Entrou em vigor no dia 02/01 a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com a inclusão de 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer, além da inclusão de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.
O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. É este documento que norteia o processo de análise técnica e de autorização de procedimentos médicos pelos planos de saúde.
Vale lembrar que para a maioria dos novos procedimentos é necessário observar a Diretriz de Utilização (DUT), que é o documento que estabelece em quais condições o procedimento será adequado ao paciente.
A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças, por meio de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.
Confira no quadro abaixo um resumo das principais inclusões:
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