Para quem figura na situação de BPD (optado e presumido) ou Autopatrocínio, faz-se necessário os recolhimentos das contribuições mensalmente, conforme plano anual de custeio vigente.
Para que não ocorra o cancelamento do Plano, é necessário que o participante não esteja inadimplente em três contribuições sucessivas, conforme determinam os artigos 44 e 48 do Regulamento do PrevMais.
Seção II – Do Benefício Proporcional Diferido
Art. 44 – O Participante Vinculado que deixar de efetuar o pagamento de 3 (três) parcelas sucessivas, relativas às Despesas Administrativas, terá sua opção ao Benefício Proporcional Diferido cancelada, após 30 (trinta) dias da notificação para pagamento do valor total devido, com os respectivos acréscimos, aplicando-se-lhe, em decorrência, o mesmo tratamento estabelecido para o Resgate. Para efeito do previsto neste Artigo a notificação a ser feita ao Participante Vinculado terá caráter extrajudicial, sendo concretizada por meio de correspondência com “aviso de recebimento” ou por outro meio, a critério do ECONOMUS.
Seção III – Do Autopatrocínio
Artigo 48 – § 4º – O Participante Autopatrocinado que deixar de efetuar 3 (três) contribuições sucessivas terá sua inscrição cancelada, após 30 (trinta) dias da notificação para pagamento do valor total devido com os respectivos acréscimos, nos termos do previsto no parágrafo 3º supra, aplicando-se-lhe, em decorrência, o mesmo tratamento estabelecido para desistência voluntária. Para efeito do previsto neste parágrafo a notificação a ser feita ao Participante Autopatrocinado terá caráter extrajudicial, sendo concretizada por meio de correspondência com “aviso de recebimento” ou por outro meio, a critério do ECONOMUS.
Para o Regulamento Geral, segundo o art. 37, parágrafo 3º., o participante que estiver inadimplente em três contribuições será cancelado (desligado) do Plano.
Art. 37 – É facultado ao Participante manter o valor de sua contribuição e do Patrocinador, no caso de perda total ou parcial da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração.
Parágrafo terceiro: A falta de 3 (três) pagamentos, importará na perda da qualidade de Participante Autopatrocinado independentemente de qualquer aviso ou notificação.
Em ambos os casos (Regulamento Geral e PrevMais), conforme apresentado acima, a inadimplência implica em o participante perder o montante aportado pelo patrocinador, permanecendo com direito apenas ao resgate do valor por ele aportado, sobre o qual incidirá recolhimento de Imposto de Renda na fonte e cobrança (desconto) do valor devido aos planos.
Diante disto, se você é participante dos planos Previdenciários na condição de Autopatrocinado ou de Benefício Proporcional Diferido (BPD), acesse mensalmente o autoatendimento (Autoatendimento>Financeiro) entre os dias 15 e 24 de cada mês e verifique se não há pendências em seu nome. Caso haja, realize o pagamento, evitando a perda de seu vínculo previdenciário com o Economus.