Economus Responde: perguntas frequentes sobre a declaração de IR

No período de declaração de Imposto de Renda é comum que surjam dúvidas dos participantes. O Economus preparou um material com respostas para as perguntas mais frequentes, visando esclarecer possíveis dúvidas de acesso. Entenda as informações do seu informe clicando aqui. Acompanhe a seguir o conteúdo que facilita o processo de declaração de IR:

Como acessar os informes de rendimentos?

Autoatendimento 

Clique em autoatendimento, no menu de serviços, e faça o login. Clique no botão “Previdência” > menu “Serviços de Previdência” > opção “Informe de Rendimentos (IR)”. 

Aplicativo da Previdência

Acesse o aplicativo da previdência, Clique no botão “Previdência” > menu “Serviços de Previdência” > opção “Informe de Rendimentos (IR)”. 

Chatbot e Whatsapp

Acesse o chatbot ou o whatsapp, clique em “Já sou participante” > “minha previdência” > Informe de Rendimentos > informe o ano calendário. 

O Economus disponibilizará Informe de Rendimentos para participantes na Ativa?

Economus não disponibilizará Informe de Rendimentos aos ativos. O empregador deverá disponibilizar o Comprovante de Rendimentos contendo os valores descontados em folha aos participantes ativos que efetuaram contribuições para os planos de previdência complementar e de saúde do Instituto e tiveram o desconto via folha de pagamento. 

Como estão lançadas as despesas médicas para a declaração de IR?

O demonstrativo da contribuição assistencial efetuada aos planos de saúde do Economus é disponibilizado exclusivamente ao titular do plano. Esse demonstrativo apresenta os valores de pagamento segregados por titular e dependente(s) e se encontra disponível no autoatendimento, sessão “Demonstrativos” > opção “Demonstrativo IRRF”. 

Esse demonstrativo é disponibilizado somente para os beneficiários que, no exercício de 2025, efetuaram pagamento ao Economus por boleto bancário, débito em conta, na folha de benefícios do Economus ou que tiveram reembolso efetivado através de crédito em conta.  

Para situações em que não houve pagamento nas condições acima descritas, o demonstrativo apresentará os valores zerados.

Como é feito o cálculo sobre o 13º demonstrado no Informe?

O Abono Anual (13º) disponível no Informe é calculado considerando o salário do participante subtraindo suas deduções, como Parcela Isenta por Idade (se houver), contribuições previdenciárias e dependentes. Portanto, o valor demonstrado é líquido e não o bruto recebido pelo participante. Quando o participante for isento por Moléstia Grave, o valor estará contemplado juntamente com os rendimentos mensais, uma vez que não estiveram sujeitos à tributação. 

Existe um informe para cada benefício?

Os participantes que receberam mais de um benefício pago sob o mesmo CNPJ (SEFAZ, BB ou Economus) terão apenas um Informe de Rendimentos com a somatória dos valores pagos. Ou seja, para quem recebe benefício do plano Regulamento Geral (BD) e PrevMais, é gerado um único informe de rendimentos com a somatória de todos os benefícios recebidos, exceto para os casos que optaram pelo regime regressivo no PrevMais, que terá um informe de rendimentos exclusivo para esta natureza. 

Por que foram indicados valores no Informe de Rendimento, item 4.1, relativo à Instrução Normativa número 1343?

Essa instrução normativa é de 2013 e impacta, em linhas gerais, os benefícios do plano Regulamento Geral concedidos em 2025 que tiveram a compensação do Imposto de Renda pago sobre as contribuições de participantes ativos dos fundos de pensão feitas entre 01/01/1989 e 31/12/1995.

Os valores relativos ao saldo isento da IN 1343, correspondentes às contribuições ao Economus entre os anos de 1989 e 1995, caso se aplique, estão demonstrados no campo 4. item 7, e tem aberta sua referência em Informações Complementares.

Para os participantes que ingressaram com ação individual ou coletiva em face da Receita Federal, cuja decisão determinou a dedução das contribuições extraordinárias, os valores estão lançados no informe?

Sim. O participante que ingressou com ação junto à Receita Federal e teve sentença favorável tem direito a utilizar suas contribuições extraordinárias na Declaração de Ajuste Anual, conforme determinações de cada sentença. Portanto, o valor demonstrado poderá, ou não, estar limitado a 12% do rendimento tributável mensal, a depender de cada sentença. 

O participante que teve esta ação válida durante o ano calendário terá o valor demonstrado no Campo 3, item 3 – “Contribuições a entidades de previdência complementar, pública ou privada, e a fundos de aposentadoria programada individual (Fapi)”. A dedução se dá a partir do mês que a decisão judicial foi inserida na folha de benefícios. 

Importante: Aos participantes que não tiverem tal determinação judicial para utilização das contribuições extraordinárias, serão demonstradas no informe de rendimentos apenas a soma das contribuições normais ao plano.

Entretanto, disponibilizamos o extrato em nosso autoatendimento, que permite o acesso ao total de contribuições vertidas para o plano no ano calendário e a realização de ajustes, caso necessário.

Acesse o extrato de contribuição, disponível em nosso autoatendimento, clicando em Previdência, > Plano > Extrato > Extrato de Contribuição, ou por meio dos nossos canais de atendimento (Fale Conosco ou telefone 3003-3592).

Ressaltamos que o custeio administrativo não é dedutível do Imposto de Renda, independentemente de ações judiciais.

Onde constam os pagamentos realizados para participantes portadores de moléstia grave?

Os valores referentes à moléstia grave estão presentes no quadro 4 “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 3 “moléstia grave”. Ressaltamos que o valor é composto pelo valor pago durante o ano somado ao valor pago de abono anual.

Qual é a regra de isenção para os participantes com 65 anos ou mais e como os valores são lançados no informe?

O participante com mais de 65 anos tem direito a uma Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria (ref. 2025 = 1.903,98/mês), limitado mensalmente ao valor correspondente à primeira faixa de Imposto de Renda. Aqueles que tiveram essa isenção em folha durante o ano terão o valor demonstrado no Campo 4, item 1 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), somados os meses de isenção mais o Abono Anual.

Onde constam as informações sobre saldo de empréstimos?

O participante que teve saldo devedor acessará as informações no autoatendimento.Basta clicar no botão “Empréstimo” > selecione o plano > opção “Informes de Empréstimo”.

As informações também poderão ser acessadas no app, chatbot e whatsapp da previdência.

Onde constam os informes referentes às contribuições adicionais?

Clique em autoatendimento, no menu de serviços, e faça o login. Clique em “Previdência” > menu “Serviços de Previdência” > opção “Declarações de Previdência”.

As informações também poderão ser acessadas no app, chatbot e whatsapp da previdência.