O titular deverá entrar em contato no telefone 0800 014 7000 e/ou manifestar sua solicitação de cancelamento pelo nosso site, aba Relacionamento, Fale Conosco.
O cancelamento tem efeito imediato e o levantamento de eventuais pendências financeiras ou ressarcimentos tem um prazo de análise de até 10 dias úteis. A carta de quitação ou as cobranças de possíveis mensalidades pendentes será encaminhada para o e-mail do beneficiário constante em cadastro.
Conforme determinado pela legislação, a solicitação de cancelamento implicará nas seguintes consequências de forma imediata:
1) A operadora destino, em caso de mudança de plano, poderá exigir o cumprimento de novos prazos de carência, preenchimento de nova declaração de saúde, e eventual cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT;
2) Perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo da solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato;
3) Perda imediata do direito de remissão (perda da garantia de continuidade da prestação de serviços);
4) Efeito imediato e impossibilidade de desistência do cancelamento/exclusão a partir da ciência da operadora ou da administradora de benefícios;
5) São de responsabilidade do beneficiário as mensalidades vencidas e eventuais coparticipações devidas pelos serviços realizados antes da solicitação de cancelamento/exclusão;
6) São de responsabilidade do beneficiário as despesas decorrentes de eventuais serviços de saúde utilizados após a data da solicitação de cancelamento/exclusão, inclusive nos casos de urgência ou emergência;
7) Na exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou coletivo por adesão, a permanência ou não dos seus dependentes no plano coletivo deve seguir as disposições contratuais;
8) A operadora não está obrigada a arcar com as despesas de eventuais procedimentos, ainda que já tenham sido autorizados, que venham a ser realizados após a solicitação de cancelamento/exclusão do contrato.