Os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda (informes de rendimentos) já estão disponíveis no autoatendimento do Portal do Economus, aos beneficiários que tiveram rendimentos provenientes das seguintes naturezas:
- aposentadoria;
- auxílio-doença/acidente/funeral;
- aposentadoria por invalidez;
- pecúlio por morte/invalidez;
- pensão por morte; ou
- resgate de contribuições durante o ano de 2018.
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Declaração de IR
O comprovante de rendimentos é importante para realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (Declaração de IR), que deverá ser entregue de 7 de março e 30 de abril.
Para ajudá-lo(a), o Economus preparou algumas dicas:
Para descobrir se deve ou não declarar o Imposto de Renda, primeiramente, é preciso saber qual foi seu rendimento tributável anual em 2018 (salários, aposentadorias, alugueis, etc.). Caso tenha sido superior a R$ 28.559,70, será necessário fazer a declaração.
Confira a seguir as demais situações em que é obrigatório fazer a declaração, segundo a Receita Federal:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Veja, a seguir, mais informações, de acordo com cada tipo de participante:
Assistidos
Os comprovantes de rendimentos referentes aos pagamentos de seus benefícios do ano de 2018 foram disponibilizados no autoatendimento do Portal do Economus.
Além deste documento, o assistido que paga o seu plano de saúde ou de seus familiares por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente, encontrará no autoatendimento a declaração de contribuição assistencial, na qual constam os pagamentos efetuados no ano.
Desta forma, na hora de preencher os gastos com saúde, será necessário que o beneficiário some suas despesas com saúde, constantes em seu comprovante de rendimentos, e as de seus familiares, que constam na declaração de saúde, caso estes também sejam dependentes para fins de Imposto de Renda.
Vale lembrar que os pagamentos referentes ao plano de saúde que são descontados de seu benefício, via folha de pagamento, constarão no comprovante de rendimentos.
Ativos no Patrocinador
Os participantes ativos que efetuaram contribuições para os planos de previdência complementar e de saúde do Economus em 2018 tiveram o desconto via folha de pagamento da patrocinadora. Neste caso, deverão utilizar o comprovante disponibilizado pela própria patrocinadora, que é o empregador e responsável por fornecer tais informações.
Para usufruir de incentivo fiscal, o total das contribuições deverá ser informado na declaração de IR, em campo específico para pagamento de contribuições a entidades de previdência complementar. Ao preencher, não se esqueça de colocar a razão social do Instituto (Economus – Instituto de Seguridade Social) e o CNPJ: 49.320.799/0001-92.
Se ao longo do ano de 2018 o participante ativo efetuou contribuições adicionais ao plano PrevMais por meio de depósito na conta corrente do Economus, estes valores não constarão no comprovante de rendimentos disponibilizado pela patrocinadora.
Para saber o montante destas contribuições, será necessário acessar o autoatendimento e verificar os valores constantes na declaração de contribuição previdenciária. Ao preencher a Declaração de IR, deve-se somar o valor informado na declaração de contribuição previdenciária ao total constante no comprovante de rendimentos.
Autopatrocinados
Para estes participantes que, mesmo desvinculados da patrocinadora optaram por continuar contribuindo aos planos previdenciários do Economus e efetuam suas contribuições por meio de pagamento de boleto, os valores referentes ao ano de 2018 estão disponíveis no autoatendimento, na declaração de contribuição previdenciária. Ao preencher a declaração de IR, o total constante na declaração de contribuição previdenciária deve ser somado a qualquer outro montante referente a contribuições para previdência complementar realizadas ao Economus.
Caso possua plano de saúde do Economus, também foi disponibilizada no autoatendimento a declaração de contribuição assistencial, que reúne o total dos pagamentos efetuados ao plano de saúde. Lembrando que, ao preencher a declaração de IR, o total constante na declaração de saúde deve ser somado a qualquer outro montante referente a despesas médicas realizadas ao Economus.
Economus Família
Aos beneficiários do plano Economus Família, a declaração de contribuição assistencial, contendo o total dos valores pagos ao plano durante o ano de 2018, está disponível no autoatendimento.