patrocinador contribui com o mesmo percentual. Portanto, quanto maior a contribuição do participante, maior a acumulação, pois é dobrada (*). Além disso, todos os participantes podem deduzir suas contribuições do IR até o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável (no caso de declaração completa).

Aposentados e pensionistas: alteração do percentual e prazo de benefícios de renda programada

Já os participantes assistidos que optaram pela renda mensal programada em percentual ou prazo no PrevMais poderão realizar alteração em ambos.

Destacamos que a alteração somente poderá ser realizada no portal, não sendo mais necessário o envio do formulário para o Instituto. Esse processo torna mais fácil para o participante exercer a sua opção de alteração de forma mais autônoma.

Como alterar

Para alterar a sua opção, acesse o autoatendimento e faça o login. Em seguida, localize a aba “PrevMais” > “Alterações”.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Economus nos canais de relacionamento.

 

(*) –  Exceto para participantes não fundadores acima de 60 (sessenta) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de vinculação ao PrevMais, o que ocorrer primeiro, conforme o artigo 75 do regulamento e autopatrocinados.

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