As questões abaixo elencadas foram desenvolvidas com o propósito de apresentar um guia prático e resumido visando, exclusivamente, facilitar o trabalho dos Eleitores e dos Candidatos em relação aos procedimentos vinculados às Eleições Economus 2020. A Comissão Eleitoral recomenda a leitura do Regulamento Eleitoral, na íntegra, como forma de obter informações adicionais.

Sim, a exemplo dos últimos processos eleitorais promovidos pelo Economus, as Eleições 2020 serão realizadas exclusivamente em ambiente eletrônico, no qual o (a) Eleitor (a) registrará os votos nos Candidatos habilitados para os Conselhos Deliberativo e Fiscal.

É o instrumento que rege o Processo Eleitoral, aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, o qual é constituído para promover e disciplinar a eleição de representantes dos Participantes Ativos, Assistidos, Participantes em BPD, Participantes Autopatrocinados e Participantes Saldados para os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Economus.

Poderão votar os Participantes Ativos, Assistidos, em Benefício Proporcional Diferido – BPD, Autopatrocinados e Saldados.

Abaixo seguem as definições desses grupamentos:

São Participantes Ativos:

Os Empregados dos Patrocinadores do Economus que aderiram e estejam contribuindo para plano de benefício de caráter previdenciário, administrado e operacionalizado pelo Economus.

São Assistidos:

Os Participantes em gozo de benefício de prestação continuada; e os Beneficiários de Participantes em gozo de benefício de pensão.

São Participantes em BPD:

Os que aguardam o cumprimento dos requisitos de elegibilidade em razão da cessação do vínculo empregatício com o Patrocinador, antes da aquisição do direito ao benefício pleno e optam por receber, em tempo futuro, benefício de renda programada.

São Participantes Autopatrocinados:

Os que optam por manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, a fim de assegurarem o recebimento de benefício futuro, quando se tornarem elegíveis.

São Participantes Saldados:

Os que optaram pelo saldamento do Plano de Benefícios do Regulamento Geral e que não estão em gozo de benefício.

Este processo eleitoral elegerá 02 (dois) representantes para o Conselho Deliberativo e 01 (um) representante para o Conselho Fiscal, mais os respectivos suplentes. Assim, o Eleitor poderá escolher 02 (dois) Candidatos para o Conselho Deliberativo e 1 (um) Candidato para o Conselho Fiscal.

O Conselho Deliberativo estabelece as diretrizes e normas gerais para organização e administração, bem como para os planos de benefícios e de saúde. É o órgão de decisão e orientação superior do Economus, responsável pelas principais decisões que impactam o presente e o futuro dos Participantes Ativos, Assistidos, Participantes em BPD, Participantes Autopatrocinados e Participantes Saldados.

O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno do Economus, responsável por zelar pela gestão econômico-financeira e pelo cumprimento das  regras de governança. Analisa e aprova os balancetes, emite pareceres sobre os balanços, aponta deficiências, avalia adequação de hipóteses atuariais e execução orçamentária, entre outras atribuições.

O Conselho Deliberativo é composto por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes. São nomeados paritariamente, entre os representantes dos Participantes Ativos, Assistidos, Participantes em BPD, Participantes Autopatrocinados e Participantes Saldados, escolhidos por meio de eleição direta, e representantes do Patrocinador, Banco do Brasil S.A. O Conselho Fiscal é integrado por 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes. São escolhidos paritariamente, entre os representantes dos Participantes Ativos, Assistidos, Participantes em BPD, Participantes Autopatrocinados e Participantes Saldados, por meio de eleição direta, e representantes do Patrocinador, Banco do Brasil S.A.

Sim, os Candidatos eleitos terão mandato de 04 (quatro) anos, conforme dispõem os artigos 12 e 16 da Lei Complementar 108/2001 e os artigos 19 e 43 do Estatuto Social do Economus.

Não, o Candidato poderá concorrer apenas à vaga de representação para 01 (um) dos Conselhos, ou seja, o interessado poderá inscrever-se para uma das 02 (duas) vagas do Conselho Deliberativo ou para a vaga do Conselho Fiscal.

Sim, é permitida uma recondução para os atuais Membros do Conselho Deliberativo, nos termos da legislação vigente e do Estatuto Social do Economus. Em qualquer das situações aqui previstas, o tratamento é igual para os Membros Titulares e Suplentes.

Não, é vedada a recondução para os atuais Membros do Conselho Fiscal, nos termos da legislação vigente e do Estatuto Social do Economus. Em qualquer das situações aqui previstas, o tratamento é igual para os Membros Titulares e Suplentes.

Sim, cada Candidato terá direito à indicação de 01 (um) Fiscal para acompanhar o processo de apuração dos votos e sorteio da disposição dos nomes na plataforma eletrônica. O credenciamento do Fiscal deverá ser solicitado pelo candidato à Comissão Eleitoral, no ato da inscrição, conforme dispõem o Anexo II e o Anexo III do Regulamento Eleitoral.

A inscrição dos Candidatos deverá ser feita a partir das 10h00 do dia 27 de janeiro de 2020, até às 18h00 do dia 14 de fevereiro de 2020, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, por meio físico, entregue na sede do Instituto, ou por meio digital, endereçado ao e-mail comissaoeleitoral@economus.com.br. As comprovações estabelecidas no Regulamento Eleitoral devem estar anexadas ao referido requerimento.

São exigidos os pré-requisitos contidos nos Artigos 20 e 24 do Regulamento Eleitoral 2020.

Caberá à Comissão Eleitoral do Economus a função de analisar e julgar as candidaturas.

Sim, para o Conselho Deliberativo, os interessados devem utilizar o Anexo II, o Anexo IV e o Anexo V. Para o Conselho Fiscal, os interessados devem utilizar o Anexo III, o Anexo IV e o Anexo V.

Esses formulários fazem parte do Regulamento Eleitoral 2020, e estão disponíveis para download neste link.

Sim, a Comissão Eleitoral pode solicitar documentos adicionais aos já apresentados pelos Candidatos.

Não será permitida a utilização da marca e/ou logotipo do Economus nos materiais de divulgação dos candidatos. Não será permitido promover campanha presencial no Economus, bem como afixar ou entregar material de publicidade nas dependências deste. Não será permitida a utilização de e-mail corporativo com a finalidade de viabilizar candidatura, bem como, se valer de informações privilegiadas em razão do cargo ou função que ocupa no Patrocinador ou obtidas por meio da ação de terceiros.

O Economus não disponibilizará quaisquer tipos de dados dos Eleitores.

Serão disponibilizados o plano de gestão e o minicurrículo dos Candidatos habilitados na plataforma eletrônica – web, aba “Candidatos”. Além disso, o Economus, periodicamente, fornecerá informações sobre as Eleições 2020, por meio de seus canais institucionais de comunicação.

As decisões, informações e divulgações relacionadas ao processo eleitoral 2020 serão divulgadas na plataforma eletrônica – web.

A comunicação pelo e-mail (comissaoeleitoral@economus.com.br), ou por meio de formulário on-line, disponível na plataforma eletrônica – web, ou ainda por correspondência endereçada à Comissão Eleitoral, entregue e protocolizada na sede do Economus Instituto de Seguridade Social, situado à Rua Quirino de Andrade, 185 – 11º andar – Centro – São Paulo/SP – CEP 01049-902.

A Comissão Eleitoral utilizará o critério de sorteio. No entanto, até a data do sorteio, os informativos divulgados respeitarão a ordem alfabética dos nomes dos Candidatos.

A votação eletrônica terá o seu início às 10h00 do dia 06 de abril de 2020, e o seu término às 17h00 do dia 17 de abril de 2020.

Os Candidatos serão classificados por ordem decrescente de número de votos válidos recebidos, observando-se:

Para o Conselho Deliberativo:

  1. serão considerados Membros Titulares os dois primeiros classificados; e
  2. serão considerados Membros Suplentes o terceiro e o quarto classificados.

Para o Conselho Fiscal:

  1. será considerado Membro Titular o primeiro classificado; e
  2. será considerado Membro Suplente o segundo classificado.

Havendo empate entre Candidatos, será considerado eleito o Candidato com maior tempo de filiação aos planos de previdência do Economus. Persistindo o empate, será considerado eleito o Candidato com maior idade.

O Regulamento Eleitoral – Eleições 2020, aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo do Economus, está disponível na plataforma eletrônica – web, ou neste link.

O cronograma contendo todas as datas importantes do processo eleitoral – 2020, aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo do Economus, está disponível na plataforma eletrônica – web.

A Comissão Eleitoral é responsável pelos atos necessários para a realização do pleito, bem como por cumprir e fazer cumprir o Regulamento Eleitoral – 2020.

A mesa apuradora dos votos será composta pelos membros da Comissão Eleitoral, ficando o seu Presidente responsável por conduzir os trabalhos, sendo vedada a presença de pessoas alheias ao certame.

Os casos não previstos no Regulamento Eleitoral serão objeto de análise e decisão da Diretoria Executiva do Economus.

A experiência deverá ser comprovada por meio de Declaração de Experiência, currículo e documentação comprobatória, os quais deverão ser anexados ao requerimento de inscrição.

A comprovação é realizada por meio de certidão criminal e de execuções criminais. Quando da inscrição poderá ser aceito o comprovante de protocolo de requisição, desde que a certidão seja recebida no Economus até o dia anterior ao da divulgação dos candidatos habilitados e não habilitados.

A Certidão Negativa de Penalidade Administrativa por Descumprimento da Legislação no Âmbito da Previdência Complementar é emitida diretamente pela PREVIC, por meio da Coordenação Geral de Apoio à Diretoria Colegiada – CGDC. O pedido poderá ser realizado pelo e-mail: previc.cgdc@previc.gov.br.

No pedido deverão ser consignadas as seguintes informações:

– nome e endereço completo, RG e CPF do candidato; e

– o cargo e o órgão (Conselho Fiscal ou Deliberativo) pretendido, com a informação da respectiva Entidade

Além disso, é necessário encaminhar arquivo contendo cópia do RG e do CPF do candidato.

Para esclarecimentos adicionais e confirmação do pedido, o candidato poderá contatar a PREVIC, por meio do telefone: (61) 2021-2237.

No período de votação, estará disponível um link de acesso à plataforma eletrônica por meio do site Economus (www.economus.com.br).

Ressaltamos que é uma plataforma única de votação, disponível a todo público de eleitores: Ativos, Assistidos, em Benefício Proporcional Diferido – BPD, Autopatrocinados e Saldados. O acesso e a votação podem ser feitos a qualquer hora, inclusive fora do horário comercial, e local.

A partir do dia 15.06.20, você poderá obter a segunda via da senha de votação por meio do Autoatendimento, no site do Economus:

Após clicar em “Recuperar senha”, você será redirecionado para a página abaixo:

A partir do dia 15.06.20, acesse a plataforma eletrônica – web por meio do site Economus (www.economus.com.br), clique no banner “Eleições 2020”, seguindo as instruções da correspondência recebida, ou seja:

  • Digite os 11 números de seu CPF (login) e a senha de 6 (seis) caracteres alfanuméricos impressos na correspondência recebida
    • Caso tenha perdido a senha de votação ou não a tenha recebido, o participante poderá obter a segunda via da senha de votação por meio do Autoatendimento, no site do Economus.
  • O participante votará em 02 (dois) candidatos para o Conselho Deliberativo, 1 (um) candidato para o Conselho Fiscal, e confirmar o voto.
  • A senha é individual e personalizada. Permitirá ao participante ter acesso ao sistema para registrar e confirmar seu voto por uma única vez.