Veja abaixo os Benefícios para os dependentes de participantes do Regulamento Complementar nº1:
O benefício deverá ser requerido na Secretaria da Fazenda e o pagamento será realizado por aquele Órgão.
Como requerer o benefício de pensão por morte:
O requerimento de Pensão por Morte deve ser protocolado diretamente na SEFAZ, responsável pelo custeio destes benefícios.
A seguir, disponibilizamos as informações de endereço e contato da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:
Via correspondência:
Aos cuidados da SECRETARIA DA FAZENDA – CDPE-3-CAPITAL – 1º ND-CDPE-3
Avenida Rangel Pestana, nº 300, 14º andar – São Paulo – SP – CEP: 01017-911
Presencialmente:
Avenida Rangel Pestana, nº 300, andar térreo, guichês 31 e 32 – São Paulo – SP – CEP: 01017-911
Guichês 31 e 32
Horário de atendimento: 8h às 17h.
Contato telefônico: Telefones: (11) 3243-3210; (11) 3243-3211 e (11) 3243-4095.
As informações sobre os documentos para requerer o benefício deverão ser solicitadas junto à SEFAZ – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O benefício de Pecúlio por Morte é pago aos beneficiários de participantes do Economus habilitados à pensão por morte pela SEFAZ – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou pelo INSS. Para o pagamento do Pecúlio por Morte, é necessária a manutenção do vínculo do funcionário ou aposentado como participante do Economus.
Com o deferimento da pensão por morte pela SEFAZ ou pelo INSS, o benefício de pecúlio por morte poderá ser requerido no Economus.
Os dependentes de participantes do Regulamento Complementar nº1 reconhecidos pela SEFAZ ou INSS como beneficiários da pensão terão direito ao pecúlio por morte.
O pecúlio é um pagamento único, correspondente a 10 vezes a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, limitado a 06 (seis) vezes o teto do INSS em vigor.
Documentos para requerer o benefício de Pecúlio por Morte:
Documentos originais
- Requerimento de Benefício (clique aqui)
Cópias autenticadas
- Prova de endereço em nome do requerente (conta de luz ou telefone) e que contenha o CEP;
- Documento de Identidade (RG) do requerente e do falecido, nos quais constem data de emissão, órgão emissor e data de expedição;
- CPF do requerente e do falecido, se for o caso;
- Certidão de óbito, se for o caso, com 02 (duas) cópias autenticadas;
- Certidão de nascimento ou casamento/união estável atualizada do requerente;
- Certidão de nascimento dos filhos solteiros e de casamento dos filhos casados. No caso de Pensão por Morte, poderá ser substituída pela Certidão PIS/PASEP, emitida pelo INSS;
- Comprovante de conta corrente do requerente, contendo a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente (exemplos: cartão de débito, folha de cheque ou declaração do banco/agência);
- Cópia do Demonstrativo de Pagamento da Pensão por Morte, se for o caso, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
Cópias autenticadas – INSS
- Carta de concessão da Pensão por Morte e demonstrativo do cálculo do benefício;
- Relação de dependentes, emitida pelo INSS (certidão PIS/PASEP).
Obs.: Se INSS não for aplicável, enviar Certidão de Inexistência de Benefício, em nome do falecido, ou outro documento comprobatório.
A documentação pode ser encaminhada para Rua Quirino de Andrade, 185 – Cep.: 01049-902.