Conforme divulgado anteriormente, com a reforma da previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, muitos participantes que optaram pelo saldamento tiveram a data de elegibilidade à aposentadoria postergada.
O Economus propôs alteração no regulamento que garantirá ao participante saldado o direito à concessão do benefício, desde que cumprido os demais requisitos, na data prevista de elegibilidade plena indicada no extrato para o saldamento.
O texto final foi aprovado, em fevereiro/2022, pelo Conselho Deliberativo, após manifestações favoráveis do Banco do Brasil e da SEST – Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
O processo será enviado nos próximos dias à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, que tem previsão de 30 dias úteis para a análise, conforme legislação vigente.
Assim que tivermos novidades sobre este assunto, manteremos todos os participantes e assistidos informados por meio de nossos canais de comunicação. Acompanhe!
Saiba mais sobre essa importante proposta:
– Acesse e veja a Proposta de Alteração completa: bit.ly/3HUrxf5
– Veja aqui o quadro comparativo com a redação atual e as propostas realizadas: bit.ly/3I1vHSp