Nesse espaço, você encontrará informações sobre:
- O plano do participante falecido.
- Os beneficiários elegíveis de acordo com o plano previdenciário do participante.
- Os benefícios existentes de acordo com o plano previdenciário do participante.
- Os documentos necessários para solicitar os benefícios existentes e o prazo para recebimento do benefício.
Navegue pelas abas abaixo:
O Economus administra quatro planos previdenciários, conforme demonstrado abaixo:
- Regulamento Complementar nº 2 (BD)
- Regulamento Complementar nº 1 (BD)
- Regulamento Geral (RG) (BD)
- PrevMais
Cada plano possui características e benefícios próprios, conforme o seu respectivo regulamento.
Por isso, é importante identificar o plano previdenciário do participante titular para conhecer os benefícios que os dependentes têm direito.
Veja agora, de acordo com cada regulamento e regime de contratação no antigo Banco Nossa Caixa, em qual plano o participante se enquadra:
Plano/Regulamento | Referência |
Regulamento Complementar nº 2
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Destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A. optantes pelo regime CLT, na forma prevista pela Lei Estadual nº 10.430/71 e Decreto nº 7.711/76. |
Regulamento Complementar nº 1 | Destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A., admitidos pelo regime CLT até 13 de maio de 1974, sendo o plano regulamentado pelas Leis Estaduais nº 1.386/51 e nº 4.819/58. |
Regulamento Geral (RG)
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Destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A. admitidos a partir de 13 de maio de 1974, contratados pelo regime CLT. |
PrevMais | Criado em 01.08.2006, destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A., admitidos a partir de 13 de maio de 1974, contratados pelo regime CLT. |
Caso o dependente não conheça o plano previdenciário do participante falecido, pedimos entrar em contato com a nossa Central de Atendimento Previdenciário para obter a informação.
Planos | Dependentes Legais |
Regulamento Complementar nº2 | Os dependentes legais, quando reconhecidos e habilitados pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, ou pelo INSS. |
Regulamento Complementar nº1 | Os dependentes legais, quando reconhecidos e habilitados pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, ou pelo INSS. |
Regulamento Geral (RG) (BD) | Os dependentes legais habilitados/reconhecidos pelo INSS. |
PrevMais | Cônjuge ou Companheiro e seus filhos, incluindo o enteado e o adotado legalmente, menores de 21 (vinte e um anos) de idade, sendo estendido até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se frequentando curso superior em estabelecimento de ensino oficial. Na ausência destes, os beneficiários indicados do participante Ativo ou Assistido que vier a falecer. |
Importante que os pensionistas elegíveis deem entrada no INSS, ou na Secretaria da Fazenda, logo após o óbito do participante.
Agora que você já sabe o Plano, clique em um dos botões abaixo, veja os Benefícios que os dependentes legais têm direito e os documentos necessários para o requerimento:
- Dependentes de participantes do Regulamento Complementar nº2: benefícios e documentos
- Dependentes de participantes do Regulamento Complementar nº1: benefícios e documentos
- Dependentes de participantes do Regulamento Geral (RG) (BD): benefícios e documentos
- Dependentes de participantes do PrevMais: benefícios e documentos
Para os benefícios requeridos ao Economus, o pagamento será realizado no mês subsequente à validação da documentação pela área de benefício, importante o envio da documentação completa para o referido benefício.
Importante: As informações contidas nesta página são apresentadas de forma resumida e não substituem as disposições regulamentares de cada Plano de Benefício.