Muitos dizem que o ano realmente só começa após o carnaval. E se for isso, a velha obrigação de declarar o Imposto de Renda abre o ano com chave de ouro. Brincadeiras à parte, é sabido que quem obteve um rendimento tributável anual superior a R$ 26.816,55 em 2014 não tem como escapar de fazer a declaração. Por isso, para facilitar o trabalho separamos algumas informações e dicas explicando o processo para que você possa fazer sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física sem complicações.
Além do limite de rendimento anual informado acima, veja outros quesitos que geram a obrigatoriedade de fazer a declaração:
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsa de Valores;
– Quem teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Todos os participantes que receberam Benefício de Aposentadoria, Auxílio-Doença/Acidente/Funeral, Aposentadoria por Invalidez, Pecúlio por Morte, Pensão por Morte ou resgataram suas contribuições durante o ano de 2014, receberam em suas residências, o Comprovante de Rendimentos, que também estão disponíveis na área restrita do site do Economus, desde o dia 28 de fevereiro.
Clique aqui , conheça o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda e entenda os campos.
Saiba algumas particularidades para cada tipo de participante:
Assistidos
Estes participantes receberam, em suas residências, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte, referentes aos pagamentos de seus benefícios do ano de 2014 e, também poderão acessá-los por meio da área restrita do site do Instituto.
O beneficiário que paga plano de saúde junto ao Economus para familiares, além do Informe de Rendimentos, terá também disponível na área restrita, a Declaração de Saúde, onde constarão todos os pagamentos efetuados por boleto, débito, transferência ou depósito bancário, exceto os pagamentos referentes ao seu próprio plano de saúde, que são descontados de seu benefício via folha de pagamento e constarão no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Desta forma, na hora de preencher os gastos com saúde na declaração, será necessário que o beneficiário some as despesas com saúde constantes em seu Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte ao valor informado na Declaração de Saúde.
Ativos
Os participantes ativos que efetuaram contribuições para o plano de previdência complementar do Economus em 2014, tiveram o desconto via folha de pagamento da patrocinadora. Neste caso, deverão utilizar o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte disponibilizado pela própria patrocinadora, que é seu empregador e responsável por fornecer tais informações. Para usufruir de incentivo fiscal, o total das contribuições deverá ser colocado no campo da declaração específico para dedução de contribuições a entidades de previdência complementar. Ao preencher este campo, não se esqueça de colocar o nome da razão social do Instituto (Economus – Instituto de Seguridade Social) e o CNPJ: 49.320.799/0001-92.
Se ao longo do ano de 2014, o participante ativo efetuou Contribuições Adicionais ao Plano PrevMais, que tem como forma de pagamento boleto ou depósito em conta, elas não constarão no Informe de Rendimentos disponibilizado pela patrocinadora. Para saber qual foi o valor total destas contribuições, será necessário acessar a área restrita do site do Economus e verificar os valores constantes na Declaração de Contribuição Previdenciária. Ao preencher a declaração deve-se somar ao total constante no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Caso tenha pago um plano de saúde junto ao Economus para familiares, além do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte disponibilizado pela patrocinadora, terá também disponível na área restrita do site a Declaração de Saúde, onde constarão todos os pagamentos efetuados por boleto, débito, transferência ou depósito bancário. Para preencher os gastos com saúde na declaração, deve-se somar o total das despesas com saúde constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte aos valores contidos na Declaração de Saúde.
Autopatrocinados
Para estes participantes, que mesmo desvinculados da patrocinadora optaram por continuar contribuindo, e realizam seus pagamentos através de boleto ou débito em conta, os valores referentes ao ano de 2014 estarão em forma de declaração na área restrita do site do Instituto. O total deste valor, ao ser preenchido na declaração de Imposto de Renda deve ser somado com qualquer outro montante referente às contribuições para previdência complementar.
Caso tenha plano de saúde do Economus, deverá proceder exatamente como nos casos acima, pois os pagamentos foram efetuados por boleto ou débito em conta. Na área restrita do site, constará declaração com o total dos pagamentos feitos ao plano de saúde. Lembrando que ao preencher a Declaração de Imposto de Renda, o total constante na Declaração de Saúde deve ser somado com qualquer outro montante referente às despesas médicas realizadas ao Economus.
Atenção
Para aqueles que aderiram ao plano de saúde Economus Família, a Declaração de Saúde contendo o total dos valores pagos ao plano durante o ano de 2014, seguirá via correio, ao longo desta semana, para a residência de cada beneficiário do plano.
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