Veja abaixo os Benefícios para os dependentes legais de participantes do PrevMais:

Requisitos:

  1. Concedido aos beneficiários do participante Ativo ou Assistido, que vier a falecer
  2. Para Participante Ativo, será exigido pelo menos 01 (um) ano de contribuição, exceto em caso de acidente de trabalho.

Formas de Recebimento:

1. Participante Ativo: os beneficiários do participante receberão os seguintes benefícios:
– Renda mensal: correspondente à diferença entre o Salário de Benefício do Participante e o Padrão Previdenciário ECONOMUS – PPE, sendo o valor máximo de 5 (cinco) vezes o Padrão Previdenciário ECONOMUS – PPE e o valor mínimo de 5% do salário de benefício;
Pagamento sob a forma de prestação única do saldo das contribuições acumuladas no FUNDO A e no FUNDO B, se for o caso, devidamente acrescido do Retorno dos Investimentos.

2. Participante Assistido: a apuração do benefício dependerá do tipo de benefício e de renda que o participante recebia:
– Benefício de Renda Mensal Programada (percentual do saldo): os beneficiários poderão optar pela continuidade da renda mensal até o término do saldo ou pelo recebimento, em parcela única, do Montante Financeiro Individual (MFI) remanescente;
– Benefício de Renda Mensal por Prazo Programado: os beneficiários darão continuidade ao benefício mensal que o participante vinha recebendo até o término do saldo/prazo escolhido pelo participante;
– Benefício de Renda Mensal vitalícia, em cotas ou em moeda corrente: os beneficiários receberão 75% do benefício que o participante vinha recebendo, aplicando-se sobre este valor a redução de 4% por ano, quando a diferença de idade do cônjuge ou companheiro for superior a 15 anos;
– Aposentadoria por Invalidez do PrevMais: os beneficiários darão continuidade ao benefício mensal que o participante vinha recebendo.

Documentos para requerer o benefício de Pensão por Morte para participantes do PrevMais:

Documentos originais

  1. Requerimento de Benefício (clique aqui); 

Cópias autenticadas

  1. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
  2. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
  3. CPF do requerente;
  4. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
  5. Certidão de óbito, se for o caso, com 02 (duas) cópias autenticadas;
  6. Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados;
  7. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente

Cópias autenticadas – INSS (se aplicável)

  1. Relação de dependentes emitida pelo INSS (Certidão PIS/ PASEP do INSS).

Obs.: Se não aplicável, enviar Certidão de Inexistência de Benefício em nome do falecido ou outro documento comprobatório.

Os documentos podem ser encaminhados para Rua Quirino de Andrade, 185 – Cep.: 01049-902.

Concedido em decorrência do falecimento do participante Ativo, o auxílio funeral será pago, em parcela única, ao Beneficiário* que o requerer.

Na hipótese de existir mais de um Beneficiário, o requerimento do Auxílio Funeral deverá conter anuência de todos os Beneficiários do Participante falecido ou de seus representantes legais, conforme o caso.

Requisitos:
1. Concedido em decorrência do falecimento do participante Ativo.

Formas de Recebimento:
Será pago ao beneficiário que requerer, o valor correspondente a 03 (três) vezes o salário do participante, limitado a 03 (três) vezes o Padrão Previdenciário Economus – PPE.

Documentos originais
1. Requerimento de Benefício (clique aqui);

Cópias autenticadas
2. Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
3. Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
4. CPF do requerente;
5. Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
6. Certidão de óbito, se for o caso, com 02 (duas) cópias autenticadas;
7. Recibo da empresa funerária discriminando as despesas;
8. Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência).

A documentação pode ser encaminhada para Rua Quirino de Andrade, 185 – Cep.: 01049-902. 

Caso compareça pessoalmente, apresentar documentos originais, com cópias simples.

 *Beneficiário: significará o cônjuge do Participante ou Companheiro e seus filhos, incluindo o enteado e o adotado legalmente, menores de 21 (vinte e um anos) de idade, sendo estendido até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se frequentando curso superior em estabelecimento de ensino oficial. Não haverá limite de idade para filho total e permanentemente inválido.