No período de declaração de Imposto de Renda é comum que surjam dúvidas dos participantes. O Economus preparou um material com respostas para as perguntas mais frequentes, visando esclarecer possíveis dúvidas de acesso.

Entenda as informações do seu informe clicando aqui.

Acompanhe a seguir o conteúdo que facilita o processo de declaração de IR:

Autoatendimento 

Clique em autoatendimento, no menu de serviços, e faça o login. Clique no botão “Previdência” > menu “Serviços de Previdência” > opção “Informe de Rendimentos (IR)”. 

Aplicativo 

Acesse o aplicativo da previdência, Clique no botão “Previdência” > menu “Serviços de Previdência” > opção “Informe de Rendimentos (IR)”. 

Chatbot 

Acesse o chat bot, clique em “Já sou participante” > “minha previdência” > Informe de Rendimentos > informe o ano calendário. 

O Economus não disponibilizará Informe de Rendimentos aos ativos. O empregador deverá disponibilizar o Comprovante de Rendimentos contendo os valores descontados em folha aos participantes ativos que efetuaram contribuições para os planos de previdência complementar e de saúde do Instituto e tiveram o desconto via folha de pagamento. 

O demonstrativo da contribuição assistencial efetuada aos planos de saúde do Economus é disponibilizado exclusivamente ao titular do plano. Esse demonstrativo apresenta os valores de pagamento segregados por titular e dependente(s) e se encontra disponível no autoatendimento, sessão “Demonstrativos” > opção “Demonstrativo IRRF”. 

Esse demonstrativo é disponibilizado somente para os beneficiários que, no exercício de 2024, efetuaram pagamento ao Economus por boleto bancário, débito em conta, na folha de benefícios do Economus ou que tiveram reembolso efetivado através de crédito em conta.  

Para situações em que não houve pagamento nas condições acima descritas, o demonstrativo apresentará os valores zerados.

O Abono Anual (13º) disponível no Informe é calculado considerando o salário do participante subtraindo suas deduções, como Parcela Isenta por Idade (se houver), contribuições previdenciárias e dependentes. Portanto, o valor demonstrado é líquido e não o bruto recebido pelo participante. Quando o participante for isento por Moléstia Grave, o valor estará contemplado juntamente com os rendimentos mensais, uma vez que não estiveram sujeitos à tributação. 

Os participantes que receberam mais de um benefício pago sob o mesmo CNPJ (SEFAZ, BB ou Economus) terão apenas um Informe de Rendimentos com a somatória dos valores pagos. Ou seja, para quem recebe benefício do plano Regulamento Geral (BD) e PrevMais, é gerado um único informe de rendimentos com a somatória de todos os benefícios recebidos, exceto para os casos que optaram pelo regime regressivo no PrevMais, que terá um informe de rendimentos exclusivo para esta natureza. 

Essa instrução normativa é de 2013, e regulamenta a compensação do Imposto de Renda sobre as contribuições de participantes ativos dos fundos de pensão feitas entre 01/01/1989 e 31/12/1995.

Os valores relativos ao saldo isento da IN 1343, correspondentes às contribuições ao Economus entre os anos de 1989 e 1995, caso se aplique, estão demonstrados no campo 4, item 7, e tem aberta sua referência em Informações Complementares.

Sim. O participante que ingressou com ação junto à Receita Federal e teve sentença favorável tem direito a utilizar suas contribuições extraordinárias na Declaração de Ajuste Anual, conforme determinações de cada sentença. Portanto, o valor poderá, ou não, estar limitado a 12% do rendimento tributável mensal. 

O participante que teve esta ação implantada durante o ano calendário terá o valor demonstrado no Campo 3, item 3 – “Contribuições a entidades de previdência complementar, pública ou privada, e a fundos de aposentadoria programada individual (Fapi)”. A dedução se dá a partir do mês que a decisão judicial foi inserida na folha de benefícios. 

Os valores referentes à moléstia grave estão presentes no quadro 4 “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 3 “moléstia grave”. Ressaltamos que o valor é composto pelo valor pago durante o ano somado ao valor pago de abono anual.

O participante com mais de 65 anos tem direito a uma Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, limitado mensalmente ao valor correspondente à primeira faixa de Imposto de Renda. Aqueles que tiveram essa isenção em folha durante o ano terão o valor demonstrado no Campo 4, item 1 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), somados os meses de isenção mais o Abono Anual.

O participante que teve saldo devedor acessará as informações no autoatendimento.Basta clicar no botão “Empréstimo” > selecione o plano > opção “Informes de Empréstimo”.

Clique em autoatendimento, no menu de serviços, e faça o login. Clique em “Previdência” > menu “Serviços de Previdência” > opção “Declarações de Previdência”.