Em atendimento à Medida Provisória n° 1.171, de 30 de abril de 2023, informamos que, a partir da folha de benefícios de 25/05/2023, a tabela de imposto de renda progressivo aplicada sobre os benefícios pagos pelo Economus será alterada.
Veja a seguir a tabela atualizada:
Informamos ainda que a parcela isenta de tributação a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos não sofreu alteração, permanecendo a quantia de R$ 1.903,98 (art. 4° da lei 9.250/1995).