Confira abaixo as principais perguntas e respostas referentes à previdência, planos de saúde e empréstimo.

Plano Benefício Definido

O participante terá elegibilidade plena quando preencher as seguintes condições:

  • Término do vínculo empregatício;
  • Concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição pelo INSS;
  • Idade mínima de 55 anos; e
  • Mínimo de 10 anos de vinculação ao plano.

Atenção!

De acordo com o Art. 68 do regulamento do plano, na hipótese de requerimento do benefício saldado antes da data fixada para a sua concessão, a renda mensal será reduzida em 0,5% para cada mês de antecipação.

Sim. Caso ainda não tenha atingido os 55 anos, é possível requerer o benefício saldado. No entanto, haverá redução de 0,5% para cada mês de antecipação. É possível verificar a data de elegibilidade plena na simulação disponível no autoatendimento do Portal de Serviços (site) do Economus, que pode ser acessado com seu CPF e senha.

As opções são:

  • Permanecer vinculado ao plano, pagando o equacionamento do déficit e custeio administrativo;
  • Solicitar o resgate de suas contribuições; e
  • Solicitar a portabilidade para outra Entidade de Previdência Complementar ou Companhia Seguradora.

O participante optante pelo saldamento assumirá as contribuições (apenas parte do participante), com a cobrança de equacionamento de déficit e custeio administrativo.

Sim, é possível manter-se vinculado ao plano BD aguardando a elegibilidade plena, assumindo as contribuições para o plano.

Incidirão descontos referentes ao imposto de renda e às contribuições previdenciárias:

  • Normal;
  • Custeio administrativo; e
  • Extraordinária, se houver.

A pensão e o pecúlio por morte serão pagos aos beneficiários que receberem pensão concedida pelo INSS, de acordo com o rol dos beneficiários previstos no regulamento.

Acesse o Portal de Serviços (site) do Economus e consulte a lista de documentos necessários para o processo de concessão de aposentadoria.

Sim, desde que a carteira profissional já esteja atualizada com a data do desligamento, é possível dar entrada no benefício. No entanto, o referido documento estará sujeito à análise, de acordo com as informações enviadas pelo Banco. Confira aqui os demais documentos necessários para requerimento do benefício.

Esclarecemos que os benefícios são pagos no dia 25 (ou dia útil anterior) de cada mês. O pagamento da primeira parcela do seu benefício dependerá da data da recepção da documentação completa pelo Economus. Sendo assim, para que o pagamento seja programado para o mês subsequente, a documentação deverá ser recepcionada, impreterivelmente, até o último dia útil do mês.

O indeferimento pode ocorrer se:

  • A documentação estiver rasurada ou incompleta; e
  • O participante não cumprir as condições de elegibilidade ao benefício.

Não. Os documentos incompletos serão devolvidos ao participante.

Sim. A carta de concessão emitida pelo site do INSS poderá ser entregue, desde que contenha a memória de cálculo.

PrevMais

Deve utilizar o Simulador de Benefício disponível no autoatendimento do Portal de Serviços (site) do Economus.

O participante poderá requerer o benefício quando preencher as seguintes condições:

  • Término do vínculo empregatício; e
  • Mínimo de 60 meses de contribuições ao plano.

O participante autopatrocinado assumirá, além das suas contribuições, as que eram de responsabilidade do patrocinador. As contribuições que deverão ser pagas são:

  • Normal;
  • Taxa de risco;
  • Custeio administrativo; e
  • Extraordinária, se houver.

Existem 4 opções de renda:

  • Renda Mensal Programada

O participante escolhe o percentual que deseja receber mensalmente, entre 0,5% e 2% do seu Montante Financeiro Individual (saldo total). Para calcular, basta multiplicar o total do saldo pelo percentual escolhido. O saldo continua sendo atualizado mensalmente pelo retorno dos investimentos do perfil conservador, até terminar o Montante Financeiro Individual. Em caso de falecimento do titular, o benefício continuará a ser pago aos beneficiários, com opção de recebimento do saldo remanescente em uma única parcela.

 

  • Renda Mensal Prazo Programado

O participante escolhe um prazo determinado para receber o Montante Financeiro Individual (saldo total). O tempo mínimo é de 5 anos, podendo optar pelo recebimento do Abono Anual (13º salário). Para calcular, é necessário apenas dividir o Montante Financeiro Individual pelo tempo que deseja receber o benefício em meses. O valor do benefício terá variações mensais, de acordo com o retorno dos investimentos do perfil conservador. Em caso de falecimento do titular, o valor do benefício continuará a ser pago aos beneficiários, até o término do prazo estabelecido pelo participante.

 

  • Renda Mensal Vitalícia em Cotas

É calculada por meio de um fator atuarial aplicado sobre o Montante Financeiro Individual (saldo total). Para a realização do cálculo, este fator atuarial utiliza algumas premissas, como expectativa de vida do participante e de seus beneficiários. O cálculo é realizado individualmente, de acordo com as características do participante, onde o valor do Montante Financeiro Individual é convertido em cotas, que são reajustadas diariamente, conforme a rentabilidade das aplicações do perfil conservador. Em caso de falecimento do titular, 75% do valor do benefício continuará a ser pago aos beneficiários, não estendido aos beneficiários indicados.

 

  • Renda Mensal Vitalícia em Moeda Corrente (Reais)

Esta opção possui o cálculo similar ao da renda vitalícia em cotas, mas neste caso o valor do benefício é fixado em Reais. O valor é reajustado anualmente no mês de setembro, pela variação do INPC. Em caso de falecimento do titular, 75% do valor do benefício continuará a ser pago aos beneficiários, não estendido aos beneficiários indicados.

Primeiramente, esclarecemos que renda mensal vitalícia resulta de um cálculo atuarial com base no Montante Financeiro Individual (saldo acumulado no plano). A diferença é que, quando a opção for pela Renda Mensal Vitalícia em Cotas, o valor do benefício será reajustado mensalmente, de acordo com a rentabilidade obtida nos investimentos (perfil conservador), enquanto que, quando a opção for pela Renda Mensal Vitalícia em Moeda Corrente (Reais), o valor do benefício será reajustado anualmente, no mês de setembro, de acordo com a variação do INPC.

O benefício somente será pago em parcela única quando, no momento da concessão, a renda mensal resultar em um valor inferior a R$ 450,05 (revisto anualmente), independente da opção de renda escolhida. O benefício pago em parcela única estará sujeito à incidência de cobrança de Imposto de Renda e haverá a perda do vínculo previdenciário com o PrevMais.

Sim, é possível manter-se vinculado ao plano BD aguardando a elegibilidade plena, assumindo as contribuições para o plano.

Incidirão descontos referentes ao imposto de renda e às contribuições previdenciárias:

  • Normal;
  • Custeio administrativo; e
  • Extraordinária, se houver.

Acesse o Portal de Serviços (site) do Economus e consulte a lista de documentos necessários para o processo de concessão de aposentadoria.

Sim, desde que a carteira profissional já esteja atualizada com a data do desligamento, é possível dar entrada no benefício. No entanto, o referido documento estará sujeito à análise, de acordo com as informações enviadas pelo Banco. Confira aqui os demais documentos necessários para requerimento do benefício.

Os benefícios são pagos no dia 25 (ou dia útil anterior) de cada mês. O pagamento da primeira parcela do seu benefício dependerá da data da recepção da documentação completa pelo Economus. Sendo assim, para que o pagamento seja programado para o mês subsequente, a documentação deverá ser recepcionada, impreterivelmente, até o último dia útil do mês.

O indeferimento pode ocorrer se:

  • A documentação estiver rasurada ou incompleta; e
  • O participante não cumprir as condições de elegibilidade ao benefício.

Não. Os documentos incompletos serão devolvidos ao participante.

Empréstimo

As parcelas de empréstimo serão descontadas em folha de benefícios ou, na impossibilidade, por débito em conta corrente. Para os participantes que receberem pagamento único no plano PrevMais, haverá a dedução do saldo devedor total.

Haverá dedução do saldo devedor total ou parcial, proporcionalmente ao valor antecipado, seguindo a metodologia Price. Na impossibilidade de dedução do saldo devedor, as parcelas continuarão a ser descontadas em seu benefício ou, na impossibilidade, via débito em conta, como previsto em regulamento.

Planos de Saúde

Ao tornar-se aposentado no Economus, você tem como opção aderir ao plano de saúde Novo Feas, que conta com a mesma cobertura dos planos Plus I e Plus II.

Também é importante observar que, para a adesão ao plano Novo Feas, é necessário que os aposentados tenham aderido a um dos planos de previdência, até outubro de 2014, e que também estejam inscritos em um dos planos de saúde desde julho de 2013.

Os beneficiários terão direito ao plano durante todo o período em que estiverem recebendo benefício no Economus.

O aposentado do Economus que não se enquadrar nas condições acima, poderá aderir ao plano Economus Família.

É necessário formalizar a adesão ao plano. Atenção: para adesão ao plano com isenção de carência, observe o prazo de 30 dias, contados a partir do desligamento. Saiba como formalizar sua adesão ao Novo Feas ou ao Economus Família.

Sim. Poderá permanecer no plano Novo Feas o seu grupo familiar, que pode ser composto por: cônjuge, companheiro(a), filhos, enteados e adotados legalmente até 21 anos. Para filhos em condição de invalidez, não há limite de idade.

Atenção: para adesão ao plano com isenção de carência, observe o prazo de 30 dias, contados a partir do desligamento. Outros familiares e filhos maiores de 21 anos podem aderir ao plano Economus Família.

Eles poderão aderir ao Economus Família, havendo a cobrança de mensalidades de acordo com a faixa etária.

Atenção: para adesão ao plano com isenção de carência, observe o prazo de 30 dias, contados a partir do desligamento.

Será possível a inclusão de dependentes diretos, entretanto, haverá cumprimento de carência, conforme previsto no Regulamento do plano.

A mensalidade para todo o grupo familiar, atualmente, é de 4,73% sobre o valor dos proventos brutos mensais (benefício INSS* + benefícios Economus), inclusive 13º, considerando um valor mínimo de mensalidade, de R$ 600,00. Além da contribuição citada, o plano também prevê coparticipação, conforme lista de procedimentos que pode ser consultada no Portal de Serviços (site) do Economus.

*Caso ainda não seja aposentado pelo INSS, o percentual incidirá sobre o Teto Previdenciário, cujo valor atual é de R$ 5.839,45 (2019).

Para aderir ao Novo Feas, será necessário que o participante receba mensalmente seu benefício do plano PrevMais. Para cálculo da contribuição, será utilizado o Teto Previdenciário.